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3416 I SÉRIE - NÚMERO 98

O articulado do preâmbulo e os artigos do texto final do projecto de lei n.º 492/V ajustam-se ao artigo 142.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico, que diz que «as disposições constantes do presente Estatuto, bem como os efeitos delas decorrentes, previstas para os docentes profissionalizados com bacharelato, suo igualmente aplicáveis a todos os educadores de infância e professores do ensino primário em exercício de funções».
Assim, entendemos estarem reunidas as condições, suficientes para, com dignidade, o PS votar favoravelmente, o diploma em apreço.
Os professores reclamam a sua própria dignificação e, a Assembleia da República cumpre o seu dever, ao contribuir para uma maior e melhor motivação destes profissionais que se entregam, denodadamente, a tão entusiasmante como maltratada tarefa de educar.

Aplausos do PS.

Entretanto reassumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Ferraz de Abreu.

O Sr. Presidente:- Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Lemos Damião.

O Sr. Lemos Damião (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Pela parte do PSD, quero apenas dizer que registamos este incidente com o partido Socialista e o que procuraremos dar a maior divulgação do seu inqualificável comportamento...

Vozes do PS:- Não apoiado!

O Orador: -... junto dos 55 000 professores e educadores de infância deste país. E, para não fazer a Câmara perder mais tempo...

Vozes do PS: - Muito obrigado!

O Orador:,-.... vou entregar na Mesa a, declaração de voto do meu partido?

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente:- Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Só por uma lamentável disposição regimental, da autoria do deputado Silva Marques, é que somos obrigados a fazer não várias mas uma só declaração de voto.

O Sr. Silva Marques (PSD): -Exacto!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: E essa a razão pela qual a primeira observação é para sublinhar que votámos a favor do projecto, tendente ao reconhecimento de direitos de bacharel aos profissionais, formados pelas ex-escolas de educadores de infância e do magistério primário, em exercício, pelas razões ,que expusemos durante o debate e que vamos consubstanciar, numa declaração escrita, que será entregue na Mesa pela minha camarada Lourdes Hespanhol.
Em todo o caso, a razão pela qual votámos a favor residiu na nossa vontade de contribuir para uma melhor qualidade do ensino, para uma maior justiça e igualdade, relativamente às condições de acesso e sucesso dos professores e educadores na sua missão, que é de facto nobre, de permitir e facilitar a aprendizagem das crianças, num quadro que desejamos de progresso ao nível científico, mas nunca esquecendo certos ideais, designadamente os de uma educação global mais democrática e justa.
A questão que nos levou a fazer uma declaração de voto foi, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o incrível episódio da aprovação de legislação fiscal durante a maratona desta tarde.
A Assembleia da República tem entre as suas mais nobres competências, seguramente, a de aprovar tudo o que diga respeito ao regime dos impostos. Fazê-lo. nas condições de galope ou de trote, como quiserem, ou de pulo, como ocorreu durante esta sessão, é francamente lamentável! E isto, que se aplica, em geral, aos diplomas que aqui foram aprovados, aplica-se, muito em especial, ao Código de Processo Tributário. Não lia qualquer dúvida de que Portugal precisa de um novo Código de Processo Tributário; não há qualquer dúvida de que o velho Código, de 1963, está não só «gasto», não só marcado pela ultrapassagem dos institutos que o caracterizavam, como também pelo facto, óbvio, de haver nova legislação fiscal que carece de novos meios adjectivos e processuais. Esses meios continuam a faltar e a responsabilidade é toda do Governo e da maioria parlamentar.

O Sr. Silva Marques (PSD):- Isso também é um exagero!

O Orador:- Toda, Sr. Deputado!
A Assembleia da República obteve diversas autorizações para aprovar um código de processo tributário novo, mas o Governo deixou caducar essas autorizações e Portugal vive, desde Janeiro, a situação, aberrante, de o Governo ter aprovado nova legislação sobre as infracções fiscais sem que tenha aprovado legislação sobre as garantias dos contribuintes. Isto quer dizer que as garantias gerais não são adequadas para defender verdadeiramente, os interesses dos contribuintes.
Sucede que o Governo ao apresentar hoje uma proposta sobre a questão das garantias dos contribuintes fez uma operação de insólito «contrabando», que consistiu em acrescentar ao regime respeitante ao Código das Contribuições e Impostos uma autorização legislativa para rever, mais uma vez, o regime das infracções cambiais.
O regime das infracções cambiais é, na história do nosso Direito infraccional, uma verdadeira praga. Tem sido matéria de diplomas sucessivos, sucessivamente declarados inconstitucionais e motivadores de escândalos de carácter político e financeiro -o caso DOPA e tudo o que está por detrás dele-, com envolvimentos, os mais subterrâneos mas também os mais visíveis e cada vez mais visíveis!... E dir-se-ia que tudo isso tinha sido objecto de uma «pedra», uma «pedra» final com a aprovação, no ano passado, de legislação que definiu duas coisas: um regime provisório, confeccionado pelos Srs. Deputados Rui Machete e Nogueira de Brito, e um regime definitivo, a aprovar pelo Governo.

Vozes do PSD: - Ah!...

O Orador:- Para nossa estupefacção total, o Governo apresenta-se agora a pedir nova autorização legislativa para rever, mais uma vez, o malfadado regime das infracções