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3602 I SÉRIE - NÚMERO 101

adquirido e ir, em extensão e em fundura, tão longe quanto possível na tentativa de melhorar o habitat de todos que é, ao cabo e ao resto, a terra em que vivemos.
Desde a Magna Carta, de 1215, até à actualidade, o caminho percorrido foi sempre esmaltado por conquistas que se fizeram à custa de penosidades, de. sofrimentos, do sangue de inocentes e de não inocentes. Importa, pois, que, no momento em que nos preparamos para aprovar para ratificação o Protocolo n.º 7 à Convenção Europeia e o 2.º Protocolo adicional de um outro diploma, igualmente nobre, tenhamos presente que o itinerário não acaba aqui, urge prolongá-lo com efectividade, na consciência de que o que entretanto, se for edificando é deveras fundamental para a conquista de novos espaços.
A Convenção Europeia, com tudo o que a caracteriza, só pôde ser ratificada por Portugal após o meridiano do 25 de Abril, o que bem testemunha o que há de indissociável entre a democracia, sobretudo entendida como um tecido constantemente renovável e melhorável e as mais profundas aspirações do homem.
De 1976 até à actualidade, o mundo tem vindo a conhecer vias, por vezes brutais, outras vezes sub-reptícias, de f liquidação da dignidade do ser, singular e colectivo. É para essa realidade constrangente que, cada vez mais, se impõe que olhem os políticos, os juristas, os filósofos, os que, à escala das nossas aspirações, das nossas grandezas e pequenezas são capazes de promover a superação da precariedade e da injustiça.
Nós aprovaremos os diplomas que estão patentes na Câmara, designadamente com a adenda, já consensualizada entre as diferentes bancadas e o Governo, de um n.º 3 que consagre, sem laivos de tibieza o recurso individual, sempre que dele haja necessidade, nas circunstâncias tramitacionais e de substância que aparecem descritas na lei. Daí que, aprovando, na presente sessão, instrumentos jurídicos que tem a dimensão e a magnitude que há pouco foi referida pelo Sr. Secretário de Estado, nos caiba também um impulso de congratulação, uma vez que fazemos parte da constelação daqueles que não desvaliam os actos de percurso sempre que pela frente se conhecem e descobrem metas mais ousadas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente.

Srs. Membros do Governo, Sr.ª e Srs. Deputados: Saudamos e congratulamo-nos com a aprovação do Protocolo n.º 7 à Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais. Consideramos que é um contributo positivo que, aliás, em grande medida, como já foi explicitado pelo Sr. Secretário de Estado, se refere a princípios que estão, desde logo, expressamente consagrados no nosso ordenamento constitucional e até no nosso ordenamento comum.
No entanto, nunca é de mais tudo o que se possa fazer pela consagração e explicitação dos direitos do homem e, sobretudo, quando esse acréscimo traz também um ^acréscimo de garantias a1 esses direitos, que é, fundamentalmente, do que agora se trata ao admitir a possibilidade de recurso para a Comissão dos Direitos do Homem e para o Tribunal dos Direitos do Homem, uma vez esgotada a possibilidade de recurso interno.
Nesse sentido, poder-se-á dizer aquilo que várias vezes aqui temos apontado isto é, que o nosso direito, sobretudo, o direito constitucional, é de uma inestimável, extrema e ímpar riqueza na proclamação dos direitos, embora nem sempre lhe correspondam regras de procedimento adequadas à efectividade desses direitos, pelo que, como há pouco já disse, este protocolo é um acréscimo na consagração das regras de procedimento e efectivação desses direitos.
Congratulamo-nos por isso, pois é um passo positivo e deve ser saudado. Hoje, em que há como que uma espécie de galáxia dos direitos do homem, em que todos os dias são apontados e referidos novos direitos, os- direitos do homem têm em si um risco que é o de, com o excesso de proclamação -e. de liturgia, haver uma diminuição de efectividade. É isso que não queremos e estamos desejosos que também entre nós o défice procedimental em alguns dos direitos seja reparado e sanado.
Em matéria respeitante ao acesso ao direito, ao acesso à justiça, à informação sobre as leis, ao tratamento prisional e ao tratamento policial há ainda um caminho largo a percorrer na salvaguarda dos direitos fundamentais.
Diria que esta matéria é de consenso, pois os direitos do homem situam-se no coração das democracias e, porventura, é o grande projecto futurante das sociedades modernas, porventura p único grande projecto futurante e consensual - permitam-me o pleonasmo-das sociedades modernas. Daí á importância do que estamos a discutir, a relevância deste voto, e daí o facto. de nos congratularmos com esta iniciativa.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs: Membros do Governo, Srs. Deputados: Não é por mera coincidência e se for é uma má coincidência - que no próprio dia em que estamos a discutir aqui a Declaração sobre os Direitos do Homem apareça um artigo, em editorial, publicado no jornal Diário de Notícias com o título: «Um relatório desconfortável.»
Com efeito, tem razão o editorialista, quando diz que durante anos, principalmente os últimos dois ou três anos, a Amnistia Internacional não se referiu ao nosso país, porque não encontrava, entre nós, qualquer violação dos direitos do homem.
Sucede que o último relatório da Amnistia Internacional e passo a citar o editorialista diz o seguinte: «Não é agradável para nós constatarmos que também não somos poupados na pesada lista de acusações - que o documento contém. - Segundo o relatório em causa, foram referenciados no nosso país maus tratos a presos è a pessoas sob custódia policial, que terão contribuído comprovadamente para a morte de pelo menos, um detido.
Segundo a Amnistia Internacional esses alegados maus tratos tem sido infligidos principalmente com vista a forçar as confissões.»
Naturalmente que o relatório internacional, com esta acusação ao nosso país, é sempre_ um traço muito desagradável e, infelizmente, sabemos que isto não é mentira, pois muitas vezes para se obterem confissões dos detidos, mesmo que a nossa lei proíba, tendes recorrido a espancamentos, torturas e a outras formas de violência física dos detidos.