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13 DE JULHO DE 1990 3589

O Grupo Parlamentar do PCP considera que o texto final aprovado de Lei de Bases de Saúde, resultado da negociação entre a proposta de lei do governo do PSD e as exigências do CDS e da direcção da Ordem dos Médicos, representa um gravíssimo atentado ao direito à saúde dos Portugueses, uma ameaça à garantia de estabilidade e carreiras dos trabalhadores da saúde e um profundo recuo em relação ao enquadramento jurídico anterior, que consagrava o Serviço Nacional de Saúde universal, geral e gratuito, como forma de o Estado realizar a protecção do direito à saúde dos cidadãos.
Esta iniciativa legislativa do Governo só foi possível com a última revisão constitucional que alterou o artigo 64.º com os votos do PS e do PSD. Contudo, o governo de Cavaco Silva foi mais longe e em muitos casos avançou formulações que manifestamente se chocam com os imperativos constitucionais.
O direito à protecção da saúde é porém um direito demasiado sentido e vivido pelos Portugueses para que seja fácil a qualquer partido ou a qualquer governo pô-lo em causa.
O PCP não deixará de lutar pelo direito à saúde dos Portugueses no novo quadro de condições mais adversas e o seu grupo parlamentar apresentará novas iniciativas legislativas para minorar ou limitar os efeitos mais perniciosos da lei agora aprovada.
Quer no âmbito parlamentar, quer através da acção de um necessário governo democrático com uma política democrática, continuaremos a ser a voz dos que entendem que a promoção da saúde e a prevenção da doença, a cura e a reabilitação constituem um todo que o Estado democrático deve assegurar, em igualdade de acesso, a todos os portugueses e com a sua directa participação.

Assembleia da República, 13 de Julho de 1990. - O Deputado do PCP, João Camilo.

O PRD vota contra o texto final da Lei de Bases de Saúde por considerar que, não obstante as alterações, em alguns casos de pormenor, que vieram a ser introduzidas durante a discussão na especialidade, a Lei continua claramente a enfermar das mesmas deformações detectadas e referenciadas por nós em relação à proposta de lei original.
Deficiências essas que se traduzem nomeadamente ao nível:

1) Do conceito do SNS - apresentando-se descaracterizado e inadequado como instrumento fundamental de protecção e garantia da saúde nos cidadãos;

2) Do conceito do sector privado de saúde - criando excessivos incentivos e facilidades ao sector privado, de saúde à custa e em detrimento do sector público, em relação ao qual, por sua vez, a Lei não cria condições para uma melhoria na qualidade da prestação de cuidados de saúde.

Votamos contra esta Lei com a convicção clara de que ela será portadora de maior injustiça social e se traduzirá numa quebra do nível sanitário do povo português.

Assembleia da República, 13 de Julho de 1990. - Os Deputados do PRD: Isabel Espada - Carlos Lilaia.

Os REDACTORES: Maria Amélia Martins - José Diogo - Ana Marques da Cruz - Cacilda Nordeste - Isabel Barral - Maria Leonor Ferreira.