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68 I SÉRIE-NÚMERO 3

O Orador:-Bem, então, por ora, terminaria a explicação que estava a dar.

A Sr.ª Presidente:-Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Secretário de Estado, ouvi atentamente a sua exposição, cuja conclusão quero, naturalmente, ouvir a seguir, mas, dado que posteriormente não terei oportunidade de voltar a intervir, e tenho de lhe ceder o meu tempo, gostaria que me desse também uma explicação acerca de uma espécie de negociação que houve...

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado Narana Coissoró, desculpe que o interrompa, mas gostaria de esclarecer que o que eu solicitei ao Sr. Secretário de Estado foi que fizesse o favor de terminar no seu tempo para que o Sr. Deputado pudesse fazer um pedido de esclarecimento. Foi assim, a esse título, que lhe dei a palavra e, portanto, estamos perfeitamente dentro do Regimento.

O Orador: - Como ia dizendo, gostaria que o Sr. Secretário de Estado se referisse também a uma espécie de negociação que houve acerca desta confusão a que V. Ex.ª aludiu. Tal negociação iria no sentido de, enquanto não pagassem a taxa para a Segurança Social, mas apenas para a Caixa Geral de Aposentações, não deveriam aumentar as propinas. É que, como tiveram o beneficio de verem diminuída a sua carga contributiva para a Segurança Social, verificou-se uma espécie de pressão para que as propinas reflectissem esta vantagem de que o ensino privado supostamente iria auferir. Neste sentido, muitas dessas instituições diminuíram ou não aumentaram as suas propinas, dado que julgaram tratar-se de um beneficio compatível com esse equilíbrio.
Sr. Secretário de Estado, V. Ex.ª dispõe agora de cinco minutos e meio - dois minutos e meio meus e três minutos seus-para exarar em acta esta explicação.

A Sr.ª Presidente:-Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social.

O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social: -
Sr. Deputado Narana Coissoró, muito obrigado por tudo, inclusive pelo tempo que amavelmente me cedeu.
Estava há pouco a referir-me a uma hipótese que chegou a colocar-se - em meu entender erradamente- quanto à possibilidade de a Direcção-Geral de Protecção Social dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE) cobrir, em relação a esses docentes, as eventualidades de doença, maternidade, doença profissional, prestações familiares e desemprego.
De facto, só por erro e que se poderia admitir que a ADSE pudesse fazer esta cobertura, uma vez que em relação aos funcionários públicos este organismo cobre, tão-somente, cuidados de saúde, o que e coisa bem diferente de cobertura de doença e de prestações familiares.
Depois ainda se admitiu a hipótese - e quem o fez foram as associações e as federações de sindicatos - de constituir uma mútua para a cobertura destas eventualidades. Só que, também aí, quem admitiu esta hipótese se esqueceu que, por definição, a mútua é constituída por quotizantes que, simultaneamente, são os seus beneficiários. Por conseguinte, não poderia haver uma mútua que recebesse contribuições da entidade patronal instituição de ensino para proteger os seus professores.
O Sr. Deputado Narana Coissoró franziu o sobrolho, mas, efectivamente, as mútuas assentam neste princípio, que não pode, como é evidente, ser violado, ou seja, o de que os seus quotizantes são também os seus beneficiários, não podendo, portanto, haver mais entidades estranhas nas mútuas.
Relativamente à questão das negociações referidas pelo Sr. Deputado Narana Coissoró, não vou responder. É que, com toda a sinceridade, não tenho conhecimento de tais negociações e, se decorreram, de quais os assuntos abordados no seu âmbito.
Em todo o caso, queria referir um aspecto a que V. Ex.ª aludiu e que tem a ver com a retroactividade.
Já há pouco afirmei que os docentes das instituições de ensino que não fizeram entrega de contribuições à Segurança Social ficaram socialmente desprotegidos. Porém, o Decreto-Lei n.º 321/88, de 22 de Setembro, vem, entre outros objectivos, colmatar essa brecha, no sentido de que aqueles professores que durante o período de tempo que mediou entre a publicação deste diploma e o Decreto-Lei n.º 179/90 não tiveram protecção social (direito aos subsídios de maternidade ou de doença) possam agora requerê-lo, indo, também retroactivamente, receber essa protecção.
Relativamente aos colégios, temos duas situações, pois houve colégios que entregaram 14% sobre as remunerações dos seus docentes, enquanto outros o não fizeram. No concernente àqueles que o não fizeram, o diploma permite a possibilidade de que o façam ao longo de cinco anos, sem pagamento de juros, o que me parece um período suficientemente longo.
Para esclarecer, queria ainda dizer que a actual taxa contributiva das entidades patronais instituições de ensino particular e cooperativo é de 10%, enquanto, como já referi, os docentes descontam apenas 8% para a Caixa Geral de Aposentações.
Gostaria de recordar aos Srs. Deputados que a taxa geral da Segurança Social é de 24,5% para as entidades patronais e de 11% para os trabalhadores por conta de outrém. O que quis dizer com isto foi que o Governo salvaguardou aquilo que é o interesse da rede do ensino particular e cooperativo. Quer as instituições de ensino, quer os docentes não estão sujeitos às mesmas taxas para a Segurança Social que incidem sobre a generalidade das entidades patronais e trabalhadores do nosso País.

Vozes do PSD:-Muito bem!

A Sr.ª Presidente: - Para formular uma pergunta ao Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, tem a palavra o Sr. Deputado João Rui de Almeida.

O Sr. João Rui de Almeida (PS):-Sr.ª Presidente, peço desculpa, mas antes de formular a pergunta gostaria de colocar uma questão.
Acontece que a pergunta que pretendo fazer requer a presença do Sr. Ministro da Saúde nesta Sala, uma vez que ele se envolveu directamente neste assunto, produziu afirmações insultuosas contra o PS e, inclusivamente, escreveu textos dirigidos ao Sr. Presidente da Assembleia da República.
Portanto, não está em causa a presença do Sr. Secretário de Estado, Dr. Albino Aroso, que muito respeitamos, mas é uma questão em que sentimos alguma dificuldade,