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1006 I SÉRIE -NÚMERO 29

Para além da já apontada anulação dos efeitos positivos dos PDM para autonomia das câmaras na aprovação de loteamentos, o Governo introduz uma burocracia inútil especialmente quando se trata de pequenas operações confinantes a arruamentos públicos existentes e actualmente designadas por «simples», em relação às quais as câmaras têm hoje poderes de apreciação que facilitam a rápida resolução dos casos mais frequentes e pacíficos.
O Governo e o PSD deviam ter em conta o parecer da Associação Nacional de Municípios Portugueses, e, em vez de legislar através de autorização legislativa, devia apresentar uma proposta de lei que permitisse a discussão e aprovação desta matéria pela Assembleia da República.
Assim, o PS votará contra a proposta de lei n.º 159/V, tanto na sua redacção inicial como na redacção substitutiva que nada altera de essencial, mas antes confirma as intenções do Governo.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): - Sr. Presidente, a questão que desejaria colocar é sobre a orientação dos trabalhos. Com efeito, poderia estar aqui o tempo necessário para assistir aos debates, mas acontece que o artigo 2.º, de acordo com a proposta apresentada pelo PSD, diz: «A legislação a estabelecer pelo Governo, nos lermos do artigo anterior, terá o seguinte sentido e expressão.»
Ora, estamos a debater agora o artigo 2.º, que integra variadíssimas alíneas e que remete para o artigo 1.º Será que devemos continuar este debate, uma vez que o artigo 1.º ficou adiado para a próxima reunião, que será, pelo menos, em meados de Janeiro, e dado que o artigo 2.º remete para aquele preceito? Não seria, Sr. Presidente, de pegar neste projecto e adiá-lo para a próxima reunião?
Na realidade, seria mais cauteloso e sensato fazermos o debate nessa altura.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - É lógico!

A Sr.a Ilda Figueiredo (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.a Deputada.

A Sr.a Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: É óbvio que a nossa bancada está de acordo em que o debate na especialidade se realizasse em Janeiro. Aliás, foi isso que começámos por propor, e lamentamos que a bancada do PSD não tivesse dado o seu acordo. É que, certamente, seria útil para todos, inclusive para os Srs. Deputados do PSD, a clarificação do que se pretende realmente com esta iniciativa. E não só em relação ao artigo 1.º, em que é profundamente alargado o âmbito do pedido de autorização legislativa de que já aqui falámos hoje, mas relativamente ao artigo 2.º, em que são incluídas novas alíneas não devidamente explicitadas.
Na verdade, o n.º 3 do artigo 2.º estatui: «São revogados os n.ºs 3 e 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 77/84, de 8 de Março, em matéria de operações de loteamento.»
Os Srs. Deputados sabem sobre o que versam estes preceitos que se pretendem agora revogar? Referem-se à competência que as câmaras municipais têm hoje para a aprovação de planos de pormenor e de operações de loteamento!
Assim, o que é que se pretende com isto? Retirar competências às câmaras em matérias de tanta importância?!

Vozes do PSD: - Não, não é nada disso!

A Oradora: - Os Srs. Deputados do PSD dizem que não. Bem, mas onde é que está o Governo para dizer o que pretende com esta autorização legislativa que os senhores lhe querem dar e que o Governo nem sequer tinha solicitado? O que é que se pretende com isto?! Como todos sabemos, esta é uma questão de fundamental importância!
Se os Srs. Deputados do PSD dizem que não querem retirar competências às câmaras e se o Governo não linha pedido essa autorização, para que é que lha vão dar?! Esclareçam a Câmara de qual o objectivo do PSD com esta autorização que o Governo não solicitou!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições relativamente ao artigo 2.º, vamos passar à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS e votos contra do PS, do PCP, do PRD e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos e José Magalhães.

Srs. Deputados, é claro que o artigo 2.º ora aprovado tem a ver com a proposta de substituição em que a alínea a) era a da proposta de lei, as alíneas b), c) e d) foram substituídas, as alíneas e), f) e g) são, respectivamente, as alíneas d), e) e f) da proposta de lei, e depois lemos as novas alíneas h), i), j), l), m), n), o) e p). Quanto ao n.º 2, é o n.º 2 da proposta de lei, enquanto o n.º 3 é o da proposta de substituição.

É o seguinte:

Artigo 2.º

l - A legislação a estabelecer pelo Governo, nos termos do artigo anterior, terá o seguinte sentido e expressão:

a) Cometer às câmaras municipais a competência para o licenciamento das operações de loteamento e de obras de urbanização;
b) Cometer às câmaras municipais ou às juntas de freguesia competência para aprovação das operações de loteamento de sua iniciativa, quando a área a lotear esteja abrangida por um plano municipal de ordenamento do território plenamente eficaz;
c) Cometer às assembleias municipais ou às assembleias de freguesia competência para aprovação das operações de loteamento da iniciativa das câmaras municipais ou das juntas de freguesia quando não haja plano municipal de ordenamento do território plenamente eficaz;
d) Cometer aos presidentes das câmaras municipais a competência para, com possibilidade de delegação no vereador responsável pelo pelouro do urbanismo, apreciar e decidir as questões de ordem formal e processual que possam obstar ao conhecimento dos pedidos de licenciamento de loteamento e de obras de urbanização;