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20 DE OUTUBRO DE 1990 69

porque não sabemos até que ponto o Sr. Dr. Albino Aroso se identifica com todo este processo...!

Vozes do PS: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado João Rui de Almeida, o Sr. Ministro fez-se representar aqui pelo Sr. Secretário de Estado. A Mesa não tem, pois, qualquer possibilidade de interferir nesta escolha do Governo. V. Ex.ª fará ou não a pergunta, se assim o entender.

O Sr. João Rui de Almeida (PS): - Sr.ª Presidente, de facto, farei a pergunta ao Sr. Dr. Albino Aroso, caso ele se identifique e assuma as respectivas responsabilidades em todo este assunto, inclusivamente se se identificar com as afirmações que o Sr. Ministro da Saúde fez e caso concorde com a sua actuação neste processo.
Esta é a questão prévia que devo colocar-lhe.

A Sr.ª Presidente: - Se o Sr. Secretário de Estado desejar responder a essa pergunta, a Mesa dar-lhe-á a palavra.
Tem, pois, a palavra o Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Ministro da Saúde.

O Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Ministro da Saúde (Albino Aroso): - Pelo conhecimento que tenho do assunto, penso que estarei em condições de responder e de assumir, em nome do Sr. Ministro da Saúde, a responsabilidade deste debate. Pode, pois, Sr. Deputado, colocar as suas questões.

A Sr.ª Presidente: - Agradeço ao Sr. Secretário de Estado a sua explicação. Penso que a questão está esclarecida.
Tem, então, a palavra o Sr. Deputado João Rui de Almeida.

O Sr. João Rui de Almeida (PS): -Sr. Secretário de Estado, claro que o PS faz uma leitura política da ausência do Sr. Ministro: teve medo de vir a este Plenário responder perante acusações graves que lhe são feitas.

Vozes do PS: - Muito bem!

Risos do PSD.

O Orador: - Assim, começaria por dizer que o artigo 14.º do Estatuto dos Deputados diz o seguinte:

l - Os Deputados gozam ainda dos seguintes direitos e regalias:

a) ............................................................................

b) Livre trânsito, considerado como livre circulação em locais públicos de acesso condicionado, mediante exibição do cartão especial de identificação.

O Sr. Secretário de Estado saberá o que se passou, mas, sucintamente, quero dizer que, em devido tempo, eu, como deputado da Assembleia da República, eleito pelo círculo eleitoral de Coimbra, contactei diversas instituições de saúde, através dos seus directores responsáveis, nomeadamente o Instituto Português de Oncologia, a Escola Superior de Enfermagem do Dr. Angelo da Fonseca, o Hospital da Universidade de Coimbra, o Centro Hospitalar de Coimbra, mais conhecido por Hospital dos Covões,e o Centro de Saúde de Santa Clara. Informei os respectivos directores de que uma delegação do Partido Socialista, constituída por deputados da Assembleia da República ligados à área da saúde, e acompanhados pelo porta-voz e delegado nacional para a saúde, Prof. Correia de Campos, gostaria de visitar e efectuar algumas reuniões de trabalho com essas instituições. Penso que esta seria a forma mais correcta de abordar as questões de saúde na área de Coimbra.
Fomos bem acolhidos, as direcções dos hospitais consideraram oportuno que essa visita se realizasse, acordámos o dia, a hora e a forma de visita. Estava assim salvaguardada-e está implícito que assim seria - a garantia do normal funcionamento destas instituições. Aliás, outra coisa não seria de esperar, quer da parte dos órgãos directivos dessas instituições, quer da parte de representantes dos órgãos de soberania que estavam também nessas instituições.
No dia e hora acordados, apresentámo-nos nos diversos locais e foi-nos aí oficialmente informado que o Sr. Ministro linha proibido a visita. Ficámos perplexos, indignados mesmo, perante esta situação! No entanto, acatámos a ordem governamental e não quisemos fazer uso de um direito que nos assiste, pois podíamos ter forçado a entrada e a visita ao hospital. Mas não o fizemos! Considerámos que, perante uma atitude tão mesquinha da parte do Ministro da Saúde, os socialistas só podiam responder com um gesto de sensatez porque estava em causa a dignidade dos próprios órgãos de soberania, das próprias direcções dos hospitais e das próprias instituições, que naquele caso pretendíamos visitar.
Entretanto, o Sr. Ministro da Saúde dirigiu um telex ao Sr. Presidente da Assembleia da República que dizia o seguinte: s[...] compreende-se, no entanto, que as visitas aos estabelecimentos de saúde, designadamente aos hospitais, colocam problemas, enfim, com alguma delicadeza» e, a certa altura, o Sr. Ministro diz o seguinte: «[...] dirigido ao Presidente da Assembleia da República, pelo que haverá toda a conveniência em proceder ao encaminhamento dos respectivos pedidos através de V. Ex.ª»

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado, V. Ex.ª já excedeu o tempo de que dispunha.

O Orador: - Termino já, Sr.ª Presidente.
Sr. Secretário de Estado, que autoridade tem o Sr. Ministro da Saúde para escrever uma carta ao Sr. Presidente da Assembleia da República a condicionar a decisão desta Assembleia no sentido de dar uma ordem ao Presidente da Assembleia da República dizendo «pelo que haverá toda a conveniência em proceder ao encaminhamento dos respectivos pedidos através de V. Ex.ª»?
Portanto, a pergunta fundamental que aqui coloco e a de saber em que preceitos legais se baseou o Sr. Ministro da Saúde para proibir a visita e a entrada de deputados da Assembleia da República em locais públicos, como, no caso concreto, aos estabelecimentos de saúde.

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado, V. Ex.ª já ultrapassou largamente o tempo de que dispunha. Peço-lhe que termine de imediato.

O Orador: - Terminarei de imediato, Sr.ª Presidente.
Por último, Sr. Secretário de Estado, quero perguntar-lhe se também está de acordo com as afirmações que o Sr. Ministro fez - e que nós consideramos uma calú-