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11 DE JULHO DE 1990 3421

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Pode ou não, com base nesta alínea b), legislar no respeitante à falta de pagamento de rendas, aumentando a indemnização por mora, ou até, se calhar, não a permitindo, uma vez que isso é uma vissicitude do contrato de arrendamento? Pode ou não legislar por forma a alargar o direito de denúncia por parte do senhorio dos contratos de arrendamento, alegando que é para habitação própria? Isto é uma «vissicitude», Sr. Ministro!?
Uma outra pergunta que gostaria de fazer-lhe diz respeito à questão do direito processual civil. É que acho muito estranho que o Governo pretenda alterá-lo quando o próprio Ministério da Justiça diz que está em curso uma reforma do Código de Processo Civil... Será que agora também se pretende uma alteração legislativa para alterar uma parte importante do Código de Processo Civil? Porquê esta pressa em alterar esta legislação? É ou não para vigorar para os arrendamentos antigos? Quais são as alterações que pretendem fazer às acções de despejo? E será que elas se aplicam ou não aos arrendamentos antigos?
Como V. Ex.ª sabe, no respeitante aos valores das rendas condicionadas, as associações de inquilinos deviam ser ouvidas e não o foram. Ora, se as associações de inquilinos são parceiros sociais nos termos da legislação, então, por que não foram ouvidas sobre esta proposta de lei?

Vozes do PCP:- Muito bem!

O Sr. Presidente:- Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Montalvão Machado.

O Sr. Montalvão Machado (PSD): - O Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, sendo um engenheiro distintíssimo, move-se nesta matéria jurídica com uma habilidade e uma capacidade tais que eu, pretendendo ao campo jurídico, de braços abertos o receberia no meu grupo!...

Risos.

Mas, para me orientar um pouco nesta matéria - que é espinhosa, difícil e complicada-, porque pertenço a um partido que tem preocupações de natureza social e porque quero esclarecer-me em relação a certos problemas, gostaria de formular-lhe algumas perguntas, a primeira das quais é esta: V. Ex.ª referiu, e bem, que uma das preocupações do Governo, ao pedir uma autorização legislativa deste género, era a de lançar no mercado habitacional um grande número de fogos que se encontram desocupados, porque não estão no mercado da venda, nem no mercado do arrendamento, nem no mercado do uso.
Ora, estes fogos estão, pura e simplesmente, desocupados e, por conseguinte, incapazes de produzir qualquer fruto para a pessoa colectiva que somos todos nós.
Será que o Ministério a que V. Ex.ª muito dignamente preside tem números que nos possa adiantar relativamente ao quantitativo dos fogos que por este país estão à espera de uma legislação desta natureza para que muitos milhares de portugueses possam ter uma habitação, que hoje não têm, pagando aquilo que for justo para que cada um receba aquilo que for justo?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - São 50 000! O Sr. Ministro já deu este número na intervenção de há pouco!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Ministro, também eu gostava de prestar-lhe a minha homenagem jurídica, mas prefiro fazê-lo depois de esclarecer alguns aspectos da proposta de lei que apresentou, porque então a minha homenagem será mais sincera e mais justa.
Sr. Ministro, em 1985, um dos problemas que nos preocupava era a facilidade com que a propósito do arrendamento o legislador alterava retalhos do Código Civil. No entanto, suponho que VV. Ex.ªs foram um pouco longe demais, porque no artigo 3.º da- autorização legislativa, para além da recompilação, VV. Ex.ªs propõem-se pedir autorização no sentido de que «as alterações facultadas [...] podem envolver modificações expressas ou tácticas do Código Civil [...]». O Sr. Ministro poderá esclarecer qual o alcance deste dispositivo e o que é que ele irá permitir em sede de alteração?
Sr. Ministro, cingindo-nos às alíneas que demarcam o sentido e a extensão da autorização legislativa, eu gostaria de tecer os seguintes comentários: que é que se pretende com a alínea d) quando se refere a «subordinação de novos arrendamentos urbanos [...] à verificação pelas câmaras municipais [...]»? Que é que o Governo teve em vista com esta disposição, que pode parecer um pouco sibilina, e que vai, de alguma maneira, introduzir grandes atrasos naquele propósito, que o Dr. Montalvão Machado exprimiu, de colocar no mercado milhares de habitações -e suponho que tem razão-, que hoje estão fora do mercado? É a passagem dos fogos anteriormente usados em habitação para outros fins? Será que é por esta forma, um pouco elíptica, que se pretende obviar a esse inconveniente, isto é, sair do mercado da habitação para outros mercados, nomeadamente o mercado comercial, etc.?
Em relação à alínea j), relativa ao «aperfeiçoamento das regras aplicáveis aos trespasses de estabelecimentos comerciais [...]», que é que o Sr. Ministro e o Governo pretendem com ela, uma vez que, no nosso entender, ela é bastante nebulosa? Isto é, qual o sentido e o alcance dos «aperfeiçoamentos»?
Finalmente, Sr. Ministro, em relação ao artigo 4.º - e não querendo fazer qualquer graça neste momento-, conhecedores como somos do panorama fiscal em matéria de propriedade imobiliária, pergunto-lhe: será que este articulado tem o propósito de chamar a atenção dos seus colegas das finanças para o caso? Ou foi uma graça com que VV. Ex.ªs quiseram acabar o diploma, para todos ficarmos, mais ou menos, bem dispostos? Ou será que é uma esperança, uma expectativa? Sr. Ministro, isto não é nada! O n.º 1 do artigo 55.º do Código do IRS é uma fraude completa em matéria de abatimentos.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

O Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Luís Roque disse que a solução do problema da habitação reside, no seu entender, na resolução da questão da habitação social. Julgo que essa sua opinião não é confirmada em lado algum do mundo. A habitação social é, evidentemente, obrigatória, aspecto em que o Governo tem boas contas a prestar.