O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3420 I SÉRIE - NÚMERO 98

Isso é, no fim de contas, o conteúdo essencial desta nossa proposta de autorização legislativa: Trata-se essencialmente de criar o arrendamento a prazo, isto é, permitir que o senhorio, a partir de agora, tenha a certeza de que, quando aluga a sua casa, é do seu inteiro interesse fazê-lo, não está a abandonar definitivamente para toda a vida, a disponibilidade que tem e legítima da sua casa.
Por outro lado, em nada prejudica o inquilino, uma vez que não só não se mexe nos contratos antigos, que se mantém integralmente em vigor, como ainda porque esta alternativa não elimina qualquer das que já existem; é apenas um acréscimo às alternativas que existem e que, na nossa opinião, são insuficientes.
Repare-se ainda que, de acordo com o texto da proposta de lei, mencionam-se várias alíneas para as quais o Governo pede autorização legislativa, entre as quais apenas tem significado real a criação do contrato de arrendamento a prazo. Todas as outras referem simplesmente uma codificação de reunião de disposições e clarificação da lei, sem alterar o seu conteúdo. Haverá apenas algumas alterações, que, certamente, os Srs. Deputados leram: uma que se refere à questão dos trespasses dos arrendamentos comerciais - trata-se também de uma pequena alteração para que o Governo pede autorização legislativa- e, quanto às outras, trata-se simplesmente de procurar encontrar forma de reunir apenas num diploma, de uma forma coerente e mais inteligível, as disposições que já existem e que regulam os contratos de arrendamento, com algumas melhorias, mas de carácter marginal.
Insisto, Srs. Deputados, em dizer que adiarmos, um dia que seja, a criação de possibilidades para se gerar em Portugal o mercado de arrendamento será prestarmos um mau serviço aos Portugueses e impedir que oportunidades, que hoje em dia poderiam existir virtualmente na economia da nossa sociedade, se tomem realidade apenas porque não criámos os dispositivos legais que as permitissem.
Julgo que nos compete a nós usar de todos os meios, em todas as direcções, de forma a resolver o problema - que é difícil - da habitação. Portanto, adiarmos nesta altura, como disse, um dia que seja, é, com certeza, prestarmos um mau serviço aos Portugueses.
A esperança que temos; se a Assembleia nos autorizar a legislar nesta matéria, é que se crie, de facto, o mercado de arrendamento em Portugal e que os senhorios voltem a querer arrendarias suas casas. Lembremo-nos de que, neste momento, se calcula que cerca de 50 000 casas estão devolutas porque os senhorios não tem interesse em arrendar - e não vale à pena fazer acusações quanto a esse aspecto!... A verdade é que as coisas são como são, e saber que existe esta situação, comi tanta carência de casas, apenas porque a legislação, por razões que ninguém compreende muito bem quais sejam, não permite abrir esta nova possibilidade, julgo que é algo que se junta ao nosso próprio remorso.
Srs. Deputados, são estes o sentido, o âmbito e os objectivos da nossa proposta de lei de autorização legislativa e será desta forma que será aproveitada, caso essa Assembleia a aprove.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Luís Roque, Odete Santos e Montalvão Machado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Roque.

O Sr: Luís Roque(PS): -S r. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Ministro teceu aqui considerações que não estão de acordo com a nossa perspectiva. De facto, o problema da habitação tem de ser resolvido com a solução da habitação social cumprindo, deste modo, o artigo 65.º da Constituição, coisa que os senhores nunca fizeram! E isto é um facto! A verdade é essa!
Sinceramente, constrange-me ver o Sr. Ministro vir aqui com desculpas como a de fixar famílias e, por aí fora...
Por amor de Deus, não é isso propriamente!... Os senhores não cumprem a habitação social! Os senhores ignoraram completamento a habitação social, nada fizeram a esse nível! Aliás, inclusivamente em termos de cooperativas, fizeram isto: onde existia o crédito colectivo, os senhores passaram ao crédito individual e acabaram, praticamente, com o cooperativismo, e depois aparecem com uma proposta de lei que é um cheque em branco, pois diz «nada».
Julgo que não preciso de ler os artigos 1.º e 2.º nem as alíneas a) e b), pois elas são ridículas, não dizem o que quer que seja! Por exemplo, na alínea a) do artigo 2.º diz-se: «Codificação dos diplomas existentes no domínio do arrendamento urbano, por forma a colmatar lacunas, remover contradições e solucionar dúvidas de entendimento [...]» Ó Sr. Ministro, que é que isto quer dizer? Por favor, explique-me isto!
Por que é que aparece numa revista de empresários privados o texto do projecto de decreto-lei, quando a nós aqui não nos é apresentado na proposta de lei?
Isto é um cheque em branco, e nós não alinhamos em cheques em branco, Sr. Ministro!

Vozes do PCP:-Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, havendo mais oradores inscritos para pedidos de esclarecimento, V. Ex.ª deseja responder já ou no fim?

O Sr. Ministro das Obras Públicas Transportes e Comunicações: - No fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente:- Então, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): -Sr. Ministro, muito brevemente, gostaria de colocar-lhe algumas perguntas, uma vez que tencionamos fazer uma intervenção de fundo sobre a proposta de lei em apreço. Antes, porém, não posso deixar de começar por tecer uma' breve consideraçâo: o Sr. Ministro esteve a falar de uma autorização legislativa que não é, seguramente, aquela que temos na nossa frente!... .
V. Ex.ª disse que não ia mexer nos arrendamentos passados. Bom, sabemos que o Governo propalou isso para fazer passar, contrabandear, esta proposta de lei de autorização legislativa de maneira a que as pessoas não reparassem noutras coisas que constam do diploma. Pergunto-lhe, Sr. Ministro: que é que o Governo pretende fazer concretamente? Que é que pretende fazer, por exemplo, com a alínea b) do artigo 2.º, que diz: «Simplificação dos regimes relativos à formação, às vissicitudes e à cessação do respectivo contrato [...]»? Que é que isto quer dizer? É ou não verdade que, com base nesta alínea b), V. Ex.ª poderá «pegar» no regime de transmissão dos contratos de arrendamento por morte e limitar as transmissões dos actuais arrendatários, e não os do futuro?