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1058 I SÉRIE-NÚMERO 32

de natureza transpresidencial, não por motivos de tola afirmação imagética, mas na perspectiva da criação de sólidas condições políticas e sociais para o equilibrado e sistemático desenvolvimento do processo de crescimento económico e do progresso cultural e social do País.
O acerto desta estratégia comprovam-no os resultados saídos das umas e a consequente reeleição do Dr. Mário Soares para um segundo mandato que lhe 6 outorgado democrática e livremente por grande maioria do povo português que, alheio a questiúnculas menores, votou claramente na estabilidade política, na cooperação efectiva entre os vários órgãos de soberania, na democracia participada e fecunda, recusando o radicalismo crispador, a confrontação estéril e a hostilidade gratuita. Votou, sem ambiguidades nem indefinições, na política do diálogo construtivo, no respeito pelas atribuições e competências de cada órgão de soberania e no equilíbrio relacional entre as instituições democráticas que no primeiro mandato do Dr. Mário Soares foram nota dominante das relações entre o Governo, a Assembleia e a Presidência da República.
Na verdade, foi nesta forma de exercer as funções presidenciais, nesta busca constante e pertinaz de gerações de consensos políticos que o povo português votou, dando ao Dr. Mário Soares a quase legitimidade de se afirmar, como várias vezes o fez na noite das eleições, o Presidente de todos os portugueses, apoiantes ou adversários da véspera.
Digo «quase legitimidade», porque no discurso em que, emocionado, manifestou este desejo, ao referir-se aos emigrantes portugueses, o Dr. Mário Soares hesitou nitidamente, de certo lembrado de que lhe faltavam os votos deles para que essa legitimidade fosse plena.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para nós, sociais-democratas, que, fiéis aos valores da democracia e da liberdade, lutámos e continuamos a lutar com denodo e pertinácia para que seja reconhecida a cidadania plena aos emigrantes portugueses, através da concessão do direito de voto nas eleições para a Presidência da República, é incómodo e até doloroso verificar que uma parte significativa dos portugueses está privada de participar na eleição presidencial pela simples circunstância de a Constituição Portuguesa não consagrar esse direito, o que ocorre por teimosia e reiterada recusa do Partido Socialista.

Protestos do PS.

Mas reconhecemos - e isto mesmo se viu no momento da justificada euforia da vitória - que para o Presidente reeleito, que centrou o seu discurso na defesa intransigente da liberdade e da democracia, é igualmente penoso e frustrante compreender que não tem legitimidade para se afirmar Presidente dos portugueses que residem e trabalham no estrangeiro, porque a estes ainda não foi concedido o direito de votar nas eleições presidenciais, sem o qual não possui cidadania plena.
De facto, é pacífico que o Presidente da República eleito democraticamente pelo povo tenha legitimidade para se afirmar Presidente tanto dos cidadãos que nele votaram maioritariamente, quanto dos que. nele não votaram, mas aceitam as regras do jogo democrático. É pacífico ainda que se afirme Presidente tanto dos cidadãos que conscientemente se abstiveram de votar, quanto daqueles que não votam por não terem atingido a maioridade. Contudo, não é pacífico que tenha legitimidade para se afirmar Presidente daqueles que, querendo elegê-lo ou tão-só participar no acto donde deriva a sua eleição, não podem fazê-lo porque a Constituição os impede, recusando-lhes o direito de voto e, consequentemente, a cidadania plena.

A Sr.ª Maria Manuela Aguiar (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Daí que à plenitude da legitimidade do Presidente da República para se afirmar Presidente de todos os portugueses deva corresponder a plenitude da cidadania também de todos os portugueses, nomeadamente dos que residem e trabalham fora do País.
Daí que a legitimidade plena do Chefe do Estado para representar o todo nacional implique imperatividade da concessão aos portugueses residentes no estrangeiro do democrático direito ao voto nas eleições presidenciais.
Curiosamente, por impiedosa ironia do destino, é o Partido Socialista, o partido que afanosamente procura aproveitar-se da vitória nas eleições presidenciais do seu fundador, que teimosa e repetidamente tem recusado aos portugueses residentes no estrangeiro o direito de voto para a eleição do Presidente da República.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. José Lello (PS): - Parece um disco partido!

O Orador: - Não é «disco partido»! O senhor já vai ver que ele não está partido!
Em Julho de 1982, pela voz do Sr. Deputado Almeida Santos, ao afirmar, então, que «temos de lhes dizer [aos emigrantes] que gostaríamos muito de lhes dar o voto para a eleição do Presidente da República se isso não representasse a possibilidade de criarmos condições para as eleições presidenciais se transformarem numa farsa e não numa verdadeira democracia», é lícito concluir que, no entendimento do ilustre deputado do PS, os emigrantes portugueses são potenciais farsantes e que a democracia, com a participação deles, não é uma verdadeira democracia.
E em que se fundamenta o PS para assim proceder? Na hipotética falta de esclarecimento dos portugueses residentes no estrangeiro sobre os candidatos, naturalmente fazendo um acto de fé na ineficácia das tecnologias ao serviço da informação!...
Contudo, não fica por aqui a hipocrisia do PS nesta matéria...

O Sr. José Lello (PS): - Oh!...

O Orador: -.... pois, se aqui recusa liminarmente aos portugueses residentes no estrangeiro um direito de cidadania, logo a seguir lhes acena com elogios, recordando-lhes que, enquanto foi governo, eles voltaram «a enviar cifras recordes, as remessas e os seus aforros». Hipocrisia que vai mais longe, para justificar o hipotético dos conhecimentos dos portugueses residentes no estrangeiro sobre as realidades políticas portuguesas com a afirmação de que «vivem em países onde a democracia não existe, países onde a democracia é apenas uma palavra do que se ouve falar e que não é praticada».
O PS ou o Sr. Deputado Almeida Santos proferiu estas afirmações, naturalmente, em momento de perturbações ópticas, onde lhe apareceu aumentada a comunidade portuguesa da África do Sul e fatalmente diminuídas as comunidades dos EUA, do Canadá, da Austrália, da Suíça e dos países da CEE, onde, cremos, a democracia não é apenas uma palavra, mas uma prática.
Depois, em 1988, aquando da segunda revisão constitucional, após o PSD, pela voz do seu deputado Carlos Encarnação, afirmar que «sempre entendemos não haver razões que justifiquem o contrário, isto é, que os emigrantes