O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE JULHO DE 1990 3603

Saliento, no entanto, que estamos livres do pecado de haver entre nós presos políticos ou de opinião e não temos figuras de perseguições às minorias étnicas, pelo que esta declaração é para nós uma declaração de teor mais de constatação do que propriamente de recepção constitutiva no nosso direito.
Face, no entanto, ao problema da violência, que nos é imputada pela Amnistia Internacional, com o seu «dedo» acusatório, gostaria de chamar a atenção do Sr. Secretário de Estado no sentido de serem tomadas medidas para que este nosso país volte ao tempo em que não era mencionado como faltoso de quaisquer violações dos direitos do homem.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, peço a palavra para a defesa da honra e consideração.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça: - Sr. Deputado Narana Coissoró, V. Ex.ª citou o editorial do jornal Diário de Notícias mas não o fez na totalidade, nomeadamente na parte final, onde, no tocante a um problema ocorrido no sistema prisional português, se diz que se tratou de um mero incidente de percurso e se diz ainda mais: «[...] não há dúvidas de que a actuação das autoridades portuguesas tem sido rigorosa na detecção dessas eventuais falhas do sistema prisional [...]»
Perante isto, gostaria de completar o raciocínio do Sr. Deputado Narana Coissoró e ao mesmo tempo secundar o que a imprensa diz, no caso concreto, o jornal Diário de Notícias, uma vez que a actuação das autoridades portuguesas, em especial a do Ministério da Justiça, tem sido sempre de rigoroso controle de tudo aquilo que se passa no sistema prisional e ao mínimo indício de irreguralidades actuam com tal veemência e rigor que os resultados estão já à vista, com alguns processos disciplinares já instaurados e com algumas actuações que se mostravam necessárias e que tivemos na altura própria.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, seja ou não acidente de percurso, a morte de um homem é sempre a morte de um homem.
Para V. Ex.ª, para este Governo e para esta maioria, que são tecnocratas, para quem um homem só conta como número, a morte de um ser humano numa prisão é um incidente de percurso, ficando toda a gente satisfeita em dizer que é um incidente de percurso. Não pode ser. Sr. Secretário de Estado!
Em primeiro lugar, quis V. Ex.ª defender a honra do Governo dizendo que eu citei que a morte de um detido era um incidente de percurso. Para nós personalistas, a morte de um homem não é nem pode ser um incidente de percurso.
Em segundo lugar, chamo a atenção de V. Ex.ª para o facto de no programa de televisão O Rosto da Notícia, há duas semanas, sobre o sistema prisional português, o Sr. Ministro da Justiça ter tido uma actuação muitíssimo muito mais comedida do que a de hoje, que é a de, exaltantemente, defender a honra do Governo.
O Governo não é polícia, Sr. Secretário de Estado.
Quando a polícia bate num preso, num detido, para obter a confissão, não é o Governo que assim procede, tal como a Assembleia da República e os deputados. Então, por que é que o Governo há-de cobrir com o seu manto os actos condenáveis da polícia, em vez de os censurar?

O Sr. António Lacerda (PSD): - Muito bem!

O Orador: - O Governo nada tem a ver com isso? O Governo tem tanto a ver com isso como a Assembleia da República! Ou seja: temos tanto a ver com os maus tratos praticados pelos polícias nas esquadras, se é que os há, como o Governo. Portanto, não venha V. Ex.ª colocar aqui um manto para cobrir os desmandos da polícia, porque não pode nem tem a obrigação de o pôr, prova não ser culpado dos actos praticados pela polícia. O Governo através do ministro competente pode e deve punir disciplinarmente a polícia que faz isso.
Portanto, eu não assaquei culpas ao Governo de estar conivente com a polícia, pelo contrário, disse até para verificarem se isto seria verdade. Foi assim que terminei a minha alocução.
No referido programa de televisão o Sr. Ministro da Justiça disse que havia nas nossas prisões suicídios, que não podiam parar, de um dia para o outro, porque, efectivamente, muitas vezes, nas condições em que entram, já criaram uma predisposição para o suicídio, que tanto se pode verificar na prisão como fora dela. Outras vezes, pelo próprio condicionalismo que rodeia a vida de um preso, que não é o melhor possível e que é preciso, realmente, modificar para que isto não suceda.
Ora, se é o próprio Ministro que vem dizer isto, e bem - e todos aplaudimos essa intervenção feita na televisão -, não percebo por que é que V. Ex.ª se sentiu ofendido pela crítica que fiz aos desmandos da polícia. É o quê o PSD faz quando atacamos a gerência da televisão pelos seus desmandos, ou seja vem logo a correr a defender a gerência e os directores da TV.
Esta atitude mostra que o Governo está realmente conivente com a desinformação da televisão, mas V. Ex.ª não está conivente com os desmandos da polícia, e como não ofendi a honra de V. Ex.ª, fez mal em tomar para si as dores alheias.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Encerra hoje esta Câmara os trabalhos da 3.º sessão legislativa da V Legislatura.
A democracia parlamentar envolve, por natureza, debate, discussão e divergência.
Porém, no que aos direitos e liberdades fundamentais diz respeito a democracia enriquece-se, intensifica-se e constrói-se com os mais alargados consensos.
Daí que seja gratificante a coincidência de, no último dia dos nossos trabalhos desta sessão legislativa, termos em agenda duas propostas de resolução que, respeitando a instrumentos internacionais da maior importância, no domínio dos direitos, liberdades e garantias, irá merecer