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3588 I SÉRIE - NÚMERO 100

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas ao texto final elaborado pela. comissão sobre a proposta de lei n.º 127/V (Lei de Bases da Saúde).
Ao aprovar-se neste Plenário a Lei de Bases da Saúde deu-se o passo que a revisão constitucional permitia neste sector.
A modificação operada por força do artigo 64.º, n.º 3, da Constituição faz com que, finalmente, a saúde dos portugueses deixe de ficar emparedada, como o esteve no passado, e abre, assim, um caminho para o futuro onde a socialização dos cuidados de saúde deixa de ter força de lei. A lei, até ao presente momento, não tinha efeitos benéficos para os utentes e nem satisfazia os trabalhadores da saúde.
Francisco de Sá Carneiro um dia clamou bem alto:

O homem é a nossa medida, nossa regra absoluta, nosso início e nossa meta.
Sem absoluto respeito por ele não há, não pode haver, democracia verdadeira.
Este grande vulto de homem de Estado definiu em poucas palavras o que o PSD defende para o povo português e para Portugal. Esta Lei de Bases é entre outras iniciativas que o PSD tomou, para melhorar o bem--estar em favor do povo português.
O Deputado do PSD, António Bacelar.

O Partido Socialista, consciente das suas responsabilidades passadas e convicto dos deveres, que os portugueses lhe incumbirão em futuro previsível, considera o Serviço Nacional de Saúde como o instrumento governativo criado pela Constituição para se cumprir o direito dos cidadãos à protecção da saúde e ao dever de a defender e promover.
O SNS é o instrumento mais equitativo e eficiente para organizar o sistema prestador de cuidados de saúde. É, de resto, o modelo previsto, na Constituição e nela mantido após a última revisão.
Para o Partido Socialista a presente proposta de lei do Governo denuncia um propósito claro de reduzir as responsabilidades do Estado como garante do direito constitucional à protecção da saúde dos cidadãos, agravando, em contrapartida, os encargos dos doentes.
A desvalorização objectiva do SNS no quadro do sistema dê saúde provoca um inequívoco retrocesso na equidade da prestação dos cuidados de saúde, promovendo a injustiça social, com uma medicina para ricos e outra para pobres.
A ênfase colocada no conceito de excluir do sistema de saúde todas as entidades privadas e. os profissionais livres que desenvolvam actividades na mesma área, equacionada no n.º 1 da base XII, não é inocente, antes pretende desvalorizar o SNS, vincando não ser ele mais do que uma simples componente do capítulo II (Das entidades prestadoras dos cuidados de saúde em geral).
A proposta do Governo é, em resumo, fruto de mentalidades autoritárias, ignorando a participação e a procura de consensos e equilíbrios indispensáveis para obra duradoura e não parecendo tal documento ser do mesmo partido que votou há pouco mais de ano e meio a Constituição revista: na primeira ocasião o SNS é retalhado, entregando a carne ao sector privado e os ossos aos serviços públicos.
Assim, o Grupo Parlamentar do PS votou contra o texto final da proposta de lei do Governo, Lei de Bases da Saúde, pese embora as alterações nele introduzidas pelos parlamentares do PSD após o acordo celebrado com a Ordem dos Médicos.
Das numerosas propostas de alteração do PS só duas ou três de mero pormenor ou aperfeiçoamento da redacção foram aceites.
Utilizando a sua maioria, o PSD desperdiçou o contributo valorativo que a oposição quis de boa fé oferecer, assumindo a exclusiva responsabilização perante o País pelos resultados da aplicação da presente proposta de lei.
O nosso voto contra filia-se ainda nas seguintes questões essenciais:

1) Não considerar o SNS como órgão fundamental do sistema de saúde dos Portugueses;
2) Incentivar esquemas de financiamento e facilidades fiscais especiais para a iniciativa privada em concorrência com o SNS (quando são conhecidas as parcas verbas disponibilizadas para o sector da saúde em geral), promovendo a concorrência ao magro orçamento da saúde, quando ela se deveria colocar em termos da qualidade , da prestação de cuidados de saúde;
3) Defender a institucionalização de novas taxas de conteúdo e valor indefinidos para além das moderadoras já existentes, abrindo caminho para uma medicina para ricos e outra para pobres;
4) Procurar artificialmente regionalizar a saúde na perspectiva das CCR já instituídas, confundindo regionalização com desconcentração, e contrariando o preceito constitucional da descentralização e participação;
5) Não enunciar a constituição dos órgãos do SNS , nem a sua forma de provimento, abrindo caminho à nomeação de novos comissários políticos;
6) Permitir à acumulação de funções dentro e fora do SNS ao aceitar a forma de remuneração indirecta, em claro apoio às multinacionais da saúde;
7) Permitir a mobilidade de pessoal de saúde entre o sector público e privado, sem enunciar que isso deve ser feito «sem prejuízo do funcionamento do serviço de origem», não acautelando, portanto, a questão magna da qualidade da prestação de serviço dentro do SNS;
8) Reduzir as responsabilidades do Estado como garante do direito constitucional à protecção da saúde dos cidadãos e agravar os encargos dos doentes.

Finalmente, votamos contra na certeza de que os Portugueses serão gravemente penalizados pela deterioração progressiva do SNS, propósito último desta proposta de lei.

Assembleia da República, 12 de Julho de 1990. - Os Deputados do PS: Jorge Catarino - Rui Cunha - João Rui de Almeida.