3428 I SÉRIE - NÚMERO 98
concordamos com a necessária e urgente remodelação. Não podemos é deixar de lamentar que nos impossibilitem a colaboração na sua construção.
No entanto, não queremos deixar de dar os nossos contributos e permitam-nos, assim,- que aconselhemos o Governo a adoptar as reformas de estrutura e as medidas viabilizadoras dos seguintes objectivos: promover a1 elaboração de um verdadeiro plano nacional de habitação, como estratégia de enquadramento e implementação das medidas necessárias à realização de uma política produtiva de habitação, acessível aos diversos estratos populacionais; satisfazer as necessidades mais prementes de habitação, designadamente das populações que vivem ainda em barracas e prédios degradados, designadamente promovendo a instalação de quadros técnicos na província e melhorar, as condições de acesso aos jovens casais; empreender a reabilitação e conservação do património habitacional existente. Hoje, verdadeiros ex-libris do nosso parque habitacional encontram-se abandonados com deterioração constante e os incentivos à sua conservação são, na maioria dos casos, inexistentes ou inacessíveis à grande parte dos seus proprietários. E não nos venham, Sr. Presidente e Srs. Deputados, falar de alguns dos programas existentes, designadamente do RECRIA, ao qual, embora reconheçamos algumas qualidades, todos conhecemos as dificuldades ao seu acesso; assegurar, através dos municípios, que a transformação do uso do solo se processe sob comando da Administração Pública (suponho que é uma das intenções do Governo); reforçar a descentralização e a desconcentração das competências e meios de realização das políticas da habitação e urbanística; optimizar a utilização da? capacidade técnica e produtiva da indústria de construção, impulsionando a respectiva reconversão empresarial e, tecnológica. Com tal plano nacional de habitação estamos, em crer que, em pouco tempo, Portugal possuiria um verdadeiro projecto habitacional europeu.
Mas perguntarão, por exemplo, como se conseguiriam estes objectivos? Entre outras medidas,. Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, propomos: revisão do Decreto-Lei n.º 400/84 (loteamentos urbanos) simplificando, processualmente, o licenciamento urbanístico; incentivo e apoio à elaboração dos planos directores municipais, na medida a permitir as respectivas conclusões nos prazos apontados pelo Governo, o que, sabemos, não vai ser possível nas actuais condições; elaboração de uma lei quadro na prática urbanística, que defina as normas de transformação do uso do solo, do licenciamento e da gestão urbanística; quanto à política de solos, seria necessário a aprovação de medidas que capacitassem os municípios para a produção de solos urbanizáveis em quantidade, preços e locais adequados à promoção habitacional. A ausência de PDMs e as dificuldades de aprovação de solos urbanísticos, colocadas por vários organismos, como é do conhecimento de todos nós, os que somos autarcas, são hoje autênticas barreiras para alguns municípios na concretização das suas políticas locais habitacionais; revisão, urgente, do regime de imposição fiscal dos solos urbanos e elaboração, urgente, de uma carta actualizável de valores fundiários.
É igualmente urgente que se reformule o sistema de financiamento e de apoio as cooperativas de habitação, que, na sua grande maioria, se encontram isoladas nas suas funções, sem qualquer incentivo.
O sistema de crédito à aquisição de casa própria deverá ser aperfeiçoado e o regime de conta «Poupança-Habitação» não mereceu o acolhimento que inicialmente se previa.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: É também necessário que se encontre o justo equilíbrio entre inquilinos e senhorios, é necessário que de uma vez por todas se quebrem ou, no mínimo, atenuem as dramáticas assimetrias ainda hoje existentes, é necessário que o direito à habitação constitucionalmente consagrado, não seja uma mera figura de retórica ou uma bandeira publicitária de cativação de votos em épocas de eleições.
A presente proposta de lei, em nosso entendimento, continua a ser tímida ou, no mínimo, pouco esclarecedora dos reais objectivos que, para a verdadeira revolução habitacional no nosso país, em nosso entendimento, seriam necessários.
Uma lei de bases e um, plano nacional de habitação são os instrumentos necessários a uma verdadeira política de habitação. Não é com remendos que se tapam os «buracos» ainda hoje existentes.
Pela nossa parte, Sr. Presidente e Srs. Deputados, estamos disponíveis para colaborar numa iniciativa concreta, objectiva e anunciadora da assunção da responsabilidade que, em nosso entendimento, esta matéria encerra. Indiciámos algumas das nossas propostas, aguardamos a receptividade do Governo.
Aplausos do PRD.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr., Deputado Rui Almeida Mendes.
O Sr. Rui Almeida Mendes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Trata-se de uma medida de, largo alcance social a proposta de lei do Governo n.º 158/V, solicitando autorização legislativa para estabelecer o novo regime de arrendamento urbano.
Essa autorização é necessária, visto a Constituição, no seu artigo 168.º, n.º 1, alínea K), considerar da exclusiva competência da Assembleia, da República o regime geral do arrendamento rural e urbano, salvo autorização legislativa ao Governo. O Governo vem agora solicitar à Assembleia da República a competente autorização para legislar nesta matéria. E são grandes as ambições que, anuncia: restabelecer, recriar ou fazer renascer das cinzas o mercado de arrendamento para habitação.
Trata-se de um mercado quase inexistente, em virtude das desastrosas intervenção legislativas ou até mesmo factuais, como a ocupação de casas a seguir ao 25 de Abril. E, podemos seguramente afirmá-lo, o mercado de arrendamento para habitação não existe, na prática. Apenas resta, para aqueles que procuram um local para habitar, recorrer ao mercado de compra de habitação para casa própria.
Mas este mercado - o de aquisição de casa própria - tem exigências muito específicas e onerosas: exige não só um elevado grau de poupança dos candidatos para pagamento dos juros, muito elevados em Portugal, mas, principalmente, uma vultosa entrada inicial, que só é compatível para pessoas que tenham tido o tempo e rendimentos avultados que permitam esses pagamentos, ou seja, que tenham um elevado nível de poupança.- Inconvenientes estes que não existem no mercado do arrendamento para habitação.
O investimento total, quer seja de capital, quer seja de juros ao investimento, é assegurado pelo senhorio. O inquilino paga um renda mensal, função do valor no mercado da habitação do local que toma de arrendamento.
Não se trata de resolver, de uma só vez, o problema da habitação em Portugal. Todos, nesta Assembleia, temos perfeito conhecimento das carências de locais para habitação que existem em Portugal. Mas pretende-se, acerta-