O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3608 I SÉRIE-NÚMERO 101

O PRD não pode, pois, deixar de dar o melhor dos acolhimentos à ratificação do Acordo de Arranjo Monetário entre Portugal e a Guiné-Bissau.

Aplausos do PRD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: O Sr. Presidente da República disse, numa expressão feliz, «é tempo de regressarmos a África». E é tempo de regressar a África, porque já estão vencidos os ressentimentos e criadas as condições de confiança e de presença portuguesa, em pé de igualdade, com os novos Estados, surgidos após a descolonização. E é também vontade do Governo e do. povo portugueses reatar, em termos amistosos e no plano da colaboração recíproca e em solidariedade os seus laços históricos e de apoio a esses países nascentes que adaptam oficialmente a língua portuguesa. Por isso mesmo, o, texto que hoje vamos votar vem de encontro a estes, anseios profundos do povo e do Governo Português ë também do Governo e dó povo da Guiné. Por esta razão, votaremos a favor.

Aplausos do PSD do PS e do PRD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, gostaria de auscultar a Câmara, no sentido de continuarmos a nossa sessão até ao esgotamento das matérias agendadas, o que pensamos, durará mais ou menos uma hora.

Pausa.

Vamos passar às votações na generalidade, na especialidade e final global da proposta de resolução n.º 27/V (aprova, para ratificação, o Acordo de Arranjo Monetário entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau.

Submetida â votação, foi aprovada por unanimidade registando-se a ausência de Os Verdes e dos deputados independentes Carlos, Macedo, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.

É a seguinte:

Artigo único

É aprovado para ratificação, o Acordo de Arranjo Monetário entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau, celebrado em Bissau, em 5 de Março de 1989, cuja versão autentica segue em anexo já presente resolução!
Srs. Deputados, vamos iniciar a discussão das propostas de; resolução n.º 26/V e, 28/V, que aprovam, para aceitação, os Estatutos do Grupo Internacional de Estudo do Estanho e do Cobre, respectivamente.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Energia.

O Sr. Secretário de Estado da Energia (Ribeiro da Silva): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As propostas de resolução relativas à aceitação, por Portugal dos Estatutos do Grupo Internacional de Estudo do Cobre e do Estanho apresentadas pelo Governo à Assembleia da República, resultam da especial atenção que temos conferido a todos os aspectos que se prendem com a evolução internacional dos mercados do cobre e do estanho.
Como principal produtor destas substâncias no seio da Comunidade Económica Europeia e com significativas posições no mercado mundial, outra não poderia ser a posição do Governo na defesa dos interesses do País.
A opção tomada quanto à adesão a estes grupos internacionais do cobre e do estanho culmina num longo processo de várias iniciativas tendentes a garantir a nossa presença, sem pôr em causa a desejada autonomia a nível nacional.
As funções estatutariamente atribuídas a estes grupos, bem como a fórmula encontrada para a representação de organismos intergovernamentais provam-no à evidencia.
De facto, os países que se queiram fazer representar como membros dos grupos participam, a título individual, em «pé de igualdade», com organismos intergovernamentais, como seja a Comissão das Comunidades Europeias, podendo esta vir a assumir-se, apenas, como porta-voz comunitário em matérias relevantes para a política comercial comum.
As funções atribuídas aos dois grupos são de cooperação internacional no estudo prospectivo da evolução económica e dos mercados, através de uma sistematizada troca de informações entre os seus membros e recolha e tratamento de dados estatísticos, desde a fase de produção até à de consumo.
Pensamos também que, da actividade destes grupos e do dinamismo que os mesmos revelarem, poderão advir resultados positivos para a construção de uma efectiva política comunitária para o sector mineiro, objectivo que vimos prosseguindo no âmbito da Comunidade Europeia. A esperada participação de Portugal como membro da Comissão poderá facilitar a consecução de tal objectivo.
Para terminar, direi que o significativo peso económico que os concentrados do cobre já hoje representam, e representarão nos próximos anos, tal como os do estanho, para o nosso país/exige uma atenção e participação acrescidas em todos os órgãos, criados ou a criar, que de algum modo, sirvam de «auscultador» dos mercados internacionais.
O apoio que o Governo, continuadamente, vem concedendo ao desenvolvimento dos grandes projectos mineiros nacionais e às minas de estanho, em suspensão de lavra, poderá ser melhor rentabilizado com a nossa participação nestes grupos, ajudando, decisivamente, as iniciativas dos industriais do sector.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Filipe.

O Sr. Manuel Filipe((PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As propostas de resolução n.ºs 26/V e 28/V, que aprovam, para aceitação, os Estatutos dos Grupos Internacionais de Estudo do Estanho e do Cobre, respectivamente, estão em discussão nesta Assembleia com algum atraso, pois foram concluídas nos primeiros meses de 1989, em Genebra, pela Conferência das Nações Unidas!
Os projectos, independentemente do objecto sobre que versam, são coincidentes na quase totalidade do seu articulado,