O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1304 I SÉRIE -NÚMERO 40

iniciativa dos Srs. Deputados independentes José Magalhães e Jorge Lemos, que propõe a realização de um referendo nacional sobre o Acordo Ortográfico.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, encontram-se entre nós dois Srs. Deputados e um jurista do Parlamento da República Popular de São Tomé e Príncipe, a quem saudamos.

Aplausos gerais.

Srs. Deputados, da ordem do dia de hoje consta a discussão conjunta de dois projectos de lei sobre o financiamento das actividades dos partidos políticos, mas gostava de chamar a atenção para a realização de votações às 19 horas e 30 minutos.
As votações correspondem ao texto final da Comissão relativo à proposta de lei n.º 135/V - Protecção dos dados pessoais face à informática, que agrega, naturalmente, para efeitos de registo e de elaboração do texto, outras iniciativas de grupos parlamentares. Serão ainda votados hoje os projectos de lei n." 38 l/V (PS) - Direitos dos cidadãos face à informática, 519/V (PRD) - Defesa dos direitos do homem perante a informática e a proposta de lei n.º 176/V - Estabelece o regime jurídico do trabalho de menores, das férias, do trabalho em comissão de serviço, do período experimental, da duração do trabalho e cessação do contrato de trabalho por inadaptação.
Como é hábito, só depois da votação destes diplomas se procederá a declarações de voto.
Estão inscritos, para intervir no debate dos projectos de lei n.(tm) 540/V (PS) - Financiamento da actividade dos partidos políticos e 661/V (PRD) - Financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, os Srs. Deputados Alberto Martins, Carlos Lilaia, Cardoso Ferreira, Octávio Teixeira e Narana Coissoró.
Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O financiamento do sistema político é uma questão nuclear do sistema democrático. E, por isso, a definição de regras e de procedimentos que garantam a plena visibilidade da vida pública constitui objectivo fundamental do aperfeiçoamento do sistema.

O Sr. António Guterres (PS): - Muito bem!

O Orador: - O projecto de lei que apresentamos, relativo ao financiamento da actividade dos partidos, é, neste contexto, um contributo singular para o aperfeiçoamento do sistema, dando evidência a uma realidade que, tal como muitas outras, tem estada colocada num plano de relativo segredo ou reserva políticos. E se é certo que em Portugal o segredo de estado tem sido a capa de opacidade que tudo cobre, sobretudo a Administração Pública, evitemos que o sistema político, por acção, ou omissão, continue contagiado por esse exemplo negativo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Maior transparência, rigor, isenção, igualdade de oportunidades entre os partidos e credibilidade do controlo das contas são basicamente os objectivos do projecto do Partido Socialista.

Aplausos do PS.

Queremos deixar claro, porém, à partida, que o PS não quer aumentar o financiamento público dos partidos e, por isso, compromete-se, desde já, a aplicar integralmente o sistema previsto no projecto, ainda que se determinem, em concreto, valores que não conduzam a uma subvenção global que ultrapasse num centavo que seja as dotações actuais.

Aplausos do PS.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desde o início desta legislatura que o Partido Socialista se tem empenhado num objectivo claro de aperfeiçoamento do sistema democrático, garantindo as condições da sua plena viabilidade institucional e as condições de um exercício imparcial e isento por parte dos agentes políticos.
Apresentámos por isso, neste âmbito e desde o início da Legislatura, designadamente os projectos de lei referentes às incompatibilidades dos deputados e incompatibilidades de membros do Governo, ao reforço dos poderes do Provedor de Justiça para defesa dos cidadãos, ao acesso livre aos documentos de administração e, agora, à reformulação do financiamento da actividade dos partidos políticos.
Alguns destes diplomas deram origem a leis da República ou estão em vias disso.
Este acervo de iniciativas corresponde a um objectivo sistémico de aperfeiçoamento do regime político, adoptando regras susceptíveis de lhe conferirem transparência e que permitam evitar um carrossel de influências perverso entre os que decidem, influenciam as decisões ou governam e os destinatários dessas mesmas decisões.
Ao apresentar o projecto de lei de financiamento dos partidos, o PS coloca no terreno central do debate político a questão do financiamento da vida política, para a qual o PSD e o seu Governo não deram, até agora, qualquer contributo útil e consistente.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - A legislação portuguesa sobre o financiamento da vida política é arcaica, desajustada e insuficiente. E não se faltará à verdade ao dizer-se que ela comina uma situação de autentica hipocrisia política que tem de ser rapidamente afastada.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - A evidência desta conclusão é esmagadora e indiscutível, quer se analisem o cumprimento dado ao regime financeiro dos partidos, quer ao disposto em matéria respeitante aos limites de despesa em campanhas eleitorais, quer às campanhas autárquicas, ou campanhas presidenciais, das quais, por exemplo, a última de que há resultados credíveis e utilizáveis refere-se, naturalmente, a 198S, em que o plafon permitido é de 25 000 contos, obviamente actualizável de acordo com a taxa de inflação, o que aponta para valores na ordem dos 42 000 contos, acrescido em cerca de metade no caso de existência, como foi, de segunda volta.
Se compararmos estes dados máximos das presidenciais de 1985, os últimos disponíveis, com os números então publicitados sobre as dívidas de campanha de alguns candidatos, estaremos inteirados da falta de fiabilidade do sistema. Há, efectivamente, um total desajustamento, desde logo, entre os plafons de despesa permitidos e a despesa realizada.