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8 DE FEVEREIRO DE 1991 1305

E isto compreender-se-á, além do mais, como nos revela o relatório informativo do Conselho da Europa de 23 de Junho de 1989, pela mutação profunda no fenómeno de conquista da opinião pública, ocorrida nos últimos anos, com o seu consequente encarecimento, e de que são prova desde a proliferação das sondagens à utilização sofisticada dos mass-média.
Nesta matéria, poderei dizer conclusivamente que se fosse cumprida a lei far-se-iam negaças à vida real, pelo que ao cumprir a realidade esquece-se necessariamente a lei.
Neste como noutros domínios, o governo de Cavaco Silva foi incapaz de assumir as suas especiais responsabilidades.

O Sr. José Silva Marques (PSD): - Deixe o Governo tranquilo!

O Orador: - O Governo foi incapaz - e o Sr. Deputado sabe-o bem - de propor um sistema de regras de financiamento da vida política que superasse esta situação anómala, preferindo a pose de alheamento consentido para que a situação nebulosa se fosse arrastando.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - O projecto de lei de financiamento dos partidos políticos que apresentamos baseia-se na consideração de que os partidos políticos são um instrumento fundamental de participação política e representam um papel determinante e essencial no funcionamento e desenvolvimento da democracia.
E o funcionamento do sistema democrático e pluralista tem de assentar na criação de condições que garantam uma efectiva igualdade de oportunidades e de concorrência entre os partidos políticos.
Ora, os partidos políticos, porque têm uma qualificação jurídico-constitucional que os distingue das simples associações privadas, assumem-se como elementos funcionais da ordem constitucional, situando-se são ponto nevrálgico em que convergem o poder de Estado juridicamente sancionado e o poder da sociedade politicamente legitimado».

O Sr. António Guterres: (PS): - Muito bem!

O Orador: - Aderindo a esta percepção de convergência, entre o interesse público e a livre iniciativa de associação dos cidadãos, apresentamos um projecto cujos traços mais vincados são: a submissão das contas partidárias à apreciação do Tribunal de Contas, em detrimento da intervenção dos actuais hipotéticos três revisores de contas; a definição de um conjunto de regras sobre a regularidade e a transparência da actividade económica e contabilidade dos partidos, e não a simples referência, hoje existente e não cumprida, a regras difusas; a definição de regras claras sobre a publicidade das contas partidárias; a precisão de regras sobre a subvenção pública e privada da actividade partidária, prescrevendo-se uma subvenção partidária para atender aos gastos ordinários de funcionamento dos partidos e a subvenção parlamentar, tal como existem, e ainda a subvenção dos gastos eleitorais; reconhecimento das entidades privadas que podem fazer doações aos partidos, em limites que derivam dos princípios da publicidade e da independência, com particular atenção às contribuições anónimas, as quais não podem exceder em cada ano, um montante de 10 % da subvenção estatal, o que n3o existe, como se sabe, na lei vigente.

O Sr. António Guterres (PS): - Muito bem!

O Orador: - O projecto apresentado define, ainda, que os partidos não poderão receber certas contribuições, designadamente de pessoas individuais e colectivas, governos ou organismos públicos estrangeiros (com excepção das subvenções do Parlamento Europeu), de empresas públicas nacionalizadas ou maioritariamente participadas pelo Estado, bem como de empresas concessionárias de serviço público ou ligadas por contrato à Administração Pública.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - No plano fiscal concedem-se benefícios fiscais limitados, a pessoas individuais ou colectivas que tenham feito donativos até um máximo de 5000 contos, os quais podem ser deduzidos na matéria colectável até 25 % da respectiva contribuição.
A nossa proposta de lei consagra, ainda, finalmente, um preciso sistema de sanções, designadamente de multa e de suspensão do pagamento das subvenções públicas, até ao restabelecimento da regularidade dos actos de funcionamento contabilísticos dos partidos políticos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei apresentado pelo PS tem como objectivo essencial e bastante a clarificação das regras de financiamento do sistema partidário e democrático. E visa superar um sistema vigente que apenas contempla aspectos parcelares, fragmentários, com um grau de indeterminação e opacidade favorável à prática de tráfico de influências, clientelismo e corrupção.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Como já disse, e repito, o PS compromete-se, desde já, para acabar com as tentações ínvias de pequena política ou da retórica parlamentar vazia, à aplicação de uma subvenção estadual global que não ultrapasse num centavo as dotações actuais.

Aplausos do PS.

Foi, aliás, com esse espírito e para fugir às críticas laterais que, à falta de melhores argumentos, apontassem para esta falsa ideia que no nosso projecto, no que se refere ao financiamento das campanhas eleitorais, não inscrevemos qualquer determinação dos montantes dessa subvenção, deixando em aberto a fixação desses montantes à Assembleia da República para que os pudesse encontrar o mais consensualmente possível.
No nosso projecto, mantivemo-nos fiéis ao sistema de financiamento dos partidos vigente em Portugal, que é um sistema misto, com particular relevância para a fonte de financiamento público. Neste enquadramento, aliás, situamo-nos no âmbito das soluções adoptadas por países como a Áustria, França, RFA, Itália, Grécia, Noruega, Suécia, Suíça e Espanha, e que tem na Europa a excepção mais significativa da Inglaterra, na qual os partidos políticos são, no geral, alheios à protecção económica do Estado.
Ao mantermos a solução de as subvenções do Estado serem proporcionais aos votos obtidos e aos resultados da participação electiva, fazemo-lo na dependência de um