O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2308 I SÉRIE - NÚMERO 68

£ a este propósito afigura-se-nos oportuno referenciar quatro elementos que deverão orientar a acção do Estado Português. Em primeiro lugar, a conexão entre a Carla e a Convenção dos Direitos do Homem - há direitos fundamentais que têm que ser considerados hoje como direitos do homem. Sc a liberdade sindical, o direito à livre negociação, o direito à igualdade de oportunidades não são direitos fundamentais, então pergunto: o que é um direito fundamental?
A cidadania tem uma dimensão social inquestionável que não pode ser ignorada.
Em segundo lugar, é indispensável divulgar a Carta e promover a pedagogia dos seus princípios. Esta Assembleia da República e, nomeadamente, a sua Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família devem poder avalizar relatórios anuais governamentais da sua execução.
Em terceiro lugar, Portugal deve ratificar o protocolo adicional, adoptado em Maio de 1988, que completa a Carta Social com quatro novos direitos e que já foi assinado por 12 Estados, mas ratificado por um só - a Suécia. Não entrou ainda em vigor porque para tal são necessárias três assinaturas, no mínimo. A França e a Finlândia parecem estar em fase de ratificação. Não seria agora a altura de Portugal caminhar no pelotão da frente? Assim, poderíamos dizer que valeram a pena os 30 anos!
Em quarto lugar, Portugal deve acompanhar e empenhar-se na melhoria do papel, conteúdo e funcionamento da Carta. O Secretário-Geral do Conselho da Europa comprometeu-se, em Dezembro de 1990, a apresentar um documento de reflexão sobre estas matérias. O objectivo fixado pelo Conselho de Ministros do Conselho da Europa é o de preparar um documento de orientação para uma grande conferência a realizar por ocasião da comemoração do 30.º aniversário da sua assinatura. Esperemos que Portugal assuma um papel dinâmico no comité preparatório intergovernamental já em funcionamento.
Ao abordar a Carta Social Europeia do Conselho da Europa, não podemos esquecer a Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais das Comunidades Europeias.
Numa altura em que avança o Mercado Interno de 1993 e em que estão em curso as conferências intergovernamentais não podemos esquecer que, com excepção da higiene e segurança do trabalho, não foi aprovada até hoje uma única directiva importante das previstas no Programa de Acção da Carta Comunitária.
A Comissão das Comunidades apresentou até hoje várias propostas de directivas, nomeadamente sobre o trabalho atípico, a adaptação do tempo de trabalho, a informação e consulta dos trabalhadores nas empresas de dimensão europeia, a protecção das trabalhadoras grávidas e a prova escrita do contrato de trabalho.
Nesta matéria, a posição do Governo Português é permanentemente equívoca. O social nunca merece prioridade. Também aqui, tarde e a más horas, reagimos a impulsos externos, como é o caso da antecipação da livre circulação de um ano, ou três anos no caso do Luxemburgo, caso em que Portugal não utilizou devidamente o facto de os cidadãos da parte oriental da Alemanha terem obtido esta livre circulação muito antes de nós.
Após termos adoptado a Carla Comunitária junto com os restantes países comunitários, com excepção da Inglaterra, que queremos nós em termos de dimensão social? Qual a nossa posição face a estes projectos de directiva? Qual a nossa posição perante a reforma dos tratados na área social?
É tempo de o Governo assumir atitudes claras e transparentes e de promover o adequado debate político na Assembleia da República.
E, neste quadro, o Partido Socialista não quer deixar de saudar a iniciativa da Comissão das Comunidades de apresentar um projecto de reforma dos tratados, em particular na área da dimensão social e de desenvolvimento dos recursos humanos, na qual se consagra, nomeadamente, a extensão das competências comunitárias em matéria de política social com o alargamento do voto por maioria qualificada, de modo a tornar indissociável a política social da política económica; a afirmação do papel e autonomia dos parceiros sociais, com possibilidade de as suas relações assumirem um carácter contratual europeu, tendo esses instrumentos europeus um carácter vinculativo a nível nacional; a valorização da política social e da necessidade de instrumentos comunitários que tornem efectivos os direitos previstos na Carta Comunitária.
É necessário debater estas propostas na Assembleia, de maneira a que possamos verificar quem, com o Partido Socialista, está com a coesão económica e social e com a harmonização no progresso e não com o retrocesso social; quem está com a efectividade dos direitos e não com direitos formais violados no dia-a-dia; quem quer avançar na diminuição das desigualdades e não no acentuar dos privilégios.

Aplausos do PS, do PCP e dos deputados independentes Jorge Lemos e José Magalhães.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A Carta Social Europeia contempla as liberdades fundamentais que devem balizar todo o procedimento dos Estados membros, enquanto países democráticos e Estados de direito.
Condições de trabalho, justa remuneração, liberdade de associação e reunião, garantia de liberdades e protecção no trabalho e vida social, direito à assistência na doença, protecção da criança e do idoso, conceito de família como condição fundamental da sociedade, protecção jurídica, social e económica, são algumas das partes componentes do reconhecimento dos Estados membros como direitos fundamentais dos cidadãos.
Aos trabalhadores é igualmente reconhecido o direito de receberem o justo contributo pela sua prestação de trabalho. Ao trabalho igual é correspondido o idêntico salário, a discriminação da mulher como prestadora de serviço é irradicada do espectro laboral.
Parte importante desta convenção tem a ver com os direitos dos trabalhadores, nomeadamente nos seus afazeres sindicais, direitos à greve, salvaguardando, eventualmente, as obrigações que poderiam resultar das convenções colectivas em vigor.
Nesta matéria, importa salientar a defesa da criança no abuso da sua mão-de-obra barata, ainda hoje, infelizmente, um espectro de exploração sem escrúpulos, perpetrada por alguns empresários da nossa praça. Há 30 anos já na Europa se preveniam estas situações. Portugal ainda hoje assiste a uma parte desta exploração, que (arda a ser irradicada da nossa sociedade.
Os mais carenciados terão garantida a sua assistência médica e social, havendo obrigação de qualquer entidade pública ou privada de prestar todos os esclarecimentos julgados necessários para prevenir ou aliviar o estado de carência de ordem pessoal ou familiar.