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152 I SÉRIE-NÚMERO 6

final global, do orçamento suplementar da Assembleia da República.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS, de Os Verdes e dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.

Passamos, agora, ao outro ponto da ordem do dia, relativo ao projecto de lei n.º 588/V, subscrito por todos os partidos, sobre a autonomia administrativa dos órgãos dependentes da Assembleia da República.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Lello.

O Sr. José Lello (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Muito sucintamente, gostaria de sublinhar -também desta vez- o nosso apoio ao projecto de lei em apreço.
Com efeito, na dependência legal, funcional e formal desta Assembleia da República, existe um conjunto diversificado de órgãos com plena autonomia de intervenção em áreas específicas, autonomia esta que não é complementada nos aspectos administrativos e financeiros.
É o caso, por exemplo, da Comissão Nacional de Eleições, das Altas Autoridades para a Comunicação Social e contra a Corrupção, bem como do Serviço do Provedor de Justiça.
É por tal motivo, aliás, que os orçamentos destes órgãos se inserem no âmbito global do orçamento da Assembleia da República, de certo modo empolando-o na sua referência estrita à mera actividade parlamentar.
Em consideração da importância de que se reveste para o Estado e suas instituições, os órgãos atrás citados deverão estar aptos a funcionar plenamente, sem constrangimentos atávicos de peias burocráticas e a funcionar com eficácia e rendimento. Daí que se imponha que lhes sejam assegurados os instrumentos que mais contribuam para relevar as capacidades de decisão, optimizando a eficiência dos serviços e o cumprimento da magnitude das suas competências.
Por tal razão, faz sentido a atribuição da autonomia administrativa prevista neste projecto, esperando que a autonomia financeira constitua a próxima etapa de todo este processo.

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O Partido Renovador Democrático não quer deixar passar a oportunidade de manifestar, de fornia clara e inequívoca, o seu apoio ao projecto de lei n.º 588/V, que define a autonomia administrativa dos órgãos dependentes da Assembleia da República.
A solução encontrada é aquela que melhor prestigia a Assembleia da República e os próprios órgãos que irão receber essa autonomia administrativa. Aliás, a própria capacidade de decisão que está inerente às funções que lhes foram cometidas não e compatível com uma gestão administrativa tutelada. Os órgãos independentes que vêm funcionando junto da Assembleia da República têm dado provas bastantes de que são entidades suficientes para receber essa autonomia administrativa.
Estornos certos de que tal opção vai contribuir para melhorar a eficiência e a eficácia desses órgãos, a par de uma solução amplamente recomendável. Daí a razão do nosso voto favorável.

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Também nós somos subscritores deste projecto de lei e, naturalmente, damos-lhe o nosso acordo.
Fazemo-lo porque consideramos que se trata de uma medida absolutamente necessária, justa e correcta. Não me parece possível a dependência em que estão, do ponto de vista administrativo e financeiro, que não do ponto de vista político, os órgãos que já aqui foram referidos (e julgo que eles são conhecidos de todos), dada a sua natureza e dignidade, que não se coadunam com uma estreita dependência administrativa da Assembleia da República para a prática dos actos mais correntes. Aliás, julgo que o facto de se votar este projecto de lei no dia de hoje é uma coincidência feliz.
É que, em grande parte, a autonomia administrativa que esta Câmara vai conceder a estes organismos significa um certo corte com alguns aspectos burocráticos que perduram na nossa sociedade.
Por isso, o facto de votarmos a concessão de autonomia administrativa a estes órgãos (com a dignidade que eles têm, devido à sua natureza) no Dia Nacional da Desburocratização julgo ser uma coincidência talvez... que, pela nossa parte, vem apenas reforçar a nossa opinião sobre a justeza deste projecto de lei e, daí, o nosso voto favorável.

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guido Rodrigues.

O Sr. Guido Rodrigues (PSD): - Sr.ª Presidente. Srs. Deputados: Também nos associamos e damos o nosso acordo a este projecto de lei.
Na realidade, e uma medida que, para além de justa e correcta, e imprescindível. Não tinha sentido que estes órgãos, como o Provedor de Justiça, a Alta Autoridade para a Comunicação Social, a Alta Autoridade contra a Corrupção, Serviços de Extinção da PIDE/DGS, não tivessem autonomia administrativa. Efectivamente, não Unha significado e a dignificação destes órgãos assim o impõe.
Para além disso, quero referir que, em termos orçamentais, por exemplo, estes órgãos se encontram enquadrados no orçamento global da Assembleia da República e que cerca de 15% deste orçamento lhes é destinado.
Ora, não tinha sentido que. quer do ponto de vista financeiro quer do ponto de vista de administração do pessoal e de gestão, estes órgãos não tivessem autonomia administrativa.
Portanto, damos o nosso acordo ao projecto de lei em causa.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que passaremos, de imediato, às votações na generalidade, na especialidade e final global do projecto de lei n.º 588/V. apresentado por todos os partidos, relativo à autonomia administrativa dos órgãos dependentes da Assembleia da República.
Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS, de Os Verdes e dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.