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I SÉRIE -NÚMERO 3 66

O Sr. Presidente:-Sr. Deputado Carlos Brito, há pouco referi-me à última informação de que dispunha porque, efectivamente, esta é a ordem de perguntas que está de acordo com um ofício que recebi ontem ao fim do dia. Na altura foi-me dito que o oficio não tinha sido organizado de acordo com a ordem que correspondia aos interesses de todos. Há poucos minutos recebi indicação de uma outra ordem, e tendo verificado que para responder à primeira questão estavam presentes o deputado perguntador e o membro do Governo respondedor, iniciei este período sem esclarecer qual era a ordem seguinte para podermos ajustar quer os interesses dos partidos quer os interesses do Governo.
De acordo com a indicação de que disponho neste momento, a ordem das perguntas seria a seguinte: primeiro, segurança social; segundo, saúde; terceiro, ambiente e defesa do consumidor, quarto, negócios estrangeiros, e quinto, defesa nacional. Esta é a última informação de que a Mesa dispõe.
Tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Dias Loureiro): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de dar uma explicação à Câmara face à interpelação feita à Mesa pelo Sr. Deputado Carlos Brito.
O Sr. Deputado Carlos Brito, bem como todos os Srs. Deputados, sabem que o Governo tem o maior respeito pela Assembleia da República. No caso concreto da sessão de perguntas, VV. Ex.as sabem como tudo é feito: nós procuramos, atempadamente, informar quais as perguntas, quais os membros do Governo e qual a ordem de intervenção que iremos seguir. No entanto, V. Ex.ª, Sr. Deputado Carlos Brito, está em melhor posição do que ninguém para compreender que a vida tem muitos imponderáveis e aceitará, como nós aceitamos da parte de VV. Ex.as, que há imponderáveis cujo atendimento é razoável. Recordar-se-á, certamente, que já algumas vezes membros do Governo aqui estiveram à espera que chegasse o deputado que iria formular a pergunta. E sempre esperámos e compreendemos perfeitamente!
Devo dizer que hoje aconteceu que o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros - e não me parece irrazoável que isso possa acontecer, muito menos irrazoável que VV. Ex.as não possam compreender isso - só pode estar no Plenário da Assembleia da República às 11 horas. Isso só foi sabido hoje -o que também não me parece uma anormalidade da vida política-, e, por esse motivo, quando cheguei dei conhecimento à Mesa, através do Sr. Presidente da Assembleia da República, que a ordem possível das intervenções do Governo-que, de facto, altera a ordem que tínhamos anunciado, mas sem deixar de sublinhar os considerandos que atrás fiz - passava a ser a seguinte: em primeiro lugar usará da palavra o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social, que responderá ao Sr. Deputado Narana Coissoró; seguir-se-ão o Sr. Secretário de Estado do Ambiente, o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros e, por fim, o Sr. Ministro da Defesa.
Sr. Deputado, peço desculpa mas não me parece que este facto constitua a mínima falta de respeito ou de razoabilidade no comportamento para com a Assembleia da República.

O Sr. Presidente:-Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): -Sr. Presidente, usei a figura de interpelação à Mesa para solicitar uma explicação, porque, normalmente, o que acontece é o Governo propor uma ordem e não haver da parte dos grupos parlamentares qualquer objecção.
No caso vertente criou-se uma situação especial dado que depois de se haver discutido uma determinada ordem o Governo intercedeu, duas vezes, no sentido de essa ordem ser alterada e ser colocada em primeiro lugar a pergunta dirigida ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros. Perante isto, o Grupo Parlamentar do PCP, que era o «perguntador» nessa área, organizou-se para estar aqui às 10 horas em ponto e fazer a pergunta.
Não queremos fazer disto uma questão política, mas parece-nos que seria uma elementar atitude de relações adequadas entre Governo e Assembleia da República o Governo ter começado por explicar que o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros não podia estar presente às 10 horas e sugerir que a pergunta respectiva passasse para as 11 horas.
Era esta explicação muito simples que pretendíamos, e não outra porque não queremos fazer disto uma questão política.

O Sr. Presidente: - Estamos todos convencidos das razões que levaram a estes condicionalismos. Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr. Secretário de Estado da Segurança Social: Em primeiro lugar quero cumprimentá-lo efusivamente porque me parece que é a primeira vez que tenho a oportunidade de lhe fazer uma pergunta na sua qualidade de secretário de Estado e não quero deixar escapar este momento sem lembrar a nossa velha amizade dos tempos em que estávamos a metro e meio de distância.
Sr. Secretário de Estado, o problema que aqui trago é aparentemente um problema simples de colocar, mas difícil de justificar, porque não é só a Assembleia da República a envolver-se, estando o assunto nas mãos do Provedor de Justiça e irá dar entrada no Tribunal Constitucional um recurso por inconstitucionalidade do diploma. Essa é razão por que queria ouvir da boca do Governo qual é a justificação que dá para a discriminação negativa que existe em relação aos professores do ensino privado não superior quanto ao seu sistema de segurança social quando comparado ao dos professores do ensino superior privado e designadamente um problema técnico que surge de, porventura, haver inconstitucionalidade por aplicação retoactiva das contribuições para a Segurança Social que o Decreto-Lei n.º 179/90, de 5 de Junho, veio a impor.
O problema é simples. A Lei de Bases do Ensino Particular e Cooperativo assimilou não totalmente, mas na sua grande parte, o estatuto dos professores do ensino particular ao dos professores do ensino oficial, isto é, em vez de privatizar publicizou no sentido de passar para o sector público os professores do ensino privado. Nesta assimilação os professores deixaram de ser sujeitos da Segurança Social privada para terem um regime da Segurança Social pública - começaram a descontar para a Caixa Geral de Aposentações e Montepio dos Servidores do Estado. Mais tarde com base nesta equiparação surgiu o Decreto-Lei n.º 321/88, de 22 de Setembro, que consagrou essa assimilação, dizendo que eles descontariam (...)