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11 DE JULHO DE 1990 3431

O Sr. Rui Almeida Mendes (PSD):- Arrendar, arrendar!

A Oradora: - Estou a falar do exemplo da construção para depois o questionar a nível de arrendamento.
Actualmente, já se pode verificar que o acreditar cegamente no mercado e na política de crédito para resolver os problemas da habitação, no que diz respeito à compra, se revelou numa completa inadequação entre a oferta e a procura, uma vez que, mesmo a nível das cooperativas, como sabe, há fogos que estuo a ser construídos e que os próprios sócios já não conseguem comprar pelo preço que os estimaram. Portanto, visto que temos esta experiência do passado, acreditando no tipo de crédito que aqui falou, gostaria que me dissesse, no seu entender, quantos fogos serão arrendados neste novo regime para que considere que esta lei teve um efeito positivo em relação aos mais 50000 fogos que aqui foram assinalados.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Rui Almeida Mendes, apreciei a sua manifestação de fé no mercado e comungo dela. No entanto, somos um partido democrata-cristão e entendemos que em alguns domínios a solidariedade também precisa de ser provocada e há que haver alguma solidariedade social.
Pareceu-me que V. Ex.ª, a par da manifestação de fé no mercado, manifestou um grande contentamento com a proposta de autorização legislativa Fiquei logo a pensar «Alto! O Sr. Deputado Rui Almeida Mendes sabe mais do que nós!» É que nesta proposta há coisas enigmáticas. Que é que, então, V. Ex.ª me poderá dizer sobre a alínea b)? Que é a simplificação dos regimes relativos à formação, às vissicitudes e à cessação do respectivo contrato de modo a facilitar o funcionamento desse instituto? Isto é impenetrável, Sr. Deputado!
O estabelecimento da tramitação processual adequada à realização dos objectivos fixados na lei objectiva é mais enigmático ainda! Que é isto? O Sr. Deputado Rui Almeida Mendes poderá iluminar o meu espírito nesta matéria?
A consagração no plano do direito adjectivo de mecanismos expeditos que tomem eficazes a cessação já é menos obscuro, é um pouco mais claro, mas mesmo assim tem alguma obscuridade.
Quanto ao aperfeiçoamento das regras aplicáveis aos trespasses, aí o Sr. Ministro foi claro e já explicou como era e ficámos a perceber.
Isto está cheio, eu não diria de «alçapões», mas de faltas de sinceridade e -vou dizer uma coisa que vos vai desagradar, mas que é verdade- de falias de coragem!...

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Almeida Mendes, que dispõe de três minutos.

O Sr. Rui Almeida Mendes (PSD): -Sr. • Deputada Odete Santos, no caso da transmissão por morte, V. Ex.ª tem razão e aplica-se aos arrendamentos de pretérito. Tem de ser aos arrendamentos existentes; é nesses arrendamentos que as pessoas que ocupam as casas vão ter de pagar uma renda actualizada e não viver à custa do pai ou da mãe que já morreram e que já estavam a ocupar há muito tempo a casa. É que estes tem rendimentos actuais! Assim, temos de voltar ao regime anterior a 1985, que é o da renda condicionada.

A Sr.ª Odete Santos (PCP):- E a denúncia!

O Orador: - A denúncia não!
Quanto à alteração da lei processual, a Sr.ª Deputada é jurista como eu e sabe que não há dois regimes no regime adjectivo, haverá um regime processual uniforme, mas aplicar-se-á aos novos arrendamentos. Quer dizer, é para os novos arrendamentos que poderá existir o regime de cessação do contrato findo o prazo, porque os antigos não têm prazo, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Mas aqui existem duas alíneas!

O Orador: - Sr.ª Deputada Leonor Coutinho, V. Ex.ª perguntou quantos prédios poderão ser arrendados e eu poder-lhe-ia dizer que seriam muitos mais se a lei fosse ainda mais liberal do que esta pretende ser. Sr.ª Deputada, acreditemos no mercado, acreditemos no acordo de vontades.
Devo dizer-lhe que não há uma casa social porque também não existe um bife social, não existe uma electricidade social, nem uma conta de telefone social. Quando estamos num regime em que se paga mais de telefone ou se paga mais de electricidade do que se paga de renda de casa, como acontece na maior parte dos arrendamentos em Lisboa, já subvertemos todo o regime.
V. Ex.ª focou também o problema das cooperativas, mas esse é um problema de compra acerca do qual eu disse e repito que a grande vantagem deste regime é o de passar a haver sistemas que são financiados através de capitais próprios dos senhorios ou de capitais do mercado anónimo através das sociedades de gestão de investimentos imobiliários. Desse modo, por essa via, teremos capitais que terão essa função, os quais, como é claro, não são capitais meramente individuais.
Sr. Deputado Nogueira de Brito, quanto às suas dúvidas elas são de difícil resposta, porque também não tive mais acesso do que V. Ex.ª aos documentos. No entanto, uma dedicada hermenêutica e o facto de ter ouvido e ler lido durante os últimos dias não só as conferências de imprensa dadas pelo Governo, bem como outras informações, permitiu-me de facto decifrar esta linguagem que, devo dizer, é um bocadinho hermética, mas que procurei traduzir em linguagem o mais simples possível.

Vozes do PSD:- Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS) : -Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Sr. Deputado Rui Almeida Mendes, V. Ex.ª nas conferências de imprensa não aprendeu nada. Pode ter a certeza disso!

Risos do PCP.

Eu, pelo menos, li os relatos da imprensa escrita e não fiquei a saber grande coisa. Mas devo confessar que hoje o Sr. Ministro já foi mais explícito.
Nós entendemos que a alteração do regime jurídico do arrendamento urbano é uma questão elementar de justiça