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2298 I SÉRIE - NÚMERO 68

O Sr. Deputado Guilherme Silva pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, apenas para dizer que o decreto não foi considerado inconstitucional, mas que foi, isso sim, vetado pelo Sr. Presidente da República.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação final global do texto relativo ao Decreto n.º 293/V com a alteração que acabámos de aprovar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS e dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos, José Magalhães, Raul Castro e Valente Fernandes.

Para uma declaração de voto, tem, em primeiro lugar, a palavra o Sr. Deputado Mota Torres.

O Sr. Mota Torres (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta oriunda da Assembleia Legislativa Regional da Madeira vinha, como sempre o dissemos, «recheada» de inconstitucionalidades. Em sede de Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a maioria delas caiu. Por teimosia induzida no PSD nacional pelo PSD/Madeira algumas dessas inconstitucionalidades foram mantidas, apesar das nossas premonições.
A teimosia é, no entanto, só por si insuficiente. O sistema constitucional tem, em regra, defesas contra ela. O Presidente da República invocou duas, o Tribunal Constitucional declarou uma.
Expurgada esta, não deixamos, contudo, de manifestar a nossa reserva em relação à que não havia sido declarada inconstitucional, por provocar distorções ao princípio da conversão de votos em mandatos segundo a regra da proporcionalidade. Foi, diga-se, mais uma tentativa de fazer passar em sede de Estatuto, o que já havia sido claramente rejeitado nesta Câmara sob a forma de simples proposta de lei da Assembleia Legislativa Regional da Madeira.
Habituado a impor, não a dialogar, o Dr. João Jardim insistiu na sua manutenção e o Presidente da República exerceu, em consequência e nos termos da Constituição, o veto político.
A partir daqui, qualquer nova teimosia podia ter o preço alto de não haver Estatuto. Restava apenas a simples retirada da norma ou a tentativa de encontrar uma solução alternativa que correspondesse as exigências constitucionais neste domínio.
Pela nossa parte, Partido Socialista, teria sido cómodo e fácil ficar de fora. Contribuíamos com o nosso voto para o expurgo da norma, que só por maioria qualificada de dois terços podia ser expurgada, e deixávamos a maioria PSD a votar sozinha uma norma de substituição da que havia sido expurgada.
Rejeitámos a irresponsabilidade de uma teimosia e a inconsequência do comodismo, afirmando a necessidade de um consenso que viabilizasse a aprovação, sem mais demora, do Estatuto definitivo da Região Autónoma da Madeira.
Tal consenso surgiu, finalmente, em torno da manutenção da solução em vigor, que, por constar não apenas do Estatuto provisório mas da lei eleitoral autónoma, defendemos não dever constar do novo Estatuto, mas apenas daquela lei. Fizemo-lo unicamente por uma questão de elementar bom senso, traduzível de imediato no desejo de evitar que, no futuro, uma lei da Assembleia da República possa revogar uma norma constante do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

A Sr.ª Edite Estrela (PS): - Muito bem!

O Orador: - Uma vez mais, o Dr. João Jardim, enjeitando o bom senso, insistiu em que a norma conste do Estatuto. Pela nossa parte, lá ficará!
Permita-se-me apenas dizer que, em seu favor - da norma, claro! - e depois de estudadas muitas outras soluções, a manutenção do actual sistema de conversão de votos em mandatos, sendo tecnicamente inconstitucional, é politicamente defensável, dado que se situa dentro da margem em que são irrelevantes as distorções ao mencionado princípio.
Assim, Porto Moniz, com 2923 eleitores, e Porto Santo, com 3364, ficam aquém do número mínimo em 577 eleitores, no primeiro caso, e em 134, no segundo, o que é manifestamente pouco, sendo certo que Porto Santo é uma ilha e a insularidade tem sido invocada a legitimar distorções substancialmente mais graves.
São estas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, as razões de interesse regional - e, por isso, nacional - que nos levam a contribuir com o nosso voto para um consenso que reforce a solidez da solução adoptada.
A Região Autónoma da Madeira terá, em consequência, o seu Estatuto Político-Administrativo definitivo.

Aplausos do PS e do PCP.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Atingimos hoje o termo de uma viagem que foi longa; valeu, porem, a pena. Os episódios de percurso são conhecidos: datam de idos em que pudemos assinalar não apenas as contraditórias vicissitudes do momento mas, sobretudo, os erros de processo, de metodologia e de consignação normativa.
Ao cabo de uma experiência de Estatuto provisório que se revelou contingente e excessivamente durável, aportou na Assembleia da República uma proposta de articulado que se achava ainda inçada de inconstitucionalidades, de más soluções técnico-redactivas e jurídicas. Desde a primeira hora o dissemos e foi possível, num trabalho, que apraz registar, de consenso, em sede de comissão, ir expurgando, artigo a artigo, aquilo que se afigurava mais patentemente inaceitável, por forma a obter um positivo resultado final.
Por imposição do PSD, o texto que viria ao Hemiciclo, para uma primeira votação final global, era ainda portador de normas inconstitucionais, que, primeiro, suscitaram uma apreciação pelo tribunal competente e, mais tarde, o veto político do Sr. Presidente da República.
Em sucessivas fases se procedeu à sanação das deficiências que haviam sido assinaladas. Nós persistimos, todavia, mesmo nesta circunstância, afirmando que perduram na malha prescritiva algumas opções que não merecem o nosso aplauso, quer porque suscitam dificuldades do ponto de vista de uma completa harmonização com a lei fundamental do País quer porque, numa lógica puramente material, se distanciam do que julgaríamos ser o melhor de todos os propósitos.