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26 DE ABRIL DE 1991 2307

social estão ainda por resolver, tais como a redução do horário semanal de trabalho para o nível das 40 horas semanais, de acordo com uma forte exigência dos trabalhadores e suas organizações de classe.

A Sr.ª Paula Coelho (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Irradicação do trabalho infantil, de forma a garantir que os nossos jovens venham, através da escolaridade obrigatória e ou da formação profissional, a ser, por direito próprio, agentes capazes do desenvolvimento do País.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Assegurar, de facto, às mulheres direitos iguais no emprego, no sentido de eliminar situações que de novo proliferam, contrariando normas e convenções que importa cumprir.

Vozes do PCP: -Muito bem!

O Orador: -Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Como podemos verificar apenas através destas questões concretas e muito actuais - e apesar de a nossa Constituição consagrar de forma muito lata, dando grande importância aos direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores-, não foi ainda, pelos vários governos, dada plena satisfação neste capítulo, e, em muitos casos, verificaram-se e continuam a verificar-se tentativas para, na prática, impor soluções legislativas que contrariam em absoluto aquilo que a nossa Constituição tão nobremente consagra.
O que importará hoje aqui é dar mais um passo no sentido de se avançar para responder positivamente a estas questões.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Não basta, pois, tão somente, ratificar formalmente e a partir daí ficarmos vinculados a este conjunto de princípios e direitos mínimos. Importa, sim, que o Governo os aplique e faça cumprir, adoptando uma prática de forma a que, de facto e de direito, seja respeitada e aplicada a Carta Social Europeia do Conselho da Europa, hoje aqui em discussão.

A Sr.ª Paula Coelho (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Mas mais importante do que tudo isto, o que é necessário e inadiável é que o Governo cumpra, respeite e concretize os direitos, liberdades e garantias fundamentais dos trabalhadores, inscritos na Constituição da República Portuguesa.

Aplausos do PCP e dos deputados independentes Jorge Lemos e José Magalhães.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: -Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Proença.

O Sr. João Proença (PS): -Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Discutimos hoje a ratificação da Carta Social Europeia, assinada pelos Estados Membros do Conselho da Europa em 1961.
30 anos passados sobre esta data e vários anos decorridos desde a adesão de Portugal ao Conselho da Europa, podemos dizer que é tempo de ratificar um
instrumento que estabelece direitos fundamentais para os trabalhadores e para os cidadãos em geral.
Como diz o nosso povo, «mais vale tarde do que nunca!».
Importa reflectir aqui hoje sobre o significado da Carta Social Europeia e sobre os compromissos implícitos na sua ratificação pelo Estado Português.
Em primeiro lugar, tem de ser o comprometimento cada vez maior na tradução e concretização, na esfera social, dos direitos de cidadania há muito consagrados na Declaração Universal dos Direitos do Homem.
Não se diga que a prática totalidade desses direitos já está consagrada na nossa legislação ou, como acontece com a idade mínima de 15 anos para o trabalho, o será no prazo que decorrerá até à entrada em vigor da presente decisão.
A ratificação significará antes a garantia de um não retrocesso social e a obrigação de, em progresso, garantir o direito ao trabalho e, em condições adequadas, à negociação colectiva e à greve, a uma remuneração justa e à protecção social adequada, à formação e orientação profissional, à não existência de discriminações, à protecção dos nossos emigrantes, etc.
O respeito por estes direitos vai ser objecto de análise por um comité governamental e um comité de peritos independentes, obrigando-se o Governo à elaboração de um relatório de aplicação todos os dois anos.
E a análise das situações concretas permite verificar que a Cana exige, na sua aplicação, uma atitude de permanente vigilância dos países signatários.
Vejamos dois casos concretos.
Em Itália verificou-se que os acidentes de trabalho aumentaram em 1987 relativamente ao ano anterior, embora com redução do número de acidentes mortais. A Carta lembra que, sem prejuízo das medidas de prevenção, é necessário reduzir a duração do trabalho ou aumentar o período de férias, de modo a contribuir para a redução do número de acidentes. Como tais medidas não são citadas no relatório do Estado Italiano, concluiu o comité de peritos independentes que a Itália não respeitava o artigo 2.º, parágrafo 4, da Carta.
Do mesmo modo, o comité dos peritos concluiu pelo desrespeito do parágrafo do artigo 3.º, devido às grandes dificuldades que conhecia a Inspecção de Trabalho italiana, devido a insuficiências de pessoal e de meios financeiros. Tal situação obrigou este país a apresentar informações e dados estatísticos que justificassem uma melhoria de funcionamento a nível central e local.
Ao conhecer a situação portuguesa nesta matéria de acidentes de trabalho e da Inspecção do Trabalho, não podemos deixar de concluir que esta ratificação arrasta obrigações de melhorar as condições de higiene e segurança no trabalho, inclusive por via da redução dos horários de trabalho, e de alterar, para melhor, o funcionamento deficiente da Inspecção do Trabalho.
Estará o Governo Português preparado para esta resposta nestes pontos, como em muitas outras áreas?
A ratificação, por Portugal, de todos os artigos, com a excepção, devido a imperativo constitucional, do referente ao lock out, é uma situação positiva que interessa realçar.
Portugal e o Luxemburgo eram os únicos países comunitários que ainda não tinham ratificado a Carta, em ambos existindo um processo em curso, que agora chega ao seu termo para o nosso país.
A nossa chegada tardia ao clube dos signatários deve significar - tem de significar! - um empenhamento acrescido no cumprimento da Carta e nos esforços para o seu melhoramento e aperfeiçoamento.