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2572 I SÉRIE -NÚMERO 78

às Assembleias Legislativas Regionais para elas se pronunciarem sobre a matéria em causa. É isto que posso confirmar, neste momento, embora não me seja possível informar se foram ou não obtidas quaisquer respostas.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): -Sr. Presidente, peço novamente a palavra para interpelar a Mesa, prometendo não reincidir.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, julgo que, para já, estamos perante uma incongruência, uma vez que o Sr. Ministro nos garante que as Regiões autónomas foram ouvidas e o Sr. Deputado José Puig dos Santos Costa diz que, em sede de Comissão, se procederá, em tempo próprio e futuro, à audição das mesmas, através dos mecanismos a adoptar.
Em qualquer caso, aquilo de que a bancada do PCP necessita é da comprovação oficial e formal da audiência feita às Regiões Autónomas e das posições por elas assumidas, porque só isso tem valor efectivo e tramitacional, para o que aqui nos reúne, enquanto deputados e produtores de leis.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Manuel Mendes, das palavras do Sr. Deputado José Puig dos Santos Costa, a Mesa retirou a interpretação de que já se tinha procedido à audiência e não que ainda se iria proceder a ela.
De qualquer forma, não nos é possível agora acrescentar nada ao que já foi dito quer pelo Sr. Ministro quer pelo Sr. Deputado José Puig dos Santos Costa, mas iremos tentar recolher informações mais consistentes e a seu tempo informaremos a Câmara.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Confrontados com a dupla necessidade de promover o avanço tecnológico e de melhorar a segurança dos cidadãos, é da responsabilidade dos poderes públicos desenvolver uma acção que vise, essencialmente, dois objectivos fundamentais: prevenir os riscos de qualquer natureza e assegurar a protecção das pessoas, dos bens e do meio ambiente contra acidentes e catástrofes.
Já referimos, e insistimos de novo agora, que a história nos ensinou que quando uma catástrofe tem probabilidades de ocorrer, mais tarde ou mais cedo ela acontece, e o passado recente do nosso país tem demonstrado esta realidade.
Assim, gostaria agora, nesta Câmara, de recordar também que, em 1967, as cheias de Lisboa provocaram, aproximadamente, 457 vítimas; em 1978, a queda de um avião na ilha da Madeira provocou a morte a 131 pessoas; nos Açores, em 1980, um sismo provocou 70 mortos; e ainda nos acidentes ferroviários, que ocorreram em Alcafache e Póvoa de Santa Iria, em 198S e 1986 -como, certamente, todos amargamente recordamos-, morreram cerca de 80 pessoas.
No combate aos incêndios nas nossas florestas, na última década, entre bombeiros e civis, já perderam a vida mais de 40 pessoas. Paralelamente, os custos financeiros destas situações custaram ao erário público mais de 20 milhões de contos, já para não falar das centenas de milhares de hectares de floresta ardida, cujo prejuízo é incalculável. Por estas razões e não só, não temos dúvidas em afirmar que vale a pena e é mesmo necessário investir na protecção civil do nosso país.
Foi assim, Sr. Presidente, Srs. Deputados, que, há cerca de um ano, nesta Câmara, levantámos a questão, promovendo um debate que, versando exclusivamente esta problemática, mereceu a solidariedade e, simultaneamente, a preocupação de todos os grupos parlamentares e do próprio Governo. Na altura, recordámos a ausência de uma verdadeira política de protecção civil e ficou confirmado que a Instituição enfermava de graves carências materiais e humanas e ainda que este cenário era insustentável.
A lei de bases, motora dos princípios gerais de actuação de um serviço de protecção civil, não existia, embora prometida há cerca de 15 anos; os departamentos ou eram inexistentes ou funcionavam em condições precárias; e o Serviço Nacional de Protecção Civil era, sem dúvida, o parente pobre da protecção dos nossos cidadãos.
A criação de uma estrutura eficaz, que funcione, é urgente e obrigatória. Um modelo de protecção civil teria de ser encontrado no quadro jurídico e administrativo do País e esse modelo só era possível com uma legislação conveniente, adaptada às realidades e às capacidades do País e, principalmente, que cobrisse as graves lacunas ainda existentes.
Só uma verdadeira lei de bases permitiria fazer isso e, conforme tinha sido anunciado pelo Sr. Ministro da Administração Interna, ela aí está. Trata-se de um documento que, apesar de tudo, saudamos e para o qual estamos dispostos a dar todos os contributos que julguemos pertinentes e necessários ao seu aperfeiçoamento.
O actual Serviço Nacional de Protecção Civil, instalado pela publicação da sua Lei Orgânica em 1980, sustenta hoje a sua actuação nos serviços regionais, distritais e municipais. É um organismo enorme e complexo que luta com graves carências de meios humanos e materiais e que, embora ioda a boa vontade dos seus agentes, não é, nas actuais condições, um garante da salvaguarda das populações.
Ainda hoje, em Portugal, não está nomeado um único inspector de protecção civil e o quadro respectivo contempla sete. Do total de 121 elementos previstos, apenas se nomearam pouco mais de 60. As comissões municipais de protecção civil, que deverão ser o primeiro agente de intervenção, não existem na grande maioria das situações. Até há pouco tempo, apenas seis autarquias possuíam serviço municipal de protecção civil e algumas, através de uma recente sondagem, confirmaram desconhecer a existência deste órgão.
Para uma protecção civil eficaz é necessário que existam estudos e levantamentos expeditos de meios e recursos existentes, previsões de necessidades de emergências médicas, conhecimento dos movimentos das populações, comportamentos das vias de comunicação, previsões de roupas, agasalhos, alojamentos e alimentação, telecomunicações de emergência, meios de comunicação social, energias alternativas, planos preliminares anu-