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17 DE MAIO DE 1991 2569

Daí, exactamente por não trazer nada de novo. que ido nos pareceu que a audição da Associação Nacional dos Municípios fosse necessária nesta fase do processo. Em todo o caso, estamos absolutamente de acordo, se for possível fazer a conciliação com o que pedem os Srs. Deputados Rui Silva e José Gameiro dos Santos, em que a Associação Nacional de Municípios seja também uma entidade de protecção civil a funcionar na Comissão Nacional de Protecção Civil.

O Sr. Presidente:-Para completar a resposta, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna (Branquinho Lobo): - Relativamente às questões colocadas pelos deputados José Manuel Mendes e Raul Castro, há uma confusão-e espero que haja só uma confusão-de conceitos, obviamente. Vós confundis a situação de declaração de um estado de emergência com a declaração de situação de emergência.
Essa situação de emergência é um juízo fáctico sobre uma determinada situação composta por factos. A declaração de um estado de emergência ou de um estado de sitio é uma valoração não só fáctica, mas de direito, sobre determinada matéria já anteriormente delimitada. Aliás, como os Srs. Deputados bem sabem, a declaração da situação de calamidade pública já está, há muito tempo, regulamentada no decreto-lei n.º 477/88, e nunca ninguém levantou problemas. Podemos perguntar por que é que não levantaram problemas? Porque se tratava apenas de regulamentar a atribuição de subsídios, e ai ninguém levantou problemas.
Numa altura em que se regula juridicamente sem qualquer violação dos artigos 18.º ou 19.º da Constituição da República, porque não há qualquer violação de direitos fundamentais de natureza pessoal, e não há, em termos de calamidade pública ou de protecção civil, qualquer tipo de direito fundamental que se possa assumir como um direito absoluto, como bem frisou, por outras palavras, o Sr. Ministro, não há qualquer violação constitucional, nem quanto a isto nem quanto à intervenção das forças de segurança, nem quanto à intervenção das Forças Armadas, que vem regulada no próprio artigo 275.º da Constituição.
Portanto, Srs. Deputados, apenas queria dizer-lhes que neste momento ou se estão a criar fantasmas, o que não acredito, ou há, efectivamente, uma grande confusão conceptual, que certamente iremos, durante esta discussão, esclarecer.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para exercer o direito de defesa da honra e consideração.

O Sr. Presidente:-Tem a palavra.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Ministro da Administração Interna, a utilização da expressão «alheia à solidariedade», relativamente à bancada do PCP, é, permita-me que lhe diga, imprópria. Porquê? Porque lemos dado testemunho permanente de solidariedade para com todas, mas todas, as situações que o reclamam, e porque, por muito que eu possa considerar apenas um bordão de retórica, não deixa de configurar-se inaceitável, perante a nossa consciência, a infeliz observação. Como perceberá, pela intervenção que, dentro de momentos, p meu camarada Lino de Carvalho produzirá, a nossa posição, relativamente à necessidade de uma boa lei de bases de protecção civil é de inteiro aplauso; mais do que isso, é de reclamação: urge fazê-la, mas de uma fornia escorreita.
Aqui se contém, de uma maneira serena, como vê, o protesto, que é legitimo, desta bancada, em relação a uma observação acintosa que, certamente por inadvertência, usou.
Relativamente a toda a conceptualização que tem a ver com a questão que suscitei no inicio do debate, a resposta do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna é completamente inconsistente, mas sobre ela terei oportunidade de me pronunciar em tempo devido, não adulterando a figura regimental para a qual pedi a palavra.

Vozes do PCP: -Muito bem!

O Sr. Presidente:-Para dar explicações, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Ministro da Administração Interna.

O Sr. Ministro da Administração Interna: -Sr. Deputado José Manuel Mendes, obviamente que eu não quis, de forma alguma, ferir a dignidade da bancada do Partido Comunista, o que não é meu hábito, pois nunca o fiz relativamente a bancada alguma. Limitei-me apenas a frisar-lhe, através de dois ou três exemplos, que surgiram de repente e da discussão, como seria estranha uma posição tão legalista como a que os Srs. Deputados pretendiam transmitir, e essa estranheza reflectia-se nas circunstâncias temporais e concretas, mas não houve, da minha parte, declaro uma vez mais, qualquer intenção de ferir a vossa bancada.

O Sr. Presidente:-Srs. Deputados, entretanto vai ser lido um relatório e parecer da Comissão de Regimentos e Mandatos.

Foi lido. É o seguinte.

Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos

Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos realizada no dia 16 de Maio de 1991, pelas IS horas, foram observadas as seguintes substituições de deputados:

Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático (PRD):

Alexandre Manuel da Fonseca Leite (circulo eleitoral de Lisboa) por Humberto Sertório Fonseca Rodrigues [esta substituição é solicitada, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo S.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), para o período de 16 a 30 de Maio corrente, inclusive].
Rui José dos Santos Silva (circulo eleitoral de Lisboa) por Isabel Maria Costa Ferreira Espada [esta substituição é pedida, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo S.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), para o período de 18 de Maio corrente a l de Junho próximo, inclusive].