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19 DE JANEIRO DE 1991 1073

de que se assiste a um apertar crescente da malha legislativo-normativa e que, seguramente, no futuro, poderá ale conduzir a uma incompatibilidade do exercício de cargos de presidente de câmara e de deputado.
Certo de que no passado havia alguma confusão, foi possível acumular as duas funções, mas o separar de águas veio-se acentuando e, no futuro, é esta a perspectiva jurídico-política: a incompatibilidade vai-se acentuar.
E isto por razões que tom a ver, em certo sentido, com a divisão de poderes, mas que, quanto a nós, tem, sobretudo, a ver com o princípio da independência.
Esta era a questão que lhe queria deixar, Sr. Deputado Oliveira e Silva, tendo em conta o já aprofundado elemento histórico, embora, do ponto de vista da interpretação literal da lei, também deseje que o Sr. Deputado se pronuncie sobre como compatibiliza a sua tese com o princípio da independência e com a tendência, já referida por nós, para o apertar da malha normativa quanto a esta questão.
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente José Manuel Maio.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Oliveira e Silva, não me meto nesta questão, que apenas observo à distância. Obviamente que observo, não diria divertido mas, sim, um pouco espantado, e não comento.
Mas o Sr. Deputado Oliveira e Silva, na sua intervenção, a certa altura, disse «que o PSD tinha levado a Comissão a subverter os seus critérios de legalidade democrática».
Desculpe, Sr. Deputado Oliveira e Silva, perguntar-lhe o que é que quer significar com isto. É que se V. Ex.ª pretende significar o entendimento de que a posição adoptada pela Comissão constitui subversão dos critérios de «legalidade democrática» da Comissão, então, nessa altura, terei de me meter na questão.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Oliveira e Silva.

O Sr. Alberto Oliveira e Silva (PS): - Sr. Deputado João Salgado, creio que ontem ficou perfeitamente clara a posição teórica do Partido Socialista nesta matéria. V. Ex.ª assistiu à minha intervenção e o facto de estar aqui, nesta bancada, a representar o Partido Socialista creio ser suficiente para significar que aquilo que afirmei na Comissão de Regimento e Mandatos 6 subscrito pelo meu partido e pelo meu grupo parlamentar.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Contudo, não confundam a nossa posição teórica com o problema da votação. Nós não quisemos ser julgadores em causa própria. Como estava em causa o nosso secretário-geral e porque tínhamos sido nós a formular o requerimento, entendemos que nos devíamos distanciar desse problema e, portanto, deixar que sejam os outros a decidi-lo por nós.
Isto 6 um exemplo da nossa isenção e da nossa postura, que está em perfeita contradição com a vossa, como quoad erat demonsirandum.

Aplausos ao PS.

O Sr. Deputado Pais de Sousa pergunta-me como 6 compatível o princípio da independência dos poderes. Essa pergunta deverá formulá-la a si próprio porque, apesar de tudo, os senhores entendem, e tem entendido sempre, que o presidente da câmara podia estar aqui hoje.
O que os senhores não tiverem foi o nosso escrúpulo porque nós admitimos que podia haver divergências teóricas nesta matéria e, por isso, apressámo-nos a apresentar o caso à Comissão de Regimento e Mandatos. E por uma questão de cautela, habituados como estamos às vossas cambalhotas, o nosso secretário-geral temendo que pudesse vir a adoptar-se a posição mais restritiva, tomou, evidentemente, a maior das cautelas, suspendendo o mandato, embora isso não correspondesse ao juízo que fazemos da interpretação da lei tal como cia existe.
Pelo contrário, o PSD não procedeu assim e mandou para aqui pessoas que chegaram, inclusivamente, a afrontar o Plenário dizendo seu estou aqui!», sem que tivessem suspendido o mandato. Fizeram isso com arrojo e com assombro e agora invertem a situação dão a tal cambalhota -, dizendo que o nosso secretário-geral não pode vir.
Espero, pois, ter dado os devidos esclarecimentos sobre isto.
Ao Sr. Deputado Nogueira de Brito direi que quando falo em «subversão dos critérios de legalidade democrática» não quero pôr em causa a sinceridade das motivações que o determinaram a produzir o seu parecer. Estamos perfeitamente conscientes e seguros de que esse parecer corresponde ao pensamento sincero, embora errado, do Sr. Deputado Nogueira de Brito.
Contudo, a posição do Sr. Deputado Nogueira de Brito não é a mesma do PSD porque o Sr. Deputado, sobre esta maioria, não deu nenhuma cambalhota.
Esta é a diferença entre V. Ex.ª e o PSD.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Nogueira de Brito solicita a palavra para que efeito?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Para uma intervenção, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, 6 para dizer que me dou por satisfeito com o esclarecimento do Sr. Deputado Oliveira e Silva.
Efectivamente, o parecer que produzi 6 o produto da minha convicção sincera de que 6 assim que deve ser interpretada a lei, não podendo, em meu entender, ser interpretada de outra maneira. De resto, passou agora a ser autenticamente interpretada no mesmo sentido e, penso, correctamente.
Não quero, com efeito, deixar de salientar que me pareceu sempre ser este o entendimento do Partido Socialista, uma vez que pautou o seu procedimento nesse sentido, pelo menos de uma forma cautelar, porque, realmente, chegou a sustentar que o seu secretário-geral e presidente da Câmara Municipal de Lisboa não vinha cá porque, pelo menos, tinha dúvidas sobre como 6 que poderia fazer-se substituir. E quando cá veio prestamos-lhe a nossa homenagem - fez-se substituir usando o mecanismo da suspensão. Quisemos, assim, salientar e apenas salientar- todos estes factos.