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3424 I SÉRIE - NÚMERO 98

A jurisprudência quanto ao arrendamento é fula, rica, produto de uma grande elaboração, de um aprofundado estudo, da unidade do sistema jurídico que, apesar de tudo, tem como esteio a protecção do direito à habitação.
Não se precisa do braço protector do Governo, que se afirma tão preocupado -coitado - com as dúvidas do intérprete. Melhor seria que se preocupasse, de facto, com a satisfação do direito à habitação, que não se consegue com as medidas que vem propor.
Bem pode acontecer, Sr. Ministro, que tivesse casas com escritos e pessoas a viver em barracas, como certamente terá se essa legislação for para a frente!
Mas avancemos no texto da proposta. Aliás, não se pode dizer «avancemos sem medos», pois logo na alínea b) do artigo 2.º colhemos razões para novas preocupações.
E que o enunciado dessa alínea também permite tudo ao Governo! Permite alterar totalmente o Código Civil, no que toca ao arrendamento urbano. Permite-lhe alterar os fundamentos da resolução do contrato, facilitando os despejos. Permite-lhe alterar as regras da transmissão de arrendamentos, aumentar as rendas nos casos de transmissão, alterar o regime indemnizatório no caso de mora do locador, alterar o regime de denúncia de arrendamentos, alargando a possibilidade da mesma, e o mais que se não diz por manifesta exiguidade de tempo!
Não há memória sobre um tal procedimento! É inadmissível que se queira proceder a uma alteração do Código Civil sem um debate sério e amplo da reforma!

O Sr. João Amaral (PCP): - Também o Varela fez isso e era um licenciado em Direito!...

A Oradora: - Mas não é só o Código Civil o atingido. Também não escapa à investida o Código do Processo Civil. De facto, o Governo pretende, com a alínea g) do artigo 2.º, alterar a, tramitação processual das acções de despejo, dizendo, dubiamente, que será a adequada à realização dos objectivos fixados na lei substantiva.,
Que é que quer o Governo com isso? Ainda não explicitou.
Quer alterar o regime processual da denúncia dos arrendamentos, possibilitando-a através de simples mandado? Quer impedir o direito de recurso nas acções de despejo? Quer tomar estas acções em processos, sumaríssimos? Quer restabelecer regimes processuais que se revogaram por não protegerem suficientemente os direitos dos réus?
Não deixa de ser, curioso registar aqui- o seguinte facto, a que o Sr. Ministro, não me respondeu e o qual lhe foquei: o Ministério de Justiça tem vindo a afirmar que está em curso a reforma do processo civil; uma reforma que tem que fazer-se com um amplo debate público, um debate em que tem de estar envolvidos todos os protagonistas do mundo forense.
Ora, se assim é, se essa reforma está em curso, que sentido tem que se avance já na reforma de uma parte do Código de Processo Civil, assim, à pressa, sem debate, sem conhecimento de toda a parte restante da reforma? Que diz a isto o Ministério da Justiça?

Vozes do PCP:-Muito bem!

A Oradora: - Será que se justifica que, antes de nascer, o novo Código tenha já um excerto inábil que o desfigura?
E o que diz o Ministério da Justiça aos entorses que se pretendem introduzir no Código Civil?
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Existem razões de sobra para preocupações.
Num texto que nos chegou recentemente às mãos, a Associação de Empresas dê Obras Públicas do Sul tecia algumas críticas à autorização legislativa e apontava as principais linhas mestras da reforma do arrendamento urbano.
Quem percorrer essas linhas mestras -convidamos os Srs. Deputados a lerem-nas concluirá que uma grande parte delas cabe no âmbito da autorização legislativa.
Na realidade, cabe a limitação ao conjugue sobrevivo e filhos menores ou incapazes, da transmissão do arrendamento habitacional cabe a admissibilidade do arrendamento de duração limitada, mas em absoluto liberalizado; cabe a caducidade do arrendamento comercial ou equiparado por morte do arrendatário em nome individual; cabe a redução dos obstáculos à denúncia do contrato pelo senhorio para efeitos da sua habitação. No entanto, também cabe na proposta a ausência de contemplações, como o exige essa associação, para efeitos de despejo, nos casos de não pagamento de rendas: Cabe, enfim, a resolução e denúncia de contratos através de mecanismos que não exijam a acção judicial.
E paremos por aqui, porque, para além do tempo estar quase esgotado, já basta para termos uma noção exacta da dimensão da autorização legislativa, que o Governo pretende.
Estamos, Sr. Presidente, Srs. Deputados, perante um diploma que poderá ter repercussões gravíssimas; um diploma inconstitucional - a Assembleia não pode esquecer-se disso! Por isso mesmo, o debate não poderá reduzir-se aos parcos minutos reservados na sessão de hoje.
Em matérias que contendem com as garantias do direito à habitação, não pode permitir-se que se omita o debate público, nomeadamente com as associações de inquilinos, as quais, aliás como referi nas minhas perguntas, tenham de ser ouvidas.
É esse debate que feita, é esse debate que a Assembleia deveria fazer!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Cardoso Ferreira, Rui de Almeida Mendes, Montalvão Machado e Nuno Delerue. Tem a palavra o Sr. Deputado Cardoso Ferreira.

O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Sr.ª Deputada Odete Santos, referiu V. Ex.ª a circunstância de, no último debate sobre esta matéria, eu não me encontrar presente.
Devo dizer-lhe, Sr.ª Deputada, que tenho sempre a infelicidade de estar presente quando V. Ex.ª intervém.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - É muito simpático! É um autêntico cavalheiro!

O Orador: - Na sua intervenção, V. Ex.ª veio dizer que o Governo, pela calada da noite, no período estival, entre uma série de autorizações legislativas... Bem, o problema de V. Ex.ª parece ser o «quando» e não o «como». Provavelmente, preferiria que fosse durante o dia, no Inverno e isoladamente!...

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. João Amaral (PCP): -É isso mesmo!