O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

520 I SÉRIE -NÚMERO 15

Já disse, Sr. Deputado, que lhe dou a palavra neste momento e que em seguida a darei Sr. Ministro das Finanças. Depois de o Sr. Ministro das Finanças ter usado da palavra, nos cerca de 13 minutos de que dispõe, terminamos o debate.
Se quiser usar da palavra neste momento utiliza-a, mas, se não quiser, a situação está esclarecida.
O Sr. Silva Marques (PSD): -O Sr. Deputado socialista que fale, pois eu tenho algumas perguntas a fazer-lhe.
O Sr. Manuel dos Santos (PS):-Posso interpelar a Mesa, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Manuel dos Santos, não vamos eternizar este debate.
O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, a bancada socialista retira a inscrição do Sr. Deputado Ferro Rodrigues, mas, obviamente, poderá colocar questões e pedir esclarecimentos depois da intervenção do Sr. Ministro das Finanças.
O Sr. Silva Marques (PSD): - O que queríamos conhecer era o último esboço de relatório alternativo.
O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Vai conhece-lo amanhã.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, se tiver tempo e dentro das regras, posso, eventualmente, dar-lhe a palavra.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP):-Dá-me licença que interpele a Mesa, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, gostava que me esclarecesse sobre a afirmação que há pouco fez de que, assim que o Sr. Ministro das Finanças acabasse de falar, terminava o debate. Julgo que o disse no sentido de que não haveria mais intervenções depois da do Sr. Ministro.
O Sr. Presidente:-Era exactamente esse o sentido, ou seja, desde que haja tempo dentro dos acordos estabelecidos.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.
O Sr. Ministro das Finanças (Miguel Beleza): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Serei muito breve, pois vou referir-me apenas a um ponto.
Ontem, o PS apresentou o que apelidou de uma proposta alternativa ao Orçamento do Estado apresentado pelo Governo, envolvendo cortes nas despesas públicas e uma redução do défice. Este anúncio causou naturalmente grande expectativa, em particular no Ministério das Finanças, e, pelo respeito que nos merece esta Câmara e o Partido Socialista em particular, debruçámo-nos sobre essa proposta com a brevidade possível, mas com a atenção que ela merece.
Infelizmente, a conclusão a que chegámos foi que as nossas expectativas não tinham fundamento. Para além de alguns aspectos técnicos, que eu gostaria de referir talvez noutra altura, e que correspondem a conceitos que compreendo com alguma dificuldade, fizemos o exercício de verificar, com as hipóteses e as propostas do PS, o que sucederia ao défice orçamental. E, como é referido no próprio texto do PS, interessa, antes de mais, avaliar o efeito das variações orçamentais de carácter discricionário, ou seja, as que resultam de medidas efectivas e não, automaticamente, do produto nominal, do seu comportamento.
Ora, deste ponto de vista, a proposta não cria qualquer receita suplementar. O acréscimo de receitas decorre, sobretudo, da sua simples reavaliação, face a uma inflação mais elevada. E não vou entrar nos pormenores de cálculo do efeito da inflação - ficará para outra altura-, porque tenho dúvidas. A única referência a uma receita adicional, por medida política, resultará da elevação da taxa de juro mínimo dos depósitos a prazo ou da redução da margem de intermediação.
Devo dizer que aqui há um pequeno esquecimento. De facto, mais juros pagos traduzem-se em mais IRS e mais IRC de quem os recebe, mas, sendo uma redução da taxa de intermediação, traduzem-se numa redução do IRC pago pelos bancos ou pelas entidades financeiras. Num caso, a taxa marginal é 20%, no outro, é de 36,5%. Portanto, naturalmente, o efeito é negativo, mas sejamos generosos e digamos que é zero, ou seja, não há nenhuma receita adicional. Em contrapartida, propõe-se uma redução discricionária de receitas de 33 milhões de contos -veremos os detalhes-, um aumento de 30 milhões de contos em despesas e uma

redução de 6,5 milhões ou 8,5 milhões de contos, conforme puderam ou não introduzir os activos financeiros.
Tentámos analisar a proposta do PS e os resultados a que chegámos foram os seguintes: em primeiro lugar, a variação discricionária é um aumento do défice orçamental de 57 milhões de contos. Mas este não é o efeito global, porque a proposta apresentada omite um aspecto, que não é despiciendo e que é o seguinte: havendo uma inflação mais elevada e não uma acomodação dessa inflação e havendo um hipotético aumento de remuneração nos depósitos bancários, naturalmente subiriam os encargos com a dívida pública, ou seja, os juros da dívida pública. Seria inevitável! Sc subissem numa medida semelhante à acomodação da inflação, isso significaria qualquer coisa como 100 milhões de contos de juros adicionais. Retiremos-lhe os 20 milhões de contos, que são os impostos, e ficamos com 80 milhões de contos.
Portanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, podemos apresentar a seguinte conta, tendo como referência milhões de contos, na estimativa do PS: aumentos de receitas- 56; redução de despesas, sem análise-6,5 ou 8,5 (como queiram), ou seja, um total de 62,5; redução de receitas - 33; aumento de despesas - 30; aumento de despesas devido à inflação - 5; aumento líquido de juros - 80, o que totaliza 148 milhões de contos. Isto é, o défice aumentaria 148 milhões de contos menos os tais 62,5 milhões de contos, ou seja, 85 milhões de contos, ou, então, se quiserem retirar a redução dos activos financeiros, 83,5 milhões de contos.
Esta foi a conta que pudemos fazer com base no documento que nos foi apresentado; admito que não esteja correcta, mas não será no sentido da subavaliação do défice. Por isso, pergunto a esta Câmara qual será a perspectiva mais eleitoralista.
Aplausos do PSD.