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26 DE ABRIL DE 1991 2299

Não obstante, chegámos à votação que acabou de ser produzida com o sentimento de que hoje se dobra um «cabo de tormentas» e que o mar navegável que aí vem é, decerto, fagueiro e propício: por um lado, propício à preservação e à promoção do pluralismo nas instituições e na vida pública da Região Autónoma da Madeira, na medida em que, sendo o Estatuto flexível, plástico, não deixa de ser rigoroso no prolongamento de preceitos constitucionais e lambem na potenciação de mecanismos de fiscalização dos actos do Governo regional; e propício, por outro lado, à vitalização da própria autonomia.
Sempre entendemos que o quadro constitucional da autonomia regional da Madeira, tal como o quadro constitucional da autonomia regional dos Açores, são motivo de justificado orgulho para quem, nesta Câmara, nos variados instantes em que esse tecido decisivo que é a Constituição da República foi elaborado, teve responsabilidade de prever e organizar o futuro. E entendemos que as experiências autonômicas são relevantes, devem ser aplaudidas e devem ser, a todos os níveis, levadas às consequências possíveis dentro destes contornos, estimulando a vivificação do quotidiano das regiões com vista ao bem estar das populações, à melhoria da qualidade de existência, ao eliminar das desigualdades sociais, ao erradicar de zonas de pobreza, ao consagrar das mudanças que podem fazer com que o devir seja efectivamente mais risonho.
Nós entendemos ainda, nesta sede concreta, que isso será possível provavelmente apenas quando uma outra configuração do poder político se desenhar no interior da Região Autónoma da Madeira.
Mas, longe da leitura política de que deixo este afloramento, importa salientar - tanto mais que o tempo se aproxima do fim, se é que não ultrapassou já o seu limiar - que a hora legislativa que vivemos é, de facto, final.
A norma que hoje votamos afigura-se-nos, embora reproduzindo a do Estatuto provisório, passível de alguns comentários reticentes quanto à sua constitucionalidade, mas tal não obsta, apesar de tudo, a que manifestemos nesta sede uma clara intenção de deixar bem patente o modo como olhámos toda a problemática do Estatuto Político-Administrativo da Madeira e, assim, nesse olhar incorporar também o que nos cabe de congratulação pela obra a final conseguida!

Aplausos do PCP e do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Alexandre Manuel.

O Sr. Alexandre Manuel (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não é este o momento para sublinhar os passos que, em relação ao reforço das autonomias regionais, foram dados por ocasião da última revisão constitucional, com bastante de inovação, recusando um centralismo que chegou mesmo a constituir alguma ameaça (ainda que mitigada), mas pondo de lado também as teses de autonomia lata que conduziriam inevitavelmente à ruptura do princípio da organização unitária do Estado.
Não é este o tempo de alertar para algumas das entorses constitucionais, porventura menores, mas que, na nossa opinião, continuam a marcar alguns dos artigos deste Estatuto, apesar das opiniões divergentes do Tribunal Constitucional.
Não é este ainda o tempo de se saudar o facto de, cerca de 14 anos depois, a Região Autónoma da Madeira passar a dispor de um novo Estatuto, ainda que não o possível nem, porventura mesmo, o desejável.
A seu tempo, com efeito, tudo isso foi dito.
O que, Sr. Presidente e Srs. Deputados, neste momento está em causa é a solução encontrada a nível da 3.ª Comissão para ultrapassar, com algum consenso, o veto do Sr. Presidente da República em relação aos n.ºs 2 e 3 do artigo 10.º a propósito da «correspondência exacta entre a composição da Assembleia Legislativa Regional e a expressão democrática do voto».
Retomou-se o que estava na versão original do Estatuto para não atrasar ainda mais a publicação do diploma. Assim, de um desnível eleitoral superior a 3000 eleitores, como alguns pretendiam, retomou-se a «velha fórmula», que, apesar de algum desencontro (da ordem dos SOO eleitores), encontra em si mesma as justificações - como é o caso de Porto Santo, uma ilha, e de Porto Moniz, onde, por comparação, não teria qualquer lógica agregar este concelho a outro, porque seriam ambos penalizados, além de que estaria em causa a tal expressão democrática.
Por tudo isto e atentas as circunstâncias, votámos favoravelmente esta alteração, nos modos e nos termos em que ela foi feita. Não provavelmente a melhor mas a possível e, apesar de tudo - é preciso dizê-lo sinceramente! -, a razoável!
A Madeira tem novo Estatuto e isso, de momento, é o mais importante!

Aplausos do PRD e de alguns deputados do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Estatuto, dito definitivo, da Região Autónoma da Madeira tem uma história que se assemelha à dos madeirenses, isto é, uma história de luta, de dificuldades.
Esta é a quinta tentativa que a Assembleia Legislativa Regional da Madeira faz para ver aprovado nesta Assembleia da República o Estatuto definitivo. E, como se não bastassem já esses atribulados antecedentes na história do Estatuto, vimos assistindo, no que diz respeito à proposta de lei que deu lugar ao decreto que foi vetado pelo Sr. Presidente da República, a um acumular de dificuldades. Esta é a quarta vez que o estatuto vem ao Plenário da Assembleia da República nesta sessão legislativa. Aqui foi discutido na generalidade e veio depois para a votação final global com a avocação de algumas normas para discussão na especialidade; mais tarde, após o Sr. Presidente da República ter requerido ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva da constitucionalidade do Estatuto, veio para expurgar uma norma que o Tribunal Constitucional considerou inconstitucional e que se referia ao círculo eleitoral para os emigrantes.
Não obstante o Tribunal Constitucional não se ler pronunciado pela inconstitucionalidade da norma agora aqui em causa e relativa à organização dos círculos eleitorais para a Assembleia Legislativa Regional, entendeu o Presidente da República vetar o diploma com base nessa circunstância. Já noutra oportunidade referimos a nossa posição sobre o veto presidencial. No entanto, temos a consciência de que somos parte de todo este processo e, quando se é parte, naturalmente que recai alguma suspeição. Bom será, pois, ouvir o que constitucionalistas disseram e escreveram sobre o veto presidencial.