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26 DE ABRIL DE 1991 2305

Paralelamente, a lei de bases que está lambem em preparação, no que diz respeito à segurança e higiene da saúde, a lei quadro da formação profissional e a discussão que se está a desenvolver no que diz respeito também a uma reforma do sistema de segurança social, configuram, em termos últimos, o aproveitamento final do ordenamento jurídico que, de facto, já hoje se confirma, mas que, depois de realizados esses ajustamentos, se virá a enquadrar, de uma forma muito mais eficaz, no que diz respeito à aplicação da Carta Social Europeia. Registo também, no que diz respeito a esta matéria, o grande desenvolvimento ocorrido quanto à aplicação da Lei de Bases do Sistema Educativo e do desenvolvimento da formação profissional, que configuram, no quadro da valorização dos recursos humanos e dos direitos conferidos aos jovens e aos trabalhadores, aspectos importantes em que se revê a aplicação da própria Carta Social Europeia.
A aprovação que o Governo propõe à Assembleia da República abrange, apenas, o texto inicial da Carta e não o protocolo adicional de 5 de Maio de 1988. Este protocolo, que foi assinado apenas pelos representantes de 11 Estados, no conjunto dos 24 Estados membros do Conselho da Europa - incluindo-se, nesses 11 Estados, 6 países comunitários - ainda não obteve as 3 ratificações, aceitações ou aprovações necessárias para, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º, poder entrar em vigor.
Regista-se que o Conselho de Ministros do Conselho da Europa, reunido em Roma em 5 de Novembro de 1990, decidiu constituir uma comissão ad hoc, para a qual o Governo Português designou já dois representantes, no sentido de realizarem a revisão da própria Carta Social Europeia, sobretudo no que diz respeito aos seus mecanismos de controlo, pois nós estamos também empenhados numa melhoria da eficácia do controlo da Carta Social Europeia.
Considera-se, por tudo isto, ser este o momento apropriado para esta ratificação e uma forma - permitam-me registá-lo - de celebrar, apesar de tudo, os 30 anos da Carta, que se completam no próximo dia 18 de Outubro. É mais um passo para o enquadramento dos direitos sociais e económicos em que se sustentam, materialmente, outros direitos civis e políticos, que consolida um progresso social e os fundamentos da democracia, e, nessa medida, este passo contribui decisivamente para o reforço da união europeia.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Arménio Santos.

O Sr. Arménio Santos (PSD): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A Carta Social Europeia foi criada pelo Conselho da Europa, em 1961, com o objectivo de promover os ideais e os princípios que constituem o património comum europeu, encorajar o processo económico e social, assegurar o gozo dos direitos sociais sem qualquer discriminação e trabalhar no sentido da melhoria das condições de vida das populações dos Estados membros.
Princípios essenciais, como o direito ao trabalho e a remunerações justas, o direito à livre contratação colectiva e à segurança e higiene no trabalho, o direito das crianças e dos adolescentes à protecção, o direito à orientação e formação profissional, o direito à segurança social e à protecção da saúde, além de muitos outros, são valores consagrados na Carta Social Europeia, cuja importância e actualidade bem justificam que, ao abordarmos esta questão na Assembleia da República, saudemos o Conselho da Europa pelo trabalho que tem realizado em favor do desenvolvimento dos direitos do homem e das liberdades fundamentais.
Assinada pelo Governo Português em Junho de 1982, nunca foi possível criar as condições adequadas à sua ratificação parlamentar, apesar de vários governos apresentarem a esta Assembleia propostas de resolução tendentes a esse objectivo.
Por razões de instabilidade política, os governos tinham curta duração, caíam e em nenhuma dessas ocasiões foi possível debater e decidir, em termos definitivos, essas propostas de resolução.
Em qualquer delas, mesmo a apresentada pelo Governo apoiado pela maior maioria parlamentar de sempre, em Fevereiro de 1985, Portugal solicitava reserva sobre a liberdade do lock out, a protecção específica da mão-de-obra feminina», bem como sobre o «direito à assistência médica e social». O nosso país não se encontrava em condições para assumir o compromisso de respeitar todas as obrigações sociais que resultam da Carta.
A proposta de resolução, que hoje estamos a analisar, apenas mantém, e por imperativo constitucional, reserva sobre o lock out. Este facto, a ausência de qualquer restrição aos direitos sociais consagrados na Carta Social Europeia, é um aspecto muito importante e deve-se ao crescimento económico e ao progresso social que se vem registando em Portugal nos últimos anos, proporcionando melhores níveis de vida às populações, tanto rurais como urbanas.
Isto significa que temos estado a realizar no nosso país os valores da Carta Social Europeia, criando as condições para um desenvolvimento económico em excelente ritmo e sem paralelo na Europa e para uma maior justiça social. Com efeito, entre 1986 e 1990 a produção nacional subiu, em termos reais, cerca de 25%, criaram-se cerca de 400 000 novos postos de trabalho, o investimento cresceu cerca de 70%, o desemprego desceu de 9% para 4,5% e o rendimento real das famílias portuguesas subiu cerca de 20%. É certo que todos estes indicadores são ainda insuficientes e deixam-nos insatisfeitos, face ao muito que há ainda para fazer. Mas estamos claramente no bom caminho.
O governo do PSD, liderado pelo Prof. Cavaco Silva, criou as condições indispensáveis à estabilidade política e à continuidade da governação, sem as quais não é possível definir e implementar as políticas necessárias ao desenvolvimento e modernização da sociedade portuguesa.
E não fora isso - a governação do Prof. Cavaco Silva e as mudanças profundas que tem operado no País - e ainda hoje a Carta Social Europeia não seria ratificada ou então estaríamos aqui a tentar justificar a desvinculação do nosso país a algumas obrigações sociais por ela exigidas, a exemplo do que fizeram os governos anteriores nas propostas de resolução que trouxeram a este Parlamento.
Acresce que estamos a decidir sobre a assinatura da Carla Social Europeia em vésperas de assinalarmos mais um aniversário da data histórica que abriu Portugal aos valores fundamentais consagrados nesse documento. O 25 de Abril restituiu aos portugueses a dignidade de, no domínio dos direitos e liberdades, poderem ser trabalhadores e cidadãos iguais aos europeus livres. E o aprovarmos hoje a Carta Social Europeia é lambem uma forma feliz de começarmos a celebrar o 17.º aniversário do 25 de Abril.