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11 DE JULHO DE 1990 3427

a facilitar o funcionamento desse instituto», lê «que é só para o futuro»? E na reforma da legislação processual civil, onde é que lê que é só para o futuro?!
Aliás, o Sr. Ministro, respondendo ao meu camarada Luís Roque, disse: «A sua colega percebeu perfeitamente o sentido da autorização.» Se o percebi, então é porque isto é muito grave e diz respeito aos arrendamentos passados, em muitas das suas alíneas.
Quero ainda responder ao Sr. Deputado Montalvão Machado e, para já, ao Sr. Deputado Rui Almeida Mendes, a quem devo essa delicadeza, pois, já aquando da elaboração da anterior Lei das Rendas, tivemos a ocasião de trabalhar em conjunto, embora em campos opostos.
Assim, Sr. Deputado Rui Almeida Mendes, quero dizer-lhe que essa lei foi um falhanço dentro dos objectivos que os senhores apontavam mas não deixou de representar encargos insuportáveis para as famílias de parcos recursos e o Sr. Deputado sabe que isso é verdade.
Em relação ao Sr. Deputado Montalvão Machado, assinalo que o artigo 65.º da Constituição dá resposta à pergunta que o Sr. Deputado...

O Sr. Montalvão Machado (PSD): - Não dá!

A Oradora: - Dá sim, Sr. Deputado!
Na anterior lei do aumento das rendas propusemos que fossem concedidos subsídios, tal como impõe a Constituição, para que as famílias pudessem aceder às rendas justas das casas postas no mercado de arrendamento. E os senhores votaram contra!... Os senhores não concordaram com isso!... Os senhores não concordaram que, em relação às rendas condicionadas e às rendas livres, as pessoas tivessem subsídios!
Sr. Deputado Nuno Delerue, leio-lhe o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 13/86, que diz, em relação à fixação dos valores das rendas condicionadas, que «na fixação dos valores serão ouvidas as associações representativas dos arrendatários, dos proprietários e das empresas de construção civil».
O Governo pretende mexer nas rendas condicionadas, como diz o texto da proposta de lei n.º 158/V, e chamo igualmente a sua atenção para o artigo 49º, onde se diz também que estas associações tem o estatuto de parceiro social.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Uma vez mais a Assembleia da República é chamada a discutir uma proposta de lei d.e autorização legislativa, sendo-lhe vedada a possibilidade de ter acesso ao documento que o Governo se propõe publicar sobre essa matéria.
Não temos nada, como sempre o afirmámos, contra os pedidos de autorização legislativa quando a urgência dos mesmos se justifica, mas não entendemos que se requeira essa modalidade para um período de validade de 180 dias, quando esse período poderia -e em nosso entendimento deveria- ser aproveitado para um debate profundo nesta Câmara, recolhendo contributos e opiniões de todos os grupos parlamentares e até, porque não, como hoje também já foi aqui aludido, de organismos ou entidades vocacionadas para essas áreas. Não o entendeu o Governo e, uma vez mais, o famigerado «cheque em branco» vai ser passado sem que razões justificáveis o aconselhem.
Em 30 de Julho de 1986, durante a discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 10/TV, apresentado pelo PCP, tivemos a oportunidade de afirmar nesta Câmara, através de uma intervenção feita pelo meu partido, que a Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, embora fosse o único instrumento regulador da Lei das Rendas, não satisfazia, em pleno, as necessidades do País. Apresentámos, na altura, algumas sugestões, que hoje reeditaremos nesta intervenção, mas Justificámos a nossa posição pela inoportunidade da sua revogação. Hoje o Governo vem dar-nos razão, quando no preâmbulo desta proposta de lei reconhece que o mercado de arrendamento continua relativamente paralisado e que a referida lei não correspondeu às expectativas nela depositadas. E os números são bem esclarecedores, porque embora alguma evolução se tenha verificado continua a haver escassez de habitação e de equipamentos sociais, tais como escolas, creches e estabelecimentos de saúde. Hoje, em Portugal, ainda mais de 40 000 famílias vivem em barracas e alojamentos precários. Cerca de 200 000 alojam-se em regime de coabitação e cerca de 500 000 agregados familiares vivem sem condições de espaço e segurança adequados.
A falta de casa ou a impossibilidade de a adquirir, as más condições de habitabilidade do parque existente e os encargos com o alojamento de uma parte significativa da população portuguesa têm como consequência graves implicações humanas, sociais e económicas, condicionando o próprio progresso do País.
Particularmente atingidas com esta situação são as camadas mais jovens, cujos condicionalismos de créditos os impedem de aquisição de casa própria e a especulação das rendas praticadas por proprietários menos escrupulosos, catapultou o nosso país para um dos que possui o parque habitacional mais caro do mundo, incomportável, naturalmente, para a grande maioria da sociedade portuguesa.
Poderíamos dar muitos exemplos, mas comparando um único, Portugal e Bélgica, este último, um país com um nível de vida quatro a cinco vezes superior ao nosso, possui um arrendamento urbano, em termos qualitativos, sensivelmente idêntico, o que, só pôr si, simboliza as nossas dificuldades nesta área.

O Sr. Rui Almeida Mendes (PSD): - Porque tem liberdade de arrendamento!

O Orador:- Os preços da habitação são entre nós anormalmente elevados, sem correspondência, muitas vezes, nos custos reais de produção.
Na ausência de medidas normativas e de racionalização, as tradicionais tendências especulativas com os preços dos terrenos e as transacções imobiliárias vêm-se agravando, inflaccionando os preços dos fogos e limitando o acesso à habitação por parte das populações que possuam médios e baixos rendimentos.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: É evidente que hoje ainda não existe uma verdadeira política de habitação, e a comprová-lo está a necessidade que o Governo sentiu de apresentar esta proposta de lei, de modo a que se atinjam os objectivos sociais que um país europeu de pleno direito já deveria ter prevenido.
A legislação urbanística é uma manta de retalhos, sendo ainda alguns dos seus instrumentos fundamentais de concepção anterior ao 25 de Abril, e não se vislumbrou até ao presente um quadro normativo unificado, razão por que