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15 DE FEVEREIRO DE 1991 1365

n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), por um período não inferior a 15 dias, a partir do dia 15 de Fevereiro corrente, inclusive];

Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS):

Vítor Manuel Ribeiro Constâncio (círculo eleitoral de Lisboa) por Edmundo Pedro [esta substituição é motivada pelo pedido de renúncia ao mandato do Sr. Deputado Vítor Constando, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), a partir do passado dia l de Janeiro, inclusive.
Nestes termos, e a partir do dia 1 de Janeiro passado, inclusive, passou a exercer as funções de deputada com caracter definitivo (efectiva) a Sr.ª Deputada Edite de Fátima Santos Maneiros Estrela];

Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP):

Maria Luísa Raimundo Mesquita (círculo eleitoral de Santarém) por Álvaro Favas Brasileiro [esta substituição é solicitada nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), por um período de seis meses, com início em 14 de Fevereiro corrente, inclusive];
Álvaro Manuel Salseiro Amaro (círculo eleitoral de Setúbal) por Apolónia Maria Alberto Pereira Teixeira [esta substituição é solicitada nos termos da alínea c) do n.º 2 do cargo 5.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), por um período de seis meses, com início em 14 de Fevereiro corrente, inclusive];

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

João Domingos F. de Abreu Salgado (PSD), presidente-Alberto Marques de O. e Silva (PS), vice-presidente-José Manuel M. Antunes Mendes (PCP), secretário - Manuel António Sá Fernandes (PSD), secretário-António Paulo M. Pereira Coelho (PSD) - Arlindo da Silva André Moreira (PSD) - Belarmino Henriques Correia (PSD) - Carlos Manuel Pereira Baptista (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - Fernando Monteiro do Amaral (PSD) - João Álvaro Poças Santos
(PSD)-José Augusto Ferreira de Campos (PSD) - José Augusto Santos da S. Marques (PSD) -José Manuel da Silva Torres (PSD) - Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD) - Valdemar Cardoso Alves (PSD)-Hélder Oliveira dos Santos Filipe (PS)-Júlio da Piedade Nunes Henriques (PS) - Mário Manuel Cal Brandão (PS)-Hermínio Paiva Fernandes Martinho (PRD).

Srs. Deputados, está em discussão. Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar o parecer que acaba de ser lido.

Submetido â votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS e dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca, José Magalhães, Raul Castro e Valente Fernandes.

Seguidamente, vou pôr à vossa consideração os n.º 30, 31 e 32 do Diário.

Pausa.

Visto não haver objecções, consideram-se aprovados.

Vamos iniciar a reapreciação do decreto n.º 293/V - Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.
Para uma intervenção, está inscrito o Sr. Deputado José Manuel Mendes, a quem dou a palavra.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós declarámos, aquando do debate na generalidade, e reafirmámos, em votação final global, que o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira continha normas que colidiam com a Constituição da República e que seriam passíveis de uma apreciação pelo Tribunal Constitucional, seguramente no sentido de obrigar a uma reapreciação, por esta Câmara, de parte do articulado. Tínhamos razão.
O pedido de de fiscalização preventiva, accionado por Sua Ex.º o Sr. Presidente da República, permitiu que se tomasse claro que umas quantas de entre as piores soluções constantes do diploma não apenas violavam o bom senso e regras elementares da democracia como, também, expressas prescrições da Constituição da República.
O Tribunal Constitucional confirmou as razoes que assistiam ao PCP, parcialmente, e, no invocado pelo Sr. Presidente da República, o que, desde sempre, se nos afigurou elementar.
Aquilo de que curamos é de expurgar do Estatuto toda a matéria que, pelas razões técnicas, jurídicas e políticas aduzidas, era desconforme à lei fundamental do País. Trata-se, quanto ao conteúdo, de alguma coisa que vem de longe, em que o partido do Governo, aqui, e o Dr. Alberto João Jardim, em nome do PSD regional, não desarmam-a tentativa de fazer com que os votos dos emigrantes, à revelia da metodologia mais justa e dos mecanismos que a Constituição estabelece, possam vir a pesar na massa global da votação por forma a daí se extraírem resultados que seriam, inevitavelmente, desfiguradores e iníquos.
Esta pretensão é, aliás, congénere de outras, constantes de diversas iniciativas governamentais; ainda agora, nos debates em torno da lei do referendo, foi possível eliminar