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8 DE FEVEREIRO DE 1991 1307

O Sr. Alberto Martins (PS): - No fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - O Sr. Deputado Alberto Martins referiu, a determinada altura, na sua intervenção, que a legislação actualmente em vigor é, na perspectiva da transparência e do controlo da actividade financeira dos partidos políticos - e uso a sua expressão -, «arcaica e insuficiente».
Sr. Deputado, reportando-me, fundamentalmente, ao Decreto-Lei n.º 595/74, sobre a transparência e o controlo da actividade financeira dos partidos políticos - e não estou a referenciar aspectos particulares, como, por exemplo, a questão do limite de despesas em termos de campanhas eleitorais-, o que é que o projecto de lei apresentado pelo PS traz de novo nessa matéria, em relação à legislação actualmente em vigor, a não ser a hipótese de poderem vir a ser fiscalizados pelo Tribunal de Contas?
Por outro lado, a questão que vale a pena ponderar e responder é a seguinte: em vez de ser uma legislação «arcaica e insuficiente», o problema não estará apenas na questão da sua aplicação, isto é, de dar eficácia prática à aplicação da lei que existe? Não será essa a questão e não a da insuficiência de legislação? De facto, aquela que existe permite, do nosso ponto de vista, toda a transparência e controlo, o que necessita é de ser aplicada.
A segunda questão, ainda relacionada com o problema do arcaísmo da legislação actual, é que o projecto do PS propõe deduções à matéria colectável, em IRS e IRC, para determinados donativos a partidos políticos. E eu pergunto-lhe se isto não é arcaico, no sentido de que a legislação comparada de todos os outros países, designadamente dos países comunitários, tem vindo precisamente a abandonar essa concessão de benefícios fiscais. Não haverá aí uma inversão do arcaísmo? Não será a modernidade a não concessão dos benefícios fiscais das deduções fiscais, em matéria de IRS e IRC?

O Sr. Presidente: - Tem palavra o Sr. Deputado a Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Deputado Alberto Martins, em primeiro lugar, quero felicitar o PS por esta iniciativa. Até que enfim que temos aqui um debate sobre o financiamento aos partidos políticos! É a primeira vitória sobre a resistência daqueles que realmente não precisam de dinheiro para os seus partidos.
Em segundo lugar, quero colocar-lhe algumas questões, sendo que a primeira se refere ao problema do financiamento aos partidos políticos - e não estamos agora a tratar do financiamento de toda a actividade política, como é o projecto do PRD, isto é, sobre o Presidente da República, sobre os autarcas independentes, etc. Naturalmente, pode fazer-se uma lei sobre financiamento de toda a actividade política, mas não foi essa a ideia do PS. Como diz o próprio título do projecto, este é sobre o «financiamento da actividade dos partidos políticos». Portanto, vou também restringir-me apenas ao financiamento dos partidos políticos.
Ora, o problema principal dos partidos políticos é o da comunicação. Isto é, um partido político existe para se comunicar com a sociedade civil, com os seus eleitores, com todos os cidadãos, e chamar a si estes mesmos cidadãos, através do voto. Para isso, existem variadas técnicas, de marketing, de publicidade, de mailing, etc., porque, hoje em dia, cada vez menos se utilizam os comícios grandiosos que se faziam em 1974 e 1975, assim como a militância gratuita dos seus filiados.
Mesmo sem ser nas campanhas eleitorais, o partido precisa de gastar imenso dinheiro para estar em ligação com o seu eleitorado em geral, e essas despesas são enormes. Portanto, à medida que estas despesas vão aumentando, naturalmente, o problema de financiamento dos partidos também tem de ser equacionado com o da angariação cada vez maior de fundos para a sua sobrevivência.
Em face disso, se o financiamento dos partidos se destina a despesas e não a «entesourar» para construir grandes edifícios ou bunkers para os seus dirigentes, elas são cada vez maiores. Pergunto-lhe, pois, de onde é que vem e qual é o critério por que fixa as limitações em 1000 contos, 10 000 contos, etc., e por que é que estes donativos não hão-de ser livres, desde que sejam transparente, estejam registados e sejam sujeitos ao Tribunal de Contas para exame, desde que toda a gente saiba donde é que veio o dinheiro e em que é que foi gasto? Não vejo razoes para limitar as doações, a não ser que V. Ex.a me convença do contrário, para estabelecer limitações de montantes.
Por que é que há-de haver limitações para que uma entidade não dê mais de 10000 contos? Por que é que é preciso um registo especial para mais de 1000 contos? Até porque, hoje em dia, 5000 contos não são nada para um partido político funcionar e para se relacionar com a sociedade civil, a não ser que se recorra a outros meios - há muitas maneiras de «branquear» o dinheiro, há muitas maneiras de fazer passar o dinheiro sem ele ser visto, mas não é isso que está em causa, e é isto que se pretende evitar...
O que eu gostava de saber é quais são os critérios que levaram o PS a fixar tectos para as várias actividades.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Deputado Alberto Martins, apreciei o seu esforço para apresentar este projecto de lei como uma grande reforma do Estado, mas a verdade é que, apesar dos seus recursos inegáveis - que lhe reconheço -, não o conseguiu, pois este projecto de lei não é, de (acto, uma grande reforma do Estado.
No entanto, a matéria abordada poderia ser objecto de discussão, mas para isso era necessário outro fôlego, outra profundidade e que o projecto de lei fosse menos interesseiro.
O projecto de lei apresentado pelo PS cria um novo subsídio estatal aos partidos políticos, que poderemos designar por subsídio eleitoral. Bom, isto é discutível e pode admitir-se como adequado.

O Sr. Deputado Alberto Martins veio dizer: Nós criamos um novo subsídio, mas isso não representa para o Estado em matéria de despesa nem mais um centavo.» Bem, compreendemos por que é que o PS veio agora prestar este esclarecimento adicional ao seu projecto, como, aliás, já compreendíamos antes por que razão é que não o quantificou. Porém, a questão que colocamos é esta: se assim é, se não há um aumento, nem sequer de um centavo, como é que os senhores fazem as contas? É o subsídio anual que é reduzido? Como é que o subsídio é repartido? Qual é, então, o significado e o alcance deste projecto senão