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3422 I SÉRIE - NÚMERO 98

Verifico, porém, que o Sr. Deputado talvez tenha pretendido, através da sua intervenção, mostrar uma oposição à criação do mercado de arrendamento. Julgo que isso, Sr. Deputado, não é compreensível. Não compreendo como é que perante a análise, hoje universal, do problema da habitação em Portugal alguém possa ser contra a criação do mercado de arrendamento!... O mercado de arrendamento não é um mercado obrigatório, pois nós não estamos a empurrar as pessoas para arrendarem, obrigatoriamente, as casas. O que pretendemos é criar uma nova oportunidade, que neste momento, sem razão alguma, lhes está vedada.
Sr. Deputado; com certeza que somos a favor da habitação social, da aquisição de casa própria, de todos os possíveis processos para adquirir habitação e, também, da criação do mercado de arrendamento, que -não sei por que razão-- o legislador, desde há vários anos, se tem preocupado em matar. Com que objectivo? Ninguém compreende!
O mercado de arrendamento português representa 2% ou menos do mercado habitacional, o que não tem paralelo em' qualquer país da Europa. A Espanha, por exemplo, talvez seja o país que mais apostou na aquisição de casa própria por alternativa ao arrendamento, mas, mesmo assim, o mercado de arrendamento é de cerca de 30%. Não percebo por que é que várias gerações de legisladores se encarniçaram contra o mercado do arrendamento, que não prejudica ninguém, antes abre uma nova oportunidade.
A Sr.ª Deputada Odete Santos referiu-se também a esses problemas e ao cheque em branco que esta autorização legislativa, em seu entender, representa. Julgo que relativamente a essa matéria V. Ex.ª está em desacordo com o seu colega de bancada, que compreendeu o alcance do pedido de autorização legislativa, o qual veio depois, em oposição, comentar.
Em todo o caso, o próprio significado daquilo que está aqui escrito é esclarecedor. Nenhuma alteração de fundo se fará para além daquelas que se encontram .aí mencionadas. O Governo não tem autorização para fazê-lo! Todas as outras tem exactamente o âmbito daquilo que lá está referido, ou seja, simplificação, codificação e melhor esclarecimento.
O Governo não usaria, com certeza, - deste expediente; até por que a Assembleia não o autorizaria, ou seja, não deixaria lazer alterações profundas sobre a capa de meras, alterações formais, que, de resto, se impõe.
O pedido de autorização é feito, portanto, nesse âmbito, com essa envergadura; com esses objectivos. Os Srs. Deputados, na Assembleia da República, são livres de concedê-la ou não.

O Sr. João Amaral (PCP): - Isso é uma brincadeira com palavras!... Não é uma resposta séria!

O Orador: - Sr. Deputado Montalvão Machado, V. Ex.ª perguntou-me quantas casas há desocupadas, pergunta essa que eu próprio tenho feito a mim mesmo e aos serviços competentes. Como podem calcular, fazer uma avaliação desse género é muito difícil, mas hoje, creio, o número de casas devolutas excede, em muito, as 50 000. Mais: essas casas estão devolutas ao arrepio da vontade de quem as arrendá-las, portanto dos inquilinos, e ao arrepio da vontade dos próprios senhorios. É absurdo que num país que tem este problema da habitação, em que quem procura casa quer arrendar e quem tem casa quer arrendá-la a quem
procura, seja o Estado, através da legislação, que impeça este encontro de vontades.

Aplausos do PSD.

Sr. Deputado Nogueira de Brito, espero que, depois desta minha intervenção, se arrependa dos elogios que me ia fazer como jurista!...

Risos.

O Sr. Deputado questionou-me acerca do significado das alíneas d) e f). Quanto à verificação pelas câmaras municipais, nós temos algum receio... O parque habitacional encontra-se, em. determinadas circunstâncias, de tal maneira degradado, junto de uma legislação enviesada e de uma prática que veio a confirmá-la, que nós temos receio de que estejamos a empurrar, através da abertura que agora se cria, a situação para determinados contratos perversos de arrendamento; isto é, no fim de contas, para habitações que não têm condições de habitabilidade para serem arrendadas. Julgamos que é necessário haver, de facto, uma verificação da habitabilidade das casas antes de elas serem enviadas para o mercado.
Já sei o que é que o Sr. Deputado me vai dizer!... Eu também fiz essa pergunta, mas, no fim de contas, isto significa parar este movimento, que, na nossa opinião, deve ser tão rápido quanto possível.
A nossa intenção, quando, fizémos o decreto-lei que utilizará esta autorização legislativa, era a de pôr essa expressão de tal forma que o tempo de demora não funcionasse contra a vontade das partes que querem arrendar. Assim, é necessário que possa haver uma fiscalização posterior à própria entrega da habitação para habitar. O fundamental é não dispensar, de qualquer forma, a fiscalização, que nos parece obrigatória.
Quanto à alínea f), relativa aos trespasses dos estabelecimentos comerciais, o Sr. Deputado também pergunta qual é o seu verdadeiro alcance. Nós pensamos que esta é uma das pequenas alterações que devemos fazer à situação passada, o que nos parece inteiramente justo e contraia qual ninguém, se revoltará nem ninguém considerará que os seus direitos ou as suas expectativas serão feridas. Assim, nós defendemos que, quando há contrato de trespasse, há que dar preferência ao senhorio, direito, esse que, ele poderá exercer ou não. Julgo que isto é inteiramente justo, legítimo, e que não prejudicará quem trespassa, isto é, quem valorizou o seu estabelecimento através de uma actuação correcta e útil. Portanto, deste modo o senhorio - e esta é uma justiça que se tem de lhe fazer- valoriza o lugar e não prejudica absolutamente ninguém. Mas não é legítimo, que ele, assista, do primeiro andar, aos negócios que fazem com o rés-do-chão que lhe pertence sem poder interferir.
O Sr. Deputado qualifica de ridículo o artigo 4.º, opinião, que não partilho, pois creio que tem um significado, independentemente dos montantes, que também são importantes!... O Sr. Deputado, provavelmente, desvaloriza uma isenção que, na minha opinião, tem importância em qualquer circunstância, mas estabelece um princípio muito importante - aliás, julgo que esse princípio tem talvez um alcance maior do que a própria dimensão do artigo 4.º, que o seguinte: para o Estado é tanto de incentivar a aquisição de casa própria como o arrendamento de casa. É porque quando o Estado dá isenções fiscais, isso significa que prefere que essa acção se realize a que não se realize, pois, neste caso, equipara claramente, o arrendamento à compra