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17 DE MAIO DE 1991 2573

catástrofe, nomeadamente sísmica, de inundações ou de incêndios de grande porte, para que se procedam também, simultaneamente, a exercícios regulares de prevenção.
Entendemos também que, paralelamente, se deveriam promover medidas pedagógicas a nível nacional, procurando sensibilizar instituições particulares e a população em geral para a necessidade de se prevenirem, sabendo exactamente o que fazer em caso de catástrofe. Só assim o sistema se tomará eficaz, coerente e garante de uma salvaguarda responsável e responsabilizada.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, esta lei de bases, que hoje discutimos, não é naturalmente um documento acabado, mas, em nossa opinião, contempla um vasto leque de soluções que poderão, a muito curto prazo, alterar substancialmente o actual quadro da protecção civil no nosso país. Uma das medidas inovadoras, que se nos afigura de grande pertinência e utilidade, é a da possibilidade de as Forças Armadas serem qualificadas como agentes de protecção civil, ao lado das forcas de segurança e de organismos especialmente vocacionados para o socorro.
De facto, em tempo de paz, e dispondo dos meios humanos e materiais que têm ao seu alcance, as Forças Armadas, desde que devidamente enquadradas no sistema e com directrizes concretas e explícitas, podem concorrer com grande eficácia para minorar eventuais efeitos provocados por catástrofes, nomeadamente colaborando no impedimento ou limitação desses efeitos, no que se refere, por exemplo, a incêndios ou destruições de aglomerados urbanos, centros industriais ou outros indispensáveis à vida das populações, ou preparando e executando planos de evacuação em massa, em situações que a segurança assim o exija.
Embora esteja prevista a possibilidade de o presidente da Comissão Nacional de Protecção Civil poder, sempre que considere conveniente, convidar a participar nas reuniões outras entidades que não as consagradas na presente lei, afigura-se-nos pertinente a inclusão neste órgão de um representante da Associação Nacional de Municípios, já que, recordamos, a estrutura municipal deverá ser - e é - a grande falia no suporte da protecção civil, e é à Associação Nacional de Municípios que as câmaras canalizam as suas dificuldades e ou necessidades, prevenindo-se assim um contacto mais célere e próximo das estruturas locais à nacional.
É de referir aqui também a necessidade de incluir um elemento da Liga dos Bombeiros Portugueses, que, hoje mesmo, nos informou de que não tinha sido contactada, desconhecendo também a sua participação na elaboração desta lei.
Assim, penso que deveremos repensar qualquer uma destas hipóteses.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A partir de agora o Governo detém, se assim quiser, um documento que poderá abrir novas perspectivas à prática da protecção civil em Portugal. Os dados estão lançados e a implementação das medidas propostas trará, estamos certos, um novo fôlego na segurança das populações. No entanto, paralelamente à publicação desta lei, uma outra medida legislativa é urgente que se publique, a nova Lei Orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros. Hoje, este organismo, como entidade responsável por toda a execução dos bombeiros, a nível nacional, também ainda não possui as estruturas suficientes para cumprir a missão que lhe está confiada e é sobejamente conhecido o papel que os bombeiros desempenham na protecção das populações, nomeadamente no combate aos incêndios florestais.
Sabemos que o grupo encarregado da revisão da Lei Orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros tem o seu trabalho praticamente concluído e a revisão do Decreto-Lei n.º 418/80 poderia vir contemplar, com vantagens acrescidas, a publicação desta lei de bases da protecção civil.
Também entendemos que, num futuro tão próximo quanto possível, afigura-se-nos irreversível a constituição de um organismo próprio e autónomo que exclusivamente se co-responsabilize pelas medidas necessárias à protecção civil no nosso país. Em Espanha existe uma Secretaria de Estado da Protecção Civil e em França esta problemática é encarada ainda com maior responsabilidade, existindo mesmo um Ministério da Protecção Civil.
Com efeito, a segurança das populações, o seu bem-estar e a certeza da existência das condições mínimas para a sua salvaguarda contribuem para uma maior eficácia e um consequente aumento do rendimento no trabalho. Há estatísticas que confirmam isto, pelo que deveremos seguir o exemplo dos países citados.
Tal como referimos, consideramos a presente proposta de lei enquadrada nas necessidades nacionais, iremos votar a favor e, em sede de comissão, estaremos disponíveis para, em conjunto com as outras forças políticas e com o Governo, contribuir para quaisquer melhoramentos em alterações eventualmente necessárias.

Aplausos do PRD e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Carneiro dos Santos.

O Sr. José Carneiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Decorridos cinco anos e meio depois da tomada de posse do Governo PSD e quase um ano após o debate realizado nesta Câmara sobre a protecção civil, eis que nos é apresentada para discussão a tão apregoada lei de bases da protecção civil.
Mas não se pense que a falta de tal lei serve de justificação para o estado gravíssimo em que se encontra a protecção civil em Portugal. Com efeito, o Decreto-Lei n.º 510/80, de 25 de Outubro, ao reestruturar o Serviço Nacional de Protecção Civil, já define, como missões próprias, a execução das seguintes medidas: de prevenção, como esforço prioritário e acção prévia; de definição das responsabilidades e competências relativas à cooperação, em caso de emergência, a nível nacional, regional e local entre o SNPC - Serviço Nacional de Protecção Civil, as Forças Armadas, o Serviço Nacional de Bombeiros, a GNR, a Guarda-Fiscal, a PSP e outros departamentos e organismos de saúde; de descentralização do SNPC para os distritos; de assegurar apoio técnico às autarquias que disponham de serviços municipais de protecção civil; de prestar apoio técnico e financeiro às organizações públicas ou privadas vocacionadas para a protecção civil; de implementação de acções de formação e informação dos cidadãos.
Ora, se tivermos em conta o enquadramento legal já existente, podemos concluir que o governo do PSD, ao longo destes cinco anos, pouco contribuiu para melhorar o estado da protecção civil, em Portugal.

O Sr. José Silva Marques (PSD): - É mais uma calamidade, não é pública, mas é socialista!