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26 DE ABRIL DE 1991 2303

oportuno falar agora disto, porque se tornaria enfadonho e também porque não estou seguro de que não se tenha de fazer obra noutros preceitos legais. Mas, pelo menos esses dispositivos processuais, terão de ser aliciados ou melhorados. No entanto, este problema não tem autonomia, porque, como se sabe, o Código de Processo Civil está a ser revisto e, provavelmente, essas adaptações serão contempladas.
Portanto, nesta comemoração de família europeia, o PS - se não é o pai é, pelo menos, o padrinho da criança - congratula-se com mais este avanço na nossa integração plena na Europa comunitária.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente. Sr. Secretário de Estado. Srs. Deputados: O Sr. Deputado Carlos Candal afirmou que estava a falar na qualidade de padrinho, o que me fez pensar em que qualidade é que eu iria falar - de tia ou de prima...
Quero fazer uma brevíssima intervenção, uma vez que esta matéria não coloca grandes dificuldades. De qualquer forma, gostaria de dizer que, para alem das razoes que o Sr. Secretário de Estado aqui salientou, há uma outra que, por acaso, é referida nos jornais de hoje. De facto, no Parlamento Europeu colocavam-se algumas questões relativamente ao problema da inexecução de decisões, em matéria de regulação do poder paternal, o que tem facilitado aquilo a que, no nosso ordenamento, se chama - em termos que, em minha opinião, juridicamente, não serão muito correctos-rapto e sequestro de menores, problema este que me tem preocupado, principalmente devido aos vários casos práticos que me têm passado pelas mãos. E creio que, devido a esta queda de barreiras entre os vários países, o que irá facilitar a circulação, os problemas a esse respeito vão colocar-se ainda com muito maior acuidade.
Assim sendo, a ratificação destas convenções já vem, de algum modo, dar resposta a estes problemas, embora, em minha opinião - o que já tive ocasião de dizer nesta Câmara, a propósito da ratificação de uma outra convenção -, nessa matéria que respeita à execução de decisões e às formas de obter essa execução, me pareça que ainda se poderia facilitar mais.
De qualquer forma, trata-se de dois instrumentos que são úteis, até porque, em matéria de relações jurídicas entre nacionais de vários Estados, nomeadamente quanto a questões de competência judiciária, muitas vezes, o profissional do direito confronta-se com árduos problemas de integração e de interpretação de regras de direito internacional privado de vários países, o que constitui um quebra-cabeças para quem já trabalhou nessa área.
Assim sendo, o nosso voto, em relação às propostas de resolução, vai ser favorável e penso que está justificado.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A Assembleia da República é hoje chamada a apreciar, para ratificação, dois diplomas relativos à competência judiciária e execução de decisões em matéria civil e comercial.
Assinada em Lugano, em 1988, esta Convenção emana da Convenção de Bruxelas de 27 de Setembro de 1968, onde esta matéria, já instituída, é agora alargada e adoptada às normas comunitárias da adesão dos 12 países europeus que compõem a Comunidade Económica Europeia.
A celeridade de processos, à qual se associa uma necessária equitatividade de procedimentos judiciais, torna necessária, diríamos mesmo obrigatória, a aplicação das presentes convenções.
Na livre comercialização de bens e circulação de pessoas, a competência dos tribunais na ordem internacional torna-se matéria de importância vital para a execução das decisões, instrução de pareceres e transacções judiciais.
Em nossa opinião, porte importante desta convenção que nos permitimos destacar tem a ver com a competência em matérias de seguros. Hoje nenhuma transação comercial, independentemente do seu volume, se permite dispensar a prática do seguro, que vê, com a aplicação desta convenção, o seu âmbito mais alargado e a segurança de quem investe muito mais protegida O facto de o segurador poder ser demandado perante o tribunal onde ocorreu o facto danoso é também, em nossa opinião, uma medida acertada, que encurtará o tempo na instrução dos processos e tornará célere o pagamento de eventuais indemnizações a que haja lugar.
Assim, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, considerando facto de particular importância a adesão de Portugal às presentes convenções, o PRD saúda a iniciativa do Governo e dará o seu voto favorável às propostas de resolução n.º 39/V e 40/V.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Entre os compromissos que o Governo assumiu no seu Programa, em matéria de justiça, estava o de intensificar a cooperação judiciária internacional.
O Sr. Secretário de Estado explicou aqui exaustivamente que estas ratificações decorrem, aliás, de compromissos assumidos por Portugal, designadamente, no domínio da sua adesão às Comunidades Europeias, e todos os intervenientes têm salientado o interesse que estas convenções têm para Portugal e para os cidadãos portugueses.
Efectivamente, quero realçar um aspecto que decorre deste tipo de convenções e que, por vezes, esquecemos: o acesso ao direito e à justiça é um direito fundamental. A verdade é que, nas relações internacionais e, por vezes, até mesmo em áreas onde a defesa dos direitos fundamentais faz parte das principais preocupações, na prática, há um afrouxamento e uma não realização efectiva desses direitos fundamentais.
De facto, no âmbito das relações internacionais, todos nós, muito particularmente os que estamos ligados ao direito e ao foro, sabemos - e a Sr.ª Deputada Odete Santos já o salientou- das dificuldades com que, por vezes, deparamos de efectivar esses direitos, não obstante vermos os mesmos reconhecidos através de sentenças. Temos sentenças que emolduramos, mas não temos sentenças que tragam àqueles a quem foi reconhecido o direito a sua efectivação.
Ora, estas convenções vêm facilitar a resolução de várias questões, ainda que em áreas relativamente restritas, como disse o Sr. Deputado Carlos Candal, porque ainda ficam várias zonas excluídas das facilidades que estas convenções vêm assegurar. Mas a verdade é que, no domínio económico e comercial, onde se centram com maior acuidade estas questões, aí damos passos importantes: estão dispensadas aquelas exigências da revisão e confirmação das