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3612 I SÉRIE - NÚMERO 101

considerações expendidas aquando das discussões havidas sobre o ensino superior politécnico;
A partir de agora tem os institutos o enquadramento legal que lhes permitirá, cada vez mais, proporcionar um ensino actuante, modificador de comportamentos e motor de um maior progresso económico e social e fonte de riqueza cultural, científica e tecnológica criando quadros de grande qualidade, capazes de enfrentar os desafios do futuro, com confiança e optimismo.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Braga.

O Sr. António Braga (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A aprovação do Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico vem preencher uma grave lacuna num sector que se quer interventor e dinamizador do desenvolvimento regional e que, acreditamos, satisfaz as aspirações das instituições e dos agentes educativos.
,O PS, no domínio da educação, tem dado contributos decisivos com iniciativas e propostas que visam facilitar o desenvolvimento de todo o sistema educativo, por forma a alcançar a melhor qualidade do ensino. Foi assim na Lei de Bases do Sistema Educativo e na Lei de Autonomia Universitária, que têm a marca construtiva indelével do PS. É de salientar a elaboração destas leis, pois elas não se ficam pelo seu texto e articulado legal, mas são já elementos da realidade ao serem adoptadas e praticadas pelas universidades que renovam o seu modo de vida em função da lei, o que denota a sua bondade e demonstra, à saciedade, a sua eficiência.
O estatuto agora aprovado é, pois, mais uma referência importante que se cria para o sector do ensino superior politécnico. A autonomia aumenta a responsabilidade e o dever, dos professores; ela é a exigência de mais qualidade, de mais excelência, de mais trabalho e de mais dedicação. A autonomia não é a oportunidade para a preguiça, para o relaxamento do trabalho, da qualidade ou do rigor. As normas legais são construídas, à luz dos princípios mais nobres, das vertentes mais qualificadas dos seus articulados, como é caso da exigência de algumas condições mínimas, feita na ideia da melhor qualidade e nunca do despacho administrativo.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Mas aos agentes envolvidos caberá a responsabilidade da escolha: a autonomia também é a responsabilidade de escolher as soluções com maior qualidade. A lei não é perfeita, decerto, mas o princípio é a qualidade e o rigor, tendo em vista o desenvolvimento regional.
A possibilidade de realizar a convergência entre todos os grupos parlamentares empenhados ,na comissão parlamentar é a demonstração do ambiente criado em volta das duas leis para o ensino superior que a Assembleia da República aprovou e que queremos manter para o futuro, pois ele será necessário para mais uma ou duas leis que' exigem igual convergência de esforços. É o caso da lei de gestão para o ensino básico e secundário, que deverá merecer igual empenhamento e esforço. Não vemos razão para que esse quadro legal em falta não seja realizado com igual dignidade e a convergência possível.
Nós não pretendemos, nem temos como preocupação, o consenso da Assembleia da República, temos como princípio, apenas, a exigência de trabalho do Parlamento, da sua participação legitimada pela sua eleição democrática. Não nos preocupa o consenso permanente, pois a Assembleia da República é o órgão onde, por excelência, se devem afirmar as diferentes ideias políticas de cada um, uma vez que isso é o reflexo da vida real, é a consequência da proveniência e dos projectos políticos consagrados em eleições.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Termino lançando um desafio ao Governo e à maioria: vamos elaborar, num esforço idêntico de participação e de convergência, a lei de gestão do ensino básico e secundário, à semelhança do que fizemos para os sectores do ensino superior, pois eles são também parte integrante do sistema educativo e não merecem um tratamento diferente mas, antes um tratamento e dignidade iguais.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs.. Deputados, vamos passar às votações do conjunto de projectos de lei relacionados corri a elevação de vilas à categoria de cidades e, se estiverem de acordo, dispensa-se a leitura do relatório da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente.
Srs. Deputados, vai proceder-se às votações na generalidade, na especialidade ë final global do projecto de lei n.º 575/V (PSD), que eleva a vila de Ilhavo a cidade.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e Raul Castro.

É o seguinte:

Artigo único

A vila de Ilhavo no concelho de Ilhavo é elevada à categoria de cidade.

A Sr.ª Lourdes Hespanhol (PCP): - Sr. Presidente, nós não compreendemos de que forma o Sr. Presidente propôs que se fizesse a votação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputada, propus que cada projecto de lei fosse votado, simultaneamente, na generalidade, na especialidade e em votação final global.
Srs. Deputados, se estiverem de acordo, os projectos de lei que dizem respeito à mesma povoação embora apresentados por partidos diferentes, serão votados em conjunto.

Pausa.

Uma vez que não há pedidos de palavra, vamos prosseguir as votações.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o artigo único dos projectos de lei n.º 161/V (PSD) e 338/V (PCP), que elevam a vila de Loures a cidade.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e Raul Castro.