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1792 I SÉRIE - NÚMERO 55

da iniciativa privada da ordem dos vários milhões de contos, verbas essas que respeitam às acções de formação realizadas nos anos de 1986 a 1989.
A situação referida de muitos e significativos atrasos nos pagamentos do Fundo Social Europeu não é de agora, arrasta-se há muito tempo e tem concitado justas críticas de amplos sectores da vida económica e social do País. Estima-se que os atrasos atinjam um montante de cerca de 8 milhões de contos e afectem centenas de empresas industriais e comerciais, associações empresariais e outras entidades privadas promotoras de acções de formação profissional nos anos de 1986 a 1989.
As justificações dadas quanto a tais atrasos fundamentam-se em averiguações em curso ou situações de suspeita quanto a alegadas irregularidades. Em boa verdade, foram identificadas algumas irregularidades, mas, felizmente para todos nós, apenas num reduzido número de situações, face à grande massa de entidades que colaborou em todas as iniciativas de formação profissional desencadeadas desde 1986.
Sr. Secretário de Estado, não parece justo que esta situação se arraste no tempo, com consequências gravíssimas para um grande número de entidades que apostaram e colaboraram neste processo e que, face a impreparação do Estado em 1986, se substituíram a ele e deram ao País a possibilidade de se aproveitarem os fundos comunitários destinados à formação profissional.
Já houve tempo mais do que suficiente para se passar, se for caso disso, à concretização de acusações por ora demasiado vagas e que tiveram até aqui como único resultado visível um congelamento generalizado de pagamentos, em consequência da aplicação de sanções unilaterais, arbitrárias e provavelmente ilegais por parte das autoridades portuguesas.

ssim sendo, Sr. Secretário de Estado, tomo a iniciativa de, em forma tão concisa quanto possível, lhe colocar as seguintes questões, agradecendo-lhe uma resposta ião precisa quanto ao teor das perguntas que de imediato passo a fazer.
Do montante total em dívida pelo Estado (contribuição própria e transferências do Fundo Social Europeu), qual é a parte correspondente a processos em investigação sob a alçada judicial e qual a que respeita a averiguações no âmbito administrativo? Quantos agentes privados se encontram abrangidos por cada uma destas situações?
Não se confirmando as dúvidas ou suspeitas que determinaram a suspensão preventiva dos pagamentos devidos, serão os agentes privados reembolsados pelos prejuízos sofridos?
Sendo verdade que, conforme a imprensa noticiou, de entre os casos que aguardam auditoria e os que são considerados «duvidosos» pela Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional, se contam mais de 5 milhões de contos de pagamentos suspensos, como se explica que a maioria desses casos respeitem aos anos de 1986, 1987 e 1988 e ainda se não encontrem as respectivas averiguações concluídas? Qual o suporte legal em que se baseou a decisão de suspensão?
É ou não verdade que, nos termos da lei, o Estado Português está obrigado a proceder ao pagamento do saldo de contribuição nacional quando do envio a Bruxelas do respectivo dossier Sendo verdade, por que não o tem sempre feito?
Tendo o Estado Português obtido, a seu pedido, decisão favorável da CEE para a desagregação e mudança de titularidade para o Estado de dossiers promovidos por
entidades privadas, relativamente aos quais havia sido determinada suspensão de pagamentos, houve concordância dos respectivos intervenientes quanto a esta medida no que respeita à cessação de direitos adquiridos ou foram, no mínimo, os mesmo ouvidos sobre tal decisão?
São todas estas questões que gostaríamos de ver esclarecidas.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional.

O Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional (Bagão Félix): - Sr. Deputado Carlos Li laia, gostaria, antes de mais, de apresentar as minhas desculpas pelo atraso verificado, o qual se deveu a razões que objectivamente não poderia controlar, como a pontualidade e a velocidade do avião. Em lodo o caso, aqui estou para tentar responder às questões que me colocou.
Gostaria de dizer, desde logo, que existe uma profunda preocupação do Governo no sentido de acelerar tanto quanto possível, mas com preocupação de rigor, os pagamentos atinentes aos processos co-financiados pelo Fundo Social Europeu relativos à formação profissional. Referiria apenas dois ou três casos que evidenciam essa preocupação.
Passámos a pagar a comparticipação pública nacional no dossier de saldo logo no momento da apresentação deste, o que não era obrigatório. Três despachos da minha autoria, de Setembro do ano passado, possibilitaram, em percentagens de
80 % ou 50 %, o pagamento da parte comunitária em dívida, mesmo antes da sua regularização e, obviamente, em dossiers sem qualquer suspeição de irregularidade. Actualmente, face às novas regras e, assim, ao facto de os processos já não serem enviados para Bruxelas, o dossier de saldo tem um prazo para pagamento de quatro meses, que é bastante melhor do que aquele que se verificava anteriormente e que, de acordo com os trâmites comunitários, atingia, nalguns casos, um ano e meio ou dois anos. Portanto, existem preocupações, de carácter muito importante, no sentido de acelerar os pagamentos.
Quanto à questão que me colocou, referente aos anos de 1986 a 1988, devo dizer, em primeiro lugar, que importa estar atento a uma questão: há empresários e entidades envolvidos em toda esta problemática, mas a maior pane das entidades são empresas de consultadoria e não empresas no sentido industrial ou comercial do termo.
Quanto à reclamação de um determinado valor em dossier de saldo, devo lembrar que esse valor não é necessariamente aquilo que é devido à entidade, desde logo porque há sempre cortes técnicos, mesmo em dossiers perfeitamente regulares. Portanto, dizer que o Estado deve 5, 6 ou 7 milhões de contos é dizer que as entidades reclamaram essa verba, o que, em termos finais de apuramento de contas - mesmo em dossiers sem qualquer irregularidade -, não é totalmente coincidente com a realidade.
Relativamente aos dossiers dos anos anteriores, posso fornecer-lhe os números de que disponho e que são os seguintes: estão em dívida cerca de 5,4 milhões de contos relativos a dossiers de 1986 a 1988, dos quais 3,03 milhões contos se referem a dossiers - concernentes, sobretudo, aos anos de 1986 e 1987 - de processos que o Governo Português suspendeu, porque há indícios de irregularidades, e que estão sujeitos a uma profunda investigação de carácter judiciário e também comunitário.