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2034 I SÉRIE-NÚMERO 62

A Sr.ª Helena Roseta (Indep.): - Sr. Presidente, gostaria que me esclarecesse relativamente à grelha de tempos para o debate da proposta de lei n.º 17l/V que consta do boletim informativo, porque não consigo perceber se ela inclui o tempo dos autores de todas as propostas sobre regionalização, que já estão em comissão, ou se inclui apenas o tempo dos grupos parlamentares mais o do Governo.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, já foram discutidos todos os projectos de lei sobre regionalização, que baixaram à respectiva comissão, com ou sem voto. Donde, não podem ser discutidos hoje. Portanto, a grelha de tempos corresponde apenas ao debate da iniciativa do Governo, embora todos os grupos parlamentares façam, obviamente, comentários...

A Sr.ª Helena Roseta (Indep.): - Sr. Presidente, então, neste momento, considera-se apenas a proposta pendente?

O Sr. Presidente: - Exactamente, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Helena Roseta (Indep.): - Sr. Presidente, então dê-me um segundo esclarecimento.
Uma vez que se trata de uma matéria muito importante, o Sr. Presidente poderá informar o Plenário quando é que entrarão em vigor as alterações ao Regimento, que já foram aprovadas há largas semanas?

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, foram aprovadas há largas semanas, mas é um processo lento. Recebi hoje uma informação-não a tenho de memória- no sentido de que dentro de dois ou três dias será publicada, na íntegra, a nova versão do Regimento da Assembleia da República.

A Sr.ª Helena Roseta (Indep.):-Sr. Presidente, não há nenhuma possibilidade de através de acordo na conferência dos representantes dos grupos parlamentares, os independentes poderem usar da palavra neste debate?

O Sr. Presidente: - Haverá, com a ajuda dos grupos parlamentares desta Câmara.

A Sr.ª Helena Roseta (Indep.): - Sr. Presidente, é essa a questão que suscito, porque, de facto, o Regimento não está publicado, a grelha de tempos não prevê a nossa intervenção, os projectos já baixaram às comissões, o debate é importante e nós não podemos falar!

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: -Sr. Deputado, é sobre a mesma matéria?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Não é sobre a mesma matéria, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, pude, finalmente, verificar que deu entrada na Mesa da Assembleia da República a proposta de resolução, apresentada pelo Governo, relativamente ao acordo ortográfico; pude também verificar, consultando o despacho de V. Ex.ª...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, para ganharmos tempo, direi apenas que esse assunto já foi discutido em conferência de líderes e, oportunamente, saberá os resultados.

O Sr. Jorge Lemos (PCP):-Sr. Presidente, se me permite, concluiria a interpelação, pois creio que ganhará a Mesa, a Câmara e eu próprio com o esclarecimento que pretendo obter.
No despacho de V. Ex.ª, relativo à admissão, numeração e publicação, foi omitida a referência à comissão a que deveria baixar esta proposta de resolução, apresentada pelo Governo.
A minha interpelação radica precisamente nesse Cacto. Nos termos do artigo 205.º do Regimento, as propostas apresentadas pelo Governo em matéria de tratados internacionais devem baixar a uma comissão especializada «competente em razão da matéria» e a outras que possam emitir parecer considerado útil.
Gostaria, portanto, de perguntar a V. Ex.ª qual foi a comissão-creio que será uma omissão o facto de não vir referida no despacho-a que baixou a respectiva proposta de resolução, quais os prazos a que a mesma deverá estar sujeita para admissão de pareceres e que outras comissões deverão ser ouvidas em relação à matéria.
Sr. Presidente, é esta a minha interpretação, porque considero que, sendo esta uma matéria que tem vindo a gerar polémica na sociedade portuguesa, não poderá passar pela Assembleia...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, já percebi, e a Câmara também, qual é a questão. Vou, pois, responder.
Em primeiro lugar, há um lapso na argumentação do Sr. Deputado. As deliberações e as resoluções não baixam às comissões, embora, por regra, escreva sempre à margem, mandando distribuir à comissão competente.
Neste caso, como o Sr. Deputado bem sabe, há uma petição, que foi tratada na Comissão de Petições, e, portanto, os dois processos serão tratados paralelamente.
Estás esclarecido, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, não está esclarecido.

O Sr. Presidente:-Quando muito, o Sr. Deputado poderá fazer um ofício solicitando a baixa a uma determinada comissão e eu despacharei nesse sentido.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, V. Ex.ª não permite que use o microfone, mas ainda tenho boa voz para comunicar à Câmara o sentido da minha interpelação, que continua sem resposta.
É que, nos termos dos artigos 205.º e seguintes do Regimento, que contempla matéria relativa à aprovação de tratados-como é o caso em apreço-, deveria V. Ex.ª ter indicado a comissão ou comissões a que a proposta de resolução em causa deveria ter baixado.
Essa é a omissão! Tendo presente a resposta de V. Ex.ª, não deixarei de lhe fazer chegar a proposta concreta da comissão, ou comissões, a que a referida proposta de resolução deve baixar.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, considero que está tudo esclarecido!