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3606 I SÉRIE - NÚMERO 101

Apenas mais uma referência este arranjo monetário com a Guiné-Bissau está, no fundo, subjacente ao acordo estabelecido entre a Guiné-Bissau e o Fundo Monetário Internacional, no que diz respeito às grandes orientações da sua política macroeconómica.
Por um lado o Governo Português procura reforçar as condições e melhorar as capacidades da Guiné-Bissau, a fim de reforçar ou ultrapassar os seus problemas estruturais, e, por outro, conferir a maior confiança a todos os investidores e empresários que apostam na Guiné-Bissau e, sobretudo, reforçar a confiança dos investidores nacionais com investimentos aí em curso.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Sérgio Ribeiro.

O Sr. Sérgio Ribeiro (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A. República da Guiné-Bissau, pela sua situação geográfica, enclavada na chamada Grande Guiné, será das ex-colónias portuguesas a que mais necessidade sentirá de lançar ou de reforçar pontes para outros espaços económicos para afirmar a sua identidade nacional. Não viável, Ou não viabilizado, o sonho lúcido de Amílcar Cabral da unidade com Cabo Verde, tem-se procurado criar laços económicos com Portugal - para o que a herança colonial em nada contribui -, por exemplo, através do lançamento de um acordo monetário que ajude a libertar a economia da Guiné-Bissau da tenaz da zona monetária do CFA (o franco das «Costas Francesas de África") do Senegal e da Guiné-Conakri.
A proposta de resolução que foi apresentada, e, que levará à aprovação, por ratificação do Acordo de Arranjo Monetário entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau, terá estes antecedentes geográficos, económicos e monetários. O preâmbulo do articulado, sem os referir explicitamente, reflecte-os no que sinteticamente cumpre a função de explicação de motivos.
Não se colocam minimamente em causa os objectivos de valorização do património histórico comum e de aproximação das economias dos dois países, nem a correcção da consideração da estabilidade cambial para à realização desses objectivos, para a intensificação do comércio e as relações económicas.
Por isso mesmo, nada faremos para obstaculizar, ou diminuir, o significado da ratificação do Acordo, assim nado em 5 de Março de 1989. Não podemos, no entanto, deixar de fazer alguns comentários sobre p processo, que confirma a pouca atenção que o Governo tem por esta Assembleia, não respeitando requisitos constitucionais.
O Acordo foi assinado, como dissemos, em Sue Março de 1989 e, três meses após essa assinatura, as partes teriam de aprovar (segundo o artigo 7.º) o regulamento da comissão mista, criada pelo artigo 5.º, e o estatuto da unidade técnica, que deverá funcionar junto do Banco Nacional da Guiné-Bissau, criada pelo artigo 6.º, bem como as condições necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do Acordo. Isto é, em 5 de Junho de 1989!
Ora a entrada da proposta de resolução nesta Assembleia da República foi em 10 de Maio, mas já de 1990. Como o artigo 10.º diz que o Acordo entrará em vigor na data da última notificação do cumprimento das formalidades exigidas pela (ordem jurídica de cada uma das partes, e esta ratificação é uma delas, de duas uma: ou o Acordo começou por não ser respeitado, não se tendo criado nem comissão mista, unidade técnica, os respectivos regulamento e estatuto, nem tão-pouco foram definidas as condições necessárias ao cumprimento dos objectivos, ou tal foi feito, como será o caso, pelo menos em parte, à revelia desta ratificação. E o Acordo está em vigor, há quase ano e meio, sem se ter cumprido uma formalidade' exigida pela ordem interna portuguesa, isto é, sem estar em vigor, porque a Assembleia da República teria sido esquecida pelo Governo Português:

Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Vamos votar esta proposta de resolução, assim contribuindo para a ratificação do Acordo de Arranjo Monetário entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau, mas sabemos estar a cumprir uma mera e tardia formalidade.
Lamentamos que o Governo tenha, assim, desvalorizado este acto, que deveria ter outro ambiente, outro debate, outro significado.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Esteves.

O Sr. António Esteves (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado das Finanças: Gostaria de fazer dois pequenos comentários acerca desta proposta de resolução.
O primeiro vai no sentido de agradecer ao Sr. Secretário de Estado as informações prestadas à Câmara, informações que, embora breves, eram indispensáveis - e, aliás, já o seriam, a partir do momento em que esta proposta, foi enviada, à Assembleia. Não pedimos a comparência de um momento do Governo na comissão, para dar esclarecimentos mínimos sobre todo este processo (que, aliás, é longo, porque já dura há cerca de um ano), porque não quisemos atrasar mais este processo legislativo que já tem um ano e muito. De facto, a proposta entrou, há cerca de um mês na Assembleia e está aqui para ser aprovada. Isto, só para lembrar ao Sr. Secretário de Estado e ao Ministério das Finanças que, no que diz respeito à Comissão de Economia, Finanças e Plano seria bom para todos (inclusivamente para a Assembleia, que, assim, cumpriria melhor o seu papel) que enviassem, sempre que possível informações mínimas acerca dos dossiers em discussão.
Independentemente deste aspecto, é óbvio que saudamos o acordo que o Governo celebrou com a República da Guiné-Bissau, e auguramos um bom futuro ao novo relacionamento, em matéria de investimentos e de comércio, que este instrumento vai proporcionar.
Em suma, Sr. Secretário de Estado perante o que acabo de dizer é óbvio quê o conteúdo desta proposta de resolução tem toda a nossa aprovação.

O Sr. Presidente: - Pára uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Gomes da Silva.

O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de resolução n.º 27/V, que aprova, para ratificação, o Acordo de Arranjo Monetário entre-a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau.