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21 DE DEZEMBRO DE 1990 1001

O Sr. José Magalhães (Indep.): - Sr. Presidente, quanto à última intervenção do Sr. Deputado Silva Marques, devo dizer que 6 puramente natalícia e simpática e portanto, não merece comentários.
Mas quanto à intervenção anterior, em que afirmou que a Câmara, por unanimidade, se tinha pronunciado sobre uma determinada interpretação do regime constitucional aplicável a este processo de votação, gostaria, se V. Ex.ª me permite, de declarar, para todos os efeitos, que não partilho essa interpretação e que continuo a entender que - aí, onde a Constituição impõe uma maioria qualificada-isso veda a votação em comissão, a não ser para efeitos de preparação instrumental de um debate e votação no Plenário da Assembleia, como esta Câmara até hoje sempre entendeu.
Abriu, hoje, uma excepção que, suponho, se apagará tão subitamente como surgiu.

O Sr. Jorge Lemos (Indep.): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Barreto.

O Sr. António Barreto (PS): - Sr. Presidente, Sn. Deputados: Quero exprimir o grande regozijo do Partido Socialista na aprovação desta lei que permite, em grande parte, par ponto final a uma questão complexa, aborrecida e que dificultava a clareza e a transparência democrática no que toca a liquidação deste «abcesso».
Lamentamos, ainda hoje, o tratamento excepcional consagrado, nomeadamente no texto do Governo ou do PSD, e lamentamos também a ausência de garantias bem explícitas. Foi resolvido um «abcesso», mas as incongruências de fundo subjacentes e implícitas no projecto de lei do PSD são muitas. Não se faz história só com os arquivos da PIDE, faz-se história com muitos mais arquivos, como, por exemplo, com os do Ministério da Defesa, com os das policias, com os do Ministério dos Negócios Estrangeiros, etc. No entanto, o PSD só se interessou em resolver este problema, em particular.
Temos confiança e esperança de que, em breve, com a discussão dos projectos e das propostas de lei sobre a política de arquivos e enquadramento geral do sistema de acessos aos arquivos, o problema será resolvido.
Gostaria de alertar esta Câmara e todos os meus pares para o dispositivo consagrado no artigo 3.º, que é insuficiente, equívoco e perigoso. Só o votámos a favor - e fizemo-lo depois de lermos votado a favor da alteração proposta pelo Sr. Deputado José Magalhães - porque, em relação à matéria de carácter pessoal, está expressamente explícito o recurso aos dispositivos constitucionais.
Srs. Deputados, se não houver um prazo que garanta a inviolabilidade da privacidade...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Barreto, peço-lhe desculpa por esta minha interrupção, mas tínhamos combinado que as declarações de voto se fariam no respectivo tempo global. Razões de carácter prático, levaram-nos a fazer as declarações de voto em tempo diferente.
Não podemos fazer cada uma das declarações de voto em tempo máximo, pelo que lhe peço que abreviasse a sua intervenção.

O Orador: - Com certeza, Sr. Presidente. Aliás, eu nem sequer tinha conhecimento dessa combinação previa.
Repito, creio que o dispositivo consagrado no artigo 3.º, que acabou de ser aprovado, é perigoso e equívoco e, se não for regulamentada no mais curto espaço de tempo, nomeadamente tomando as precauções para defender a privacidade dos cidadãos - e eu estranho, sinceramente, que o PSD não seja sensível a esta matéria -, esta lei corre o risco de vir a ser declarada inconstitucional. Porém, porque, apesar de tudo, está cá uma disposição que indica vagamente que há uma protecção constitucional, foi nesta tensão que votámos a favor. Contudo, os Srs. Deputados sabem que este artigo é equívoco, perigoso e que se corre o risco de ele vir a violar a privacidade dos cidadãos portugueses.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Como já referi, o tempo global das declarações de voto foi cindido, pelo que peço a correspondente brevidade.
Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Congratulamo-nos com o resultado a que se chegou, depois de um bom trabalho em comissão, hoje. ao votarmos a lei que extingue os serviços de extinção da PIDE/DGS e da LP.
Entendemos que a malha dispositiva aprovada pela Câmara é plástica e suficientemente cautelosa para afastar algumas das preocupações expendidas -julgamos nós que com excesso - por intervenções já produzidas e, de entro elas, ainda agora, pela do Sr. Deputado António Barreto.
O que se estabelece no artigo 3.º, pelo seu teor preciso e juridicamente vinculante, é bastante para prevenir, no futuro, riscos não rotundos de inconstitucionalidade por práticas, no acesso aos ficheiros das extintas PIDE/DGS e Legião Portuguesa, lesivas de direitos pessoais que ninguém preza mais do que o PCP.
Isto, todavia, não resolve a questão mais genérica do acesso aos arquivos. Por isso mesmo, em devido tempo, entregaremos na Mesa da Assembleia da República um projecto de lei sobre a matéria, no qual se dará, de forma rigorosa, resposta não apenas às necessidades decorrentes do fazer história - portanto, desde logo. as dos investigadores -, mas também às que se prendem com o regime mais geral de todos quantos estejam interessados, com legitimidade, na consulta de dados contidos em todo o vasto acervo.
Não fizemos a avocação de uma norma tendente a reger, de forma diversa, o destino do pessoal, embora houvéssemos pensado que teria sido positivo que o Arquivo Nacional da Torre do Tombo pudesse, desde já, acolher, na totalidade, a experiência daqueles que, ao longo dos anos, no interior da comissão de extinção, puderam conviver com esta problemática específica e, por vezes, compósita. Acontece que as soluções encontradas se nos afiguram também perfilháveis e positivas e, em função disso, embora pensemos que, a todo o tempo, o Arquivo Nacional da Torre do Tombo pode ir buscar, onde eles se encontram, os trabalhadores agora transferidos por força da lei, entendemos valorizar o conjunto global da arquitectura do diploma com o nosso aplauso.
Dito isto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, importa ter a noção de que acabámos por definir, com a suficiente clareza e com justificadas expectativas, aquele que será o regime do termo de uma comissão que lavrou obra naturalmente