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3598 I SÉRIE - NÚMERO 101

montante do Fundo de Equilíbrio Financeiro transferido anualmente - para ,os municípios. Este ano o IVA foi calculado com base numa taxa de inflação de 9%, mas, neste momento, a taxa de inflação já tem um aumento de cerca de 50%, sem que os municípios recebam qualquer compensação dos erros, aliás voluntários, do Governo, como não recebem qualquer compensação pelas isenções de sisa e de contribuição autárquica ou pela aplicação do IRS aos trabalhadores das autarquias.
O que é transferido para os municípios são os novos encargos, nomeadamente na área do ensino, sem a correspondente transferência de meios financeiros.
E a contrastar com a diligência do Governo na actualização dos impostos sobre os rendimentos do trabalho, prossegue a não actualização do cadastro, designadamente de prédios' rústicos, ó que impede os municípios de arrecadarem maiores receitas e gera situações de grande injustiça social, como seja o facto de haver proprietários de grandes quintas e herdades a pagar menos contribuição autárquica do que simples proprietários de casa própria.
Por último, Sr. Presidente e Srs. Deputados, importa ainda registar dois importantes factos: o primeiro é que não pôde ser posto em causa o direito de associação pública das freguesias, pois, como garante a Carta Europeia, as autarquias locais têm o direito de se associar com outras para a realização de tarefas de interesse comum.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - O segundo é que os princípios da Carta Europeia da Autonomia Local lambem se aplicam às regiões, Srs. Deputados, só que, para o PSD, a Carta Europeia da Autonomia Local não passa de um conjunto de palavras bonitas, de discurso de circunstância.
Pela nossa parte, continuaremos a lutar para' que a Carta Europeia- da Autonomia Local seja aplicada no reforço do poder local democrático e na criação das regiões administrativas, contribuição importante para a construção de uma, Europa baseada nos princípios da democracia e da descentralização do poder.

Aplausos do PCP.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Ferraz de Abreu.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage...

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: É um acto natural, límpido e sem problemas a aprovação desta convenção.
De facto, a autonomia das comunidades locais não é um mito. Oriunda da Idade Média, sofreu um longo eclipse histórico na maioria dos Estados europeus em formação, que adoptaram o centralismo como fórmula política de organização do poder. Mas a autonomia das colectividades locais é hoje uma real idade viva e actuante por essa Europa fora.
Portugal possui uma colectividade local - o município que teve um papel essencial na .formação da nacionalidade, ao ponto de Alexandre Herculano ter escrito: «A Constituição da nacionalidade deveu-se à época municipal.»
Todavia, Portugal seguiu o processo histórico europeu de centralização do poder num Estado que, a dado passo, se tornou absolutista, antes de ser liberal.
Alexandre Herculano escreveu nos seus Opúsculos que «a centralização do poder foi, a nossos olhos, uma usurpação do poder, uma aberração social, uma catástrofe política...». Este grande vulto da cultura portuguesa, viu nisso, tal como, depois, Antero de Quental, um sinal de decadência. Defendia que do municipalismo viria a regeneração do País, escrevendo que «o municipalismo é a fórmula única da descentralização».
Temos, pois, em Portugal, uma admirável tradição municipalista, quer no plano histórico, quer no plano intelectual. Essa doutrina é fundamento para tudo o que, em Portugal, signifique descentralização, autonomia local ê democracia participada.
Podemos dizer, sem exagero, que nela se pode também encontrar o fundamento do que está consagrado nesta convenção.
Tendo Portugal, graças ao 25 de Abril e à restauração da democracia, recuperado algo dos fulgores 'desta tradição e tendo-a consagrado na sua lei fundamental muito antes de esta convenção, ser aprovada, não faria senado que não nos apressássemos a ratificar este instrumento de defesa, promoção e garantia das liberdades locais.
A Carta Europeia da Autonomia Local é o ponto culminante de toda uma série de iniciativas e de numerosas deliberações no seio do Conselho da Europa. Este, enquanto bastião dos direitos do homem e paladino 'dos princípios da democracia, constituía, sem dúvida, o quadro no qual convinha elaborar e aprovar este documento, dado que, depois de 1957, o Conselho Europeu já vinha reconhecendo a importância das colectividades locais, instituindo mesmo um orgão representativo a nível europeu dessas colectividades.
É legítimo esperar uma contribuição importante desta convenção à protecção e reforço dos valores europeus comuns.
A Carta Europeia obriga as partes a aplicar as regras fundamentais, garantindo a independência política, administrativa e financeira das colectividades locais. Mesmo nos Estados onde já' estavam consagrados estes princípios, pode constituirem óptimo princípio preventivo de deformações ou de perversões destes princípios.
A Carta encara mesmo a ideia de que o grau de autonomia de que gozam as colectividades locais pode ser considerado a pedra de toque de uma democracia verdadeira.
A Carta tem' 18 artigos, divididos em três partes. A parte primeira, quê vai do artigo 1.º ao artigo 11.º, contém as disposições de fundo que estruturam .ºs princípios da autonomia local. A formulação destes princípios da autonomia local é enunciada, nesta parte da Carta, de forma genérica, para conciliar a grande diversidade dos sistemas jurídicos e das estruturas das colectividades locais nos Estados europeus membros do Conselho da Europa.
Em consequência disso, o artigo 12.º adopta o sistema do núcleo obrigatório, já estabelecido na Carta Social Europeia, prevendo que as partes aderentes devem aderir á um mínimo de 20 parágrafos, no conjunto dos 30 que esta parte primeira contém, dos ,quais pelo menos 10 devem fazer parte do núcleo dos 14 princípios fundamentais. No caso português apenas fazemos reservas ao princípio do lançamento de impostos pelas autarquias - segundo o que percebi do texto da proposta de resolução.