I SÉRIE -NÚMERO 56 1816
(...) ordenamento do território; e a da concertação social, que corresponde a uma evolução do actual Conselho Permanente de Concertação Social e que, não obrigando a um sancionamento pelo plenário do Conselho em maiorias de concertação social, sempre proporciona graus acrescidos de informação aos seus membros, em relação aos grandes problemas económicos e sociais nacionais, às perspectivas de evolução da situação, às limitações da acção, às potencialidades dos cruzamentos das cooperações e, especialmente, em relação às muitas formas que coexistem, de olhar para a realidade, que se supõe ser a mesma, mas que, sendo-o na essência, apresenta sempre muitas formas de ser interpretada e oferece sempre muitas modalidades diversas de sobre ela actuar.
Permitam-me que sublinhe o aparecimento da nova comissão especializada de desenvolvimento regional e de ordenamento do território. Às outras duas, já se sabe, em linhas gerais, a que vai corresponder o conteúdo do seu trabalho, embora exercido em moldes mais ambiciosos de inscrição, num quadro em que as interinfluências se mostram de modo mais patente. Mas, em relação aquela, deve entender-se o seu aparecimento como o reflexo de uma preocupação crescente com a qualidade de vida, com as condições em que se processa a distribuição dos frutos do crescimento e com o sentido da importância que, pacientemente, fomos fazendo despertar na população e nos seus eleitos, pelas questões do ordenamento do território.
Após um período de indisciplina nociva e substituindo uma ineficaz e irrealista disciplina comandada (ou descomandada) pelo centro, estamos a entrar numa fase de autodisciplina dos principais protagonistas do ordenamento do território e do desenvolvimento regional exercida no quadro de uma informação abundante aos eleitores e à população em geral, que, assim, se constituem nos principais julgadores da acção de quem vai ter de explicitar, previamente, as regras do que pretende fazer. Ninguém tem dúvidas de que o ordenamento do território está a transformar-se numa questão instante com os mais complexos reflexos e exigências técnicas e com as mais sérias repercussões políticas. Não podia ficar de fora dessa onda um órgão de consulta tão importante como terá de ser o Conselho Económico e Social.
Por outro lado, são hoje muito avultados os meios comunitários que convergem para Portugal com o objectivo de promover o desenvolvimento regional e de melhorar a qualidade de vida, propósitos indissociavelmente ligados ao ordenamento do território. Por isso, propomos que seja permanente a comissão especializada que trata destes assuntos, assegurando o envolvimento continuado das forças económicas e sociais na aplicação dos fundos comunitários, prática que o Governo sempre privilegiou nas grandes questões do desenvolvimento do País e da redução das assimetrias regionais. Foi isso que sucedeu no caso do Plano de Desenvolvimento Regional, apresentado e discutido no Conselho Nacional do Plano e no Conselho Permanente de Concertação Social. Aliás, o papel do Conselho Económico e Social ultrapassará a função de consulta, estando previsto no decreto-lei que define a estrutura de gestão, acompanhamento e controlo da execução do Quadro Comunitário de Apoio que o Conselho Económico e Social será o instrumento de participação social no respectivo processo de execução global.
Queremos garantir ao Conselho Económico e Social as melhores condições de funcionamento e de trabalho. Por isso, damos a nós próprios a obrigação de lhe arranjar uma sede própria e de lhe garantirmos acesso a toda a informação disponível, no Instituto Nacional de Estatística, no Departamento Central de Planeamento e no Banco de Portugal. Mas como a experiência nos mostra que, por sermos poucos, não há muita gente a dominar alguns assuntos, não queremos que os trabalhos do Conselho pequem por falta de assessoria e, por isso, abrimos a facilidade de serem solicitadas informações ao Governo e de apoiarem os trabalhos as pessoas que, na Administração, mais competentemente dominem os assuntos que estiverem a ser tratados.
O Conselho Económico e Social vê, desse modo, garantidas as maiores facilidades para se transformar numa instância muito competente e para se constituir no receptáculo permanente de uma informação e de uma experiência respeitante à actuação pública sobre o País que hão-de conferir-lhe o estatuto de órgão competente e indispensável para a definição das novas políticas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há 15 dias, tive a honra de apresentar à Assembleia da República uma proposta de lei quadro do planeamento. Renova-se, hoje, a honra com a apresentação desta proposta relativa à criação do Conselho Económico e Social. Como então ficou dito, as duas propostas não são independentes. Ambas reflectem uma nova perspectiva em relação ao planeamento, tornada possível pela recente revisão constitucional. Reforça-se o carácter estratégico do planeamento, abandonando textos impositivos, que nunca tiveram uma verdadeira tradução prática; dá-se ao sector privado e, particularmente, às empresas o espaço necessário ao pleno desenvolvimento e à expressão das suas potencialidades e das suas capacidades, favorecendo o papel do mercado, enquanto mecanismo eficaz de afectação de recursos, mas não se prescinde da função de regulação por parte do Estado, que deve propiciar a existência de um ambiente legal, social e económico apropriado ao desenvolvimento, acentuado mas harmonioso da iniciativa privada, no quadro de «regras do jogo» que traduzam os princípios próprios de uma sociedade aberta e democrática. E faz-se também não prescindir o Estado do seu papel de árbitro dos conflitos que possam surgir nas relações económicas e sociais.
Reafirma-se, por esta via, o nosso entendimento de que a actuação do Estado deve ser supletiva em relação à iniciativa privada apenas se lhe sobrepondo ou impondo limites para evitar ou eliminar injustiças sociais graves, para suprir eventuais falhas do mercado ou, mesmo, para promover sectores estratégicos necessários ao desenvolvimento ou ao abastecimento do País.
A criação do Conselho Económico e Social impõe-se porque, estando-se em vias de alterar as regras do «velho» planeamento e da «mecânica» das instituições que a ele proviam, há que encontrar um órgão de consulta para os domínios económico e social que substitua o Conselho Nacional do Plano, estruturado para responder a quadros que foram ultrapassados. O Conselho Nacional do Plano reflectia uma atitude intervencionista do Estado como motor e como regulador da economia. Isso é particularmente patente nas disposições relativas ao Plano, em que se afirmava que ele era imperativo para o sector público estadual; que ele era obrigatório para outras entidades de interesse público, por força de contratos-programa e que ele definia «o enquadramento a que haviam de submeter-se as empresas de outros sectores». Quer dizer, ele representava o plano de actuação de todos os agentes, incluindo os privados, como se fosse possível traçar e conformar comportamentos, no contexto de uma economia (...)