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13 DE JULHO DE 1990 3543

a legislação adequada à definição dos dados pessoais passíveis de utilização informática, o PS apresentou um projecto de lei sobre a matéria, no Plenário da Assembleia da República, em 19 de Outubro de 1989, tendo sido aprovado por unanimidade, aquando da sua votação na generalidade.
A comissão especializada não deu sequência à aprovação do projecto, da iniciativa do PS, na expectativa, aliás solicitada pelo Sr. Ministro da Justiça de então, de apresentação de uma proposta do Governo a ser ultimada. Esse projecto chegou, decorridos cinco meses, sem significativas diferenças face ao projecto inicial, mas, apesar disso, continuamos à espera de uma lei que ponha fim a este labirinto, onde se contrabandeiam pequenas e grandes devassas e espionagens.
Não chegava esta situação deplorável e ainda lhe acresceria a luminosa e recente declaração e despacho de recusa do Governo no cumprimento de uma lei da República.
Ao recusar cumprir a Lei n.º 30/84 e ao não criar o Serviços de Informações Estratégicas de Defesa (SIED), transferindo as suas atribuições para o Serviço de Informações Militares, o Governo permite a sobreposição e a concentração ilegal de poderes e funções em entidades que não tem essa competição.

O Sr. António Guterres (PS): - Muito bem.

O Orador: - O Governo revela-se, assim, um agente subversivo contra a legalidade democrática e o princípio da separação de funções, incapaz de garantir os direitos individuais e os próprios interesses estratégicos do Estado português, e, consequentemente, coloca-se, neste plano, à margem do regular funcionamento das instituições democráticas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Na sequência da aprovação da Lei de Revisão Constitucional, o Partido Socialista empreendeu um conjunto de iniciativas legislativas no sentido de alargar o espaço da democracia e dar cumprimento célere ao estabelecido na Constituição, desde logo nos domínios da participação mais directa e imediata dos cidadãos na vida da comunidade.
O exercício do direito de acção popular, como instrumento de salvaguarda de interesses difusos ou grupais, com vista a proteger o património, a saúde, o ambiente, a qualidade de vida, foi por nós proposto, em 18 de Janeiro de 1990, aguardando que, com a receptividade da maioria, se possa, em sede de especialidade, concretizar esta exigência constitucional.
Melhor sorte não teve ainda a nossa iniciativa da lei de petições, de 14 de Março de 1990, com vista a corporizar um diálogo interactivo entre os cidadãos e os poderes públicos, iniciativa, desta vez, corroborada pelo PSD.
A Lei Orgânica do Referendo, consagrado na sequência da revisão constitucional, como particular instrumento de exercício da democracia directa e de auscultação dos cidadãos em questões de relevante interesse nacional, foi por nós apresentada em l de Fevereiro de 1990, seguindo-se proposta do PSD, em idêntico âmbito, ainda que fazendo, por vezes, incursões no âmbito eleitoral em absoluto, em desconformidade com o sistema vigente e as regras da Constituição.
No quadro complexo de normas, suscitadas pela revisão constitucional, apresentámos, assim, nesta sessão legislativa, ou nela discutimos, projectos de lei relativos às seguintes matérias: direitos dos cidadãos face à informática; liberdade de acesso aos documentos administrativos; exercício do direito de acção popular; Lei Orgânica do Referendo; Lei do Direito de Petições; Estatuto do Provedor de Justiça; exercício da actividade de radiotelevisão; atribuição, competência e funcionamento da Alta Autoridade para a Comunicação Social; Lei de Bases da Saúde; Lei do Enquadramento Orçamental; e Lei Quadro das Privatizações.

O Sr. Presidente: - Queira concluir. Sr. Deputado.

O Orador: - No quadro da salvaguarda de novos direitos, tomámos ainda a iniciativa de propor alguns projectos de lei, de que destacamos os respeitantes aos direitos e garantias de defesa dos contribuintes em matéria fiscal; reforma da sisa e do imposto sobre sucessões e doações; regulação da actividade publicitária; alteração à Lei de Defesa do Consumidor; liberalização da iniciativa económica cooperativa; privatização dos cartórios notariais; Lei sobre Estudos de Impacte Ambiental e Estatuto do Objector de Consciência.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, queira desculpar a interrupção, mas quero dizer aos Srs. Deputados que é a terceira vez que a Mesa solicita à Câmara que prestem atenção à intervenção que está a ser proferida. Se, de facto, têm necessidade de conversar - o que é legítimo -, a Mesa solicita que o façam fora do hemiciclo.
Queira continuar. Sr. Deputado Alberto Martins, mas seja rápido, porque já terminou o seu tempo.

O Orador: - No âmbito do exercício e com vista à definição de regras de transparência, isenção e imparcialidade, apresentámos projectos de lei respeitante ao Estatuto dos Deputados e ao Estatuto dos Membros do Governo, nomeadamente no que se refere ao exercício cumulativo de funções.
As nossas iniciativas culminaram com a aprovação da Lei de Incompatibilidades dos Deputados e com a Lei de Incompatibilidades de Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos, publicadas em Março último.
Mal entrava em vigor esta última lei, autêntica lei moralizadora, contra os compadrios e o carrocei de influências, logo o Governo fazia, despudoradamente, marcha atrás, arrependido de uma moral que apregoava e que, «impensadamente», teria posto em letra de forma, mas que, definitivamente, não queria cumprir e em que se não revia.
A história recente do remendo que foi feito para substituir esta lei é reveladora de que alguns bolsos cheios e o corropio das benesses valem mais do que uma lei justa, defensora da imparcialidade.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - No mesmo sentido da transparência no exercício da democracia, propusemos profundas regras claras, públicas e precisas no respeitante ao financiamento dos partidos políticos, de forma a que se saiba, com rigor, quem recebe de quem, quanto e como, e que essas somas sejam rigorosamente fiscalizados pelo Tribunal de Contas.