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2306 I SÉRIE - NÚMERO 68

Por tudo isto, Sr.ª Presidente, o Grupo Parlamentar do PSD apoia e vai votar favoravelmente a proposta de resolução n.º 49/V, na convicção firme de que os objectivos deste importante documento do Conselho da Europa também se possam realizar plenamente em Portugal.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Júlio Antunes.

O Sr. Júlio Antunes (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Ao decidir apresentar à Assembleia da República, para ratificação, a Carta Social Europeia do Conselho da Europa, o Governo avança com matéria que no nosso edifício jurídico-constitucional se pauta por uma situação mais avançada.
Realmente, tal assim é. A Constituição da República inscreve na parte I, título II - Direitos, liberdades e garantias -, concretamente no seu capítulo III - Direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores -, nos artigos 53.º (Segurança no emprego), 54.º (Comissões de trabalhadores), 55.º (Liberdade sindical), 56.º (Direitos das associações sindicais e contratação colectiva) e 57.º (Direito à greve e proibição do lock out) e ainda do título III do capítulo I, nos artigos 58.º (Direito ao trabalho) e 59.º (Direitos dos trabalhadores), para além de outros que definem com absoluta clareza a matriz constitucional que salvaguarda os princípios básicos dos direitos dos trabalhadores e que não é nem pode ser permissiva a qualquer sobreposição que colida com o primado constitucional.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Na ratificação hoje em apreço, e de acordo com a alínea b) do parágrafo 1.º do artigo 20.º, Portugal fica vinculado aos artigos 1.º (Direito ao trabalho), 5.º (Direito sindical), 6.º (Direito à negociação colectiva), 12.º (Direito à segurança social), 13.º (Direito à assistência social e médica), 16.º (Direito da família a uma protecção social, jurídica e económica) e, bem assim, como de acordo com a alínea c) do mesmo artigo 20.º, se vincula aos restantes artigos da parte II. Ainda, e relativamente ao parágrafo 4.º do artigo 6.º, o Governo afirma - nem outra coisa seria possível -, que o mesmo não afecta a proibição do lock out, de acordo com o n.º 3 do artigo 57.º da Constituição da República.
É evidente que de uma leitura aprofundada do conteúdo da Carta Social Europeia se pode inferir que raramente se encontram aspectos mais positivos que aqueles que têm vida à luz do que está consagrado na Constituição da República, o que justifica o entendimento que o Grupo Parlamentar do PCP faz da matéria ora em discussão.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Não deixarei, contudo, nesta ocasião, de questionar o Governo sobre a matéria em causa, tendo em conta situações que afectam muitos portugueses e que se ligam com o conteúdo hoje aqui em discussão.
Concretamente, sobre o direito ao trabalho, a situação que hoje vivem os trabalhadores portugueses é verdadeiramente preocupante. O direito ao emprego de forma efectiva, com vínculo, cada vez é menor, dando assim lugar a situações muito variadas de precaridade, em grande parte sem regalias e direitos legais e contratuais. Como se tudo isto não bastasse, o Governo ainda pretende cavar mais fundo, ao levar para a frente o chamado «pacote laborai», instrumento que virá ainda facilitar mais os despedimentos. Trará mais concentração de poderes repressivos aos empregadores, precarizará ainda mais o emprego e intensificará mais a exploração de todos quantos trabalham por conta de outrem.
Sobre o direito sindical, cada vez é mais difícil, em Portugal, exercer plenamente os direitos sindicais. A repressão abate-se cada vez mais nas empresas sobre os dirigentes, delegados sindicais, membros das comissões de trabalhadores e activistas sindicais.

Vozes do PCP: - É verdade!

O Orador: - Não são, em muitos casos, respeitadas as leis e a contratação colectiva. Os despedimentos arbitrários, as suspensões, a negação para a realização de reuniões e plenários nas empresas, os prejuízos de ordem financeira, que incidem de forma directa ou indirecta nos vencimentos, são, entre outras, as formas mais utilizadas no sentido de criar todo o tipo de problemas àqueles que, por mandato democrático, representam os trabalhadores aos vários níveis.
Sobre o direito à negociação colectiva, neste campo verifica-se que em muitos casos não conseguem as partes contratantes chegar a acordo, o que se traduz em grandes prejuízos para os trabalhadores. Chega a haver contratos colectivos que, por incrível que pareça, não são negociados por falta de acordo há oito e mais anos - caso, por exemplo, dos trabalhadores da indústria gráfica.
Quantas vezes algumas associações patronais lançam mão de organizações pouco representativas dos seus sectores para imporem alterações profundas aos direitos consagrados na contratação colectiva.
O Governo tem tido, regra geral, um comportamento que em nada altera estas situações, alegando a liberdade de negociação entre as partes, mas que, afinal, em muitos casos, mais não é do que continuar a permitir que se mantenham estas mistificações.
Sobre o direito à segurança social, é sabido que no nosso país as contribuições para a segurança social são das mais elevadas dos países da CEE, mas em contrapartida as despesas com a protecção social são inversamente as mais baixas.
Relativamente às reformas e pensões mínimas, o que se verifica é que o Governo continua a não cumprir as recomendações da OIT (Organização Internacional do Trabalho), no sentido de estas atingirem um mínimo de 55 % do salário mínimo nacional.

Vozes do PCP: - É verdade!

O Orador: - Sobre a assistência social e médica, nesta matéria o Governo tem pautado a sua acção por desviar recursos orçamentais da área social, apregoando prioridades que, na prática, não se verificam. Educação, habitação, saúde, segurança social vêem os seus orçamentos reduzidos em relação às necessidades e às possibilidades que o aumento do PIB propiciaria. Privilegiam-se as obras de fachada em detrimento, por exemplo, da criação de uma verdadeira e eficaz rede de cuidados primários de saúde.
A variação regional da taxa de mortalidade infantil reflecte as assimetrias e desigualdades. Aumenta de novo a tuberculose pulmonar. O Serviço Nacional de Saúde é degradado em benefício da promoção do sector privado com fins lucrativos.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Para além de tudo o que atrás disse, outras questões de relevante importância