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26 DE OUTUBRO DE 1990 153

Srs. Deputados, vamos passar ao debate da proposta de resolução n.º 30/V, que aprova, para ratificação, o Acordo Internacional sobre a Borracha Natural, concluído em Genebra em 20 de Março de 1987.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hélder Filipe.

O Sr. Hélder Filipe (PS):- Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Na sequência de outros acordos de âmbito internacional que já aprovámos nesta Assembleia, este é mais um que se enquadra, perfeitamente, nas obrigações que envolvem o Estado Português face à adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia.
Com efeito, envolvendo este acordo os principais produtores e consumidores da borracha natural, justifica-se plenamente, pois, para além de assegurar um crescimento equilibrado da oferta e da procura, propicia um abastecimento suficiente, dá estabilidade à sua comercialização e evita a perniciosa flutuação excessiva dos preços.
Para além disso, um total acordo envolvendo as diversas partes interessadas tende a encorajar a investigação e a desenvolver o comércio internacional da borracha natural.
A implementação deste acordo criará, por certo, melhores condições de produção, armazenamento e transporte deste produto natural.
Para além das diversas virtualidades que contém em si mesmo, algumas das quais acabo de pôr em relevo, merece-me uma referência especial a criação de um stock regulador internacional e, bem assim, de um stock regulador de urgência. De facto, embora sendo o único instrumento de intervenção no mercado, parece-me de relevante importância para a estabilização dos preços e garantia de abastecimento do mercado consumidor.
É sabido que, num passado recente, alguns industriais portugueses tiveram dificuldade no aprovisionamento da borracha natural. Assim, é minha convicção que, após a aprovação, por esta Assembleia, deste acordo internacional, ficam garantidas as nossas necessidades essenciais de abastecimento a preços razoáveis e estabilizados, tanto mais que se prevê um crescimento do consumo nacional face aos investimentos já em curso.
É, pois, notório que um acordo deste tipo irá propiciar aos industriais portugueses o acesso a esta matéria-prima básica, em pé de igualdade com os seus parceiros dos outros Estados membros da Comunidade Económica Europeia e mesmo de outros países importadores.
Deste modo, estamos conscientes de que, ao aprovar este acordo sobre a borracha natural, estamos a dar um contributo, porventura decisivo, à criação de condições que propiciem a exportação de produtos manufacturados onde esta matéria-prima constitua um dos principais componentes.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Pelas razões que acabo de referir e porque o conteúdo do acordo me parece bem elaborado, o Partido Socialista votará favoravelmente esta proposta de resolução.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr.ª Presidente, estamos perante uma proposta de resolução que aprova, para ratificação, o Acordo Internacional sobre a Borracha Natural, concluído em Genebra em 20 de Março de 1987.
Seria natural, do nosso ponto de vista, que se encontrasse presente um membro do Governo responsável, não só para fazer a apresentação do acordo mas também para participar na discussão do tema que nos é proposto, como tem sido norma em todos os acordos internacionais que têm sido submetidos à Assembleia da República.
Começaria por clarificar que, do nosso ponto de vista. o acordo parece positivo, pelo que não temos objecções à sua aprovação.
No entanto, a presença de um membro do Governo poderia modificar esta nossa atitude, dado que, na nota justificativa que o Ministério dos Negócios Estrangeiros enviou a esta Câmara, juntamente com a proposta de ratificação do acordo, diz-se, a determinado passo, que foram ouvidos os ministérios competentes na matéria (do Comercio e Turismo, da Indústria e Energia e das Finanças).
Ora, os pareceres dos Ministérios do Comércio e Turismo e da Indústria e Energia foram favoráveis à assinatura do acordo, mas o do Ministério das Finanças foi desfavorável.
Repito que o Grupo Parlamentar do PCP considera positiva a assinatura do acordo. No entanto, gostaríamos de conhecer as razões de fundo que levaram o Ministério das Finanças a opor-se à sua assinatura.
É neste sentido que consideramos - para além da anormalidade do tacto - lamentável que não esteja presente um membro do Governo para esta discussão, a fim de explicitar as razões que levaram o Ministério das Finanças do Governo Português a dar um parecer desfavorável à assinatura deste acordo e que, certamente, serão razões de fundo.

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Gomes da Silva.

O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A proposta de resolução n.º 30/V, que aprova, para ratificação, o Acordo Internacional sobre a Borracha Natural, concluído em Genebra em 20 de Março de 1987, inscreve-se na prossecução dos objectivos enunciados relativos ao Programa Integrado de Produtos de Base, no âmbito das Nações Unidas.
O acordo que o Governo apresenta à Assembleia da República para ratificação visa, no fundo, o cumprimento dos objectivos enunciados no Tratado de Adesão à Comunidade Económica Europeia, em aplicação do artigo 4.º, parágrafo 2.º, que passo a citar:

Os nove Estados membros comprometem-se a aderir, nos termos do presente Acto, aos acordos ou convenções concluídos pelos Estados membros da Comunidade, na sua composição originária ou alargada, conjuntamente com uma das comunidades, bem como aos acordos concluídos por esses Estados, sancionados por esses acordos ou convenções. Para o efeito, a comunidade dos Estados membros actuais prestará assistência aos novos Estados membros.

É, pois, na prossecução destes objectivos que o Estado Português aderirá a este acordo internacional. Por isso, o PSD irá votá-lo favoravelmente.