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21 DE DEZEMBRO DE 1990 999

se essa iniciativa de V. Ex.ª significa que aceita como boa que vamos passar a fazer, no Plenário, a discussão e votação, na especialidade, deste diploma.

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado.

O Orador: - A disposição do Sr. Presidente é no sentido de iniciarmos uma discussão e uma votação, na especialidade, em Plenário, visto que é esse o sentido da proposta que é feita.
Se assim for, pergunto ao Sr. Presidente com que fundamento regimental será isso possível.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não foi feita qualquer avocação e ela não podia ser feita por dois deputados. Efectivamente, foi feita uma votação, na especialidade, em comissão, por isso mesmo coloquei a questão desta maneira.
Uma vez que há objecções, nestas circunstâncias, a sua votação só pode revestir a forma de avocação e, por isso, não podemos apreciar a proposta.

O Sr. António Barreto (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Barreto (PS): - Em primeiro lugar, gostaríamos de saber, previamente, qual á o entendimento da Mesa relativamente a este diploma, na medida em que foi feita uma discussão, há algumas semanas, sobre a maioria que é necessária para que esta aprovação seja eficaz, isto é, se basta uma maioria simples ou é necessária, como alguns de nós pensamos, uma maioria qualificada de dois terços.
Em segundo lugar, e peço desculpa de. eventualmente, não estar a seguir o Regimento da Assembleia è letra, o que, se for o caso, faço penitência, gostaríamos também de saber se o Grupo Parlamentar do PS pode avocar a proposta do Srs. Deputados independentes, pois, se tal for possível, fá-lo-emos.

O Sr. Presidente: - Embora o Sr. Deputado José Magalhães tivesse pedido a palavra em primeiro lugar, dou a palavra ao Sr. Deputado Silva Marques, que também a pediu, por razões óbvias.
Tem, pois, a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, partimos do princípio - aliás, consensual entre os diferentes grupos parlamentares - de que, mesmo entendendo-se necessária a maioria de dois terços para a validação desta lei, ela poderia ser votada na especialidade em comissão. Aliás, este foi o entendimento pacífico até este momento.
Pela nossa parte, desejamos que estes «pequenos grãos de areia» não venham a remeter para daqui a seis anos uma coisa que nós já devíamos ter feito há seis anos...
Espero, pois, que esta coisa da PIDE/DGS não seja tão difícil que nós, nem sequer, sejamos capazes de votar a lei da sua extinção!...
De qualquer modo, pela nossa parte o que queremos é pôr termo a esse resíduo do tempo, que devemos enterrar definitivamente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (Indep.): - Sr. Presidente, creio que o Sr. Deputado Silva Marques na intervenção que fez dá-nos, provavelmente, uma chave razoável para resolver a questão suscitada. Isto é, creio que é legítimo sustentar que esta lei, nos termos da Lei Constitucional n.º 1/82, tem de ser votada por maioria qualificada em todos os momentos do seu processo de elaboração.
Em todo o caso, havendo uma forte maioria no sentido da aprovação do texto, não há qualquer razão, a não ser uma querela, talvez bizantina, que obste a que ela seja votada aqui no Plenário em bloco, salvo quanto a única disposição contestada, que será votada à parte.
Haverá, provavelmente, maioria de dois terços e nenhuma dúvida constitucional se poderá sustentar.
Ora, isto fecha com chave de ferro aquilo que deve ficar aferrolhado e noutro caso aberto! Creio que este é o procedimento mais curial.
Assim, Sr. Presidente, a nossa proposta é, neste sentido, legítima e pode permitir a clarificação de um aspecto do regime jurídico fulcral, qual seja o da protecção dos dados pessoais que, ainda por cima, pode suscitar outras dúvidas de constitucionalidade de carácter muito melindroso.
Neste sentido, creio que haverá toda a vantagem em votar, claramente, estes aspectos aqui no Plenário. Aliás, suponho que haverá consenso nesse sentido, uma vez que este assunto é, para além do mais, sensato.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, pela parte do meu grupo parlamentar existe a vontade, muito clara, de que este diploma seja votado com o maior consenso possível - aliás, dissemos isso desde a primeira hora.
Em todo o caso, quero esclarecer que o diploma foi votado em comissão, na especialidade, por unanimidade dos partidos presentes - PSD, PS e PCP - em todos os seus artigos.
Portanto, a dúvida que agora é colocada acerca da maioria dos dois terços não tem razão de ser, uma vez que em comissão este diploma foi votado por unanimidade.
Pela nossa parte, não poremos qualquer obstáculo a que sejam feitas todas as considerações que se pretendam fazer dentro das normas regimentais, mas há coisas que, neste momento, já estão adquiridas.
Quanto à proposta que agora é apresentada, depois de fechada a discussão em comissão, creio que, com boa vontade, ela pode ser considerada, mas tecnicamente não respeita muito as normas regimentais.
Não obstaremos, pois, a que essa proposta seja considerada dentro do espírito de se obter o mais largo consenso, e só com esse espírito, visto que a votação foi feita em comissão, está concluída, e o que subiu a Plenário para votação final global foi o texto concluído em sede de comissão.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Brito, tem toda a razão. Aliás, a forma como apresentei o assunto foi bastante clara e, de acordo com o espírito que acabou de ser enunciado, apenas procurei saber se havia alguma objecção a que se votasse uma proposta de alteração, que não tinha cabimento regimental.
Assim, se não houver objecção, vamos proceder à votação da proposta de alteração já anunciada.