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14 DE JULHO DE 1990 3607

Celebrado em 5 de Março de 1989, aquando da visita - triunfal visita, diga-se! - do Sr. Primeiro-Ministro à Guiné-Bissau, o Acordo de Arranjo Monetário visa colocar à disposição daquele país africano de expressão oficial portuguesa um instrumento de gestão macroeconómica capaz de contribuir para o bom êxito de políticas económicas que, em termos internacionais, tom vindo a ser defendidas como aplicáveis à situação da República da Guiné-Bissau.
Com o Acordo de Arranjo Monetário, então celebrado e que agora discutimos, garante-se a convertibilidade, limitada anualmente, do peso - moeda nacional guineense -, que passa a estar ligado com o escudo por uma relação de paridade controlada e previsível.
A convertibilidade estabelecida depende de algumas condições, nomeadamente da adopção, por parte da República da Guiné-Bissau, de políticas monetária e orçamental compatíveis com a política cambial que vier a ser estabelecida.
A zona de estabilidade cambial do peso e a sua consequente convertibilidade, assegurada pelo nosso país, será garantida pelo Banco de Portugal, que já instalou - como o referiu o Sr. Secretário de Estado das Finanças -, em Bissau, uma unidade técnica para acompanhar as políticas económicas e financeiras aplicadas, tendo em vista vigiar, a ligação do peso ao escudo.
Com o presente Acordo e com a garantia da convertibilidade controlada que se estabelece entre ambas as moedas, permite-se aos agentes económicos, nomeadamente portugueses e guineenses, uma dinamização sem precedentes nas relações comerciais entre os dois países.
Será um exemplo, porventura, a ser seguido no quadro das relações de Portugal com alguns - ou todos, por que não? - dos países africanos de expressão oficial portuguesa.
Como afirmaria, então, o Primeiro-Ministro Cavaco Silva, «o presente acordo permitirá à Guiné-Bissau uma gestão mais eficaz e articulada das suas reservas cambiais, contribuindo para uma melhoria na actividade económica, na sequência, aliás, das corajosas reformas em curso num país cuja economia tem fortes desequilíbrios estruturais».
O compromisso que Portugal assume com o presente Acordo tem em vista a criação de condições de estabilidade e reforço da confiança entre a economia portuguesa e a da Guiné-Bissau, com uma nova visão da cooperação empresarial.
A linha de crédito renovável, anualmente estabelecida, de 1,6 milhões de contos, para reforço das reservas cambiais da Guiné-Bissau, servirá para suster flutuações do próprio peso.
Não se trata da criação de uma zona monetária do escudo, como, aliás, então foi referido.
Em vez de um esquema multilateral com uma taxa de câmbio única, Portugal envereda pela adopção de um sistema de arranjo monetário bilateral, tendo em vista a defesa da convertibilidade do peso perante o escudo.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A cooperação para o desenvolvimento - já aqui o dissemos em anteriores intervenções - é uma das vertentes estratégicas nacionais.
A cooperação económica e financeira é um imperativo ético de solidariedade, onde se assume a defesa da interdependência na ajuda.
Combatendo o afro-pessimismo, ajudando quem, por mais de quatro séculos, se encontrou ligado intimamente a Portugal, estaremos também a dar razão de ser à nossa vocação atlântica, na sua vertente africana.
O Governo tem merecido, em todas as questões relacionadas com a cooperação para o desenvolvimento, o forte aplauso de todos nós.
Congratulamo-nos também com este Acordo de Arranjo Monetário entre Portugal e a Guiné-Bissau, cuja aprovação para ratificação o Partido Social-Democrata votará favoravelmente.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PRD, naturalmente, também votará favoravelmente a proposta de resolução n.º 27/V.
O PRD tem, insistentemente, chamado à atenção do Governo Português para a necessidade de serem criados, consolidados e desenvolvidos instrumentos de natureza financeira que, na prática, traduzam, na escala desejável, a vontade política de cooperação com os países africanos de língua oficial portuguesa.
A política de cooperação com a comunidade africana que fala português não. pode ser um mero estado de espírito, sendo que tem tardado a operacionalização de um sector de cooperação dotado dos recursos financeiros minimamente indispensáveis para conferir ao Estado Português o lugar angular que os laços históricos e culturais com os países africanos de língua oficial portuguesa propiciam e aos agentes económicos nacionais que trabalham, em África, com condições mínimas de competitividade.
Goradas que foram, ou pelo menos suspensas, ou a aguardar melhor ponderação, por razões que nunca foram bem clarificadas, as negociações que, há alguns anos atrás, se estabeleceram, visando a criação de uma «zona escudo», o arranjo monetário celebrado entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau surge, ou parece surgir, como um produto sucedâneo que, todavia, importa promover, apoiar e desenvolver.
A estabilidade cambial entre o peso da Guiné-Bissau e o escudo português, bem como a convertibilidade, embora limitada, da moeda guineense, constituem factores relevantes não apenas para apoiar o processo em curso de ajustamento estrutural da economia guineense, como também para estimular as relações comerciais e financeiras com a Guiné-Bissau, no quadro de uma crescida confiança dos agentes económicos nacionais na solvabilidade da economia guineense. E permitia-me, inclusivamente, ler o preâmbulo do arranjo monetário entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau, com o qual concordamos e que nos parece que, de forma feliz, sintetiza o interesse, as potencialidades e as virtualidades desta proposta de resolução. Diz o referido preâmbulo o seguinte: «Reconhecendo ser dever comum valorizar o património histórico que partilham os países de língua oficial portuguesa, desejando criar condições decisivas de aproximação e interpenetração entre as economias dos seus dois países e considerando que a estabilidade cambial entre as suas moedas constituiria um passo determinante para a intensificação das trocas e do investimento, decidem o seguinte acordo [...]» Parece-me que este preâmbulo contém em si os aspectos fundamentais relevantes que justificam, só por si, a existência deste acordo.