O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2576 I SÉRIE -NÚMERO 78

O Sr. José Puig dos Santos Costa (PSD): - E as verbas?

O Orador: - Quanto à questão da verba, Sr. Deputado, ela não é significativa. Recordo-me que, no ano passado, um seu colega de bancada disse que as verbas tinham aumentado 400%. O que importa que tenham aumentado 400%,...

O Sr. José Silva Marques (PSD): - Nada! 4%, 400% ou 0,4% é tudo igual! Vê-se logo!

O Orador: -... quando continuam a ser insignificantes para as necessidades de protecção civil do País? É evidente que isso não importa nada.
Quanto aos melhoramentos que o Sr. Deputado disse esperar que o PS iria propor introduzir à proposta de lei de bases, digo-lhe que fizemos as nossas críticas, designadamente dando conta do carácter pesado da Comissão Nacional de Protecção Civil.
Na verdade, dissemos que, com uma estrutura destas, seria muito difícil fazer coordenação. Também dissemos que é preciso reforçar o papel inspectivo do Serviço Nacional de Protecção Civil. E é!
Diga-me lá que inspecção é feita, por exemplo, nas unidades industriais que produzem matérias perigosas. Qual é a inspecção que se faz? Quem é que inspecciona se os regulamentos estão a ser cumpridos? Quem inspecciona se há ou não planos de emergência internos nessas unidades? Pois se nem existe pessoal neste sector...

O Sr. José Silva Marques (PSD): - Até tem havido vários casos de inspecção!

O Orador: -O Sr. Deputado acha que não é importante? Sinceramente, não entendo bem a questão que coloca.
Finalmente, o Sr. Deputado falou dos serviços municipais, mas esqueceu-se dos serviços distritais que estão ligados aos governos civis.
Por que é que os governos civis, que são «comissários» do PSD nos distritos, não tiveram a preocupação de, pelo menos, cumprirem o Decreto-Lei n.º 510/80, que diz que devem ter delegações regionais de protecção civil? Por que é que, desde 1980, só meia dúzia é que estão a funcionar devidamente neste País?

O Sr. Deputado não aceita estas responsabilidades? Eu entendo-o!...

O Sr. José Silva Marques (PSD): - E quanto às verbas, Sr. Deputado?

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Puig dos Santos Costa.

O Sr. José Puig dos Santos Costa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei hoje em apreço visa preencher uma relevante lacuna do nosso ordenamento jurídico.
Todos conhecemos diversas acções isoladas dos serviços de protecção civil. Umas de apoio técnico a exercícios de simulação de acidentes, outras de apoio aéreo no combate a fogos florestais, outras, ainda, consistindo na realização de seminários, conferências, divulgação de brochuras e panfletos.
Todos sentimos, do mesmo modo, que, só mediante a aprovação de uma lei de bases, a actuação dos vários organismos integrantes do Sistema Nacional de Protecção Civil poderá ser articulada, demonstrando uma coerência e lógica próprias.
Como aqui afirmou um deputado da oposição, no debate que, há cerca de um ano, ocorreu sobre o Serviço Nacional de Protecção Civil, «numa recente sondagem, efectuada em 163 câmaras municipais, a que corresponde 59% da totalidade das câmaras, concluiu-se que apenas seis câmaras possuíam serviço municipal de protecção civil, sendo, nalguns casos, total o desconhecimento deste órgão ao nível da autarquia. De facto, assim, não temos nem podemos ter, de modo algum, implantado um verdadeiro serviço de protecção civil». Acresce que, se falha o serviço municipal, aquele que, de imediato e com maior proximidade, devia actuar junto das populações, tem de se recorrer, supletivamente, ao escalão superior, com os inevitáveis prejuízos e atrasos.
Assim, ninguém de boa fé poderá negar pertinência a uma das principais consequências da aprovação da presente proposta de lei: a regulamentação, através do respectivo decreto, a publicar no prazo máximo de um ano, das matérias respeitantes à organização, funcionamento, quadros de pessoal e estatuto dos serviços de protecção civil, bem como das suas atribuições e competências.
Por outro lado, todos reconhecemos, certamente, que um melhor funcionamento e eficácia do sistema de protecção civil depende, muito particularmente, do comportamento dos cidadãos, da sua educação e sensibilidade perante estas matérias, das suas preocupações em termos de autoprotecção e de espírito solidário com a comunidade envolvente.
Congratulamo-nos, pois, com a filosofia da proposta de lei em apreço, concedendo especial atenção ao direito de informação dos cidadãos acerca dos riscos que correm, das medidas a adoptar, em suma, da sua consciencialização acerca das responsabilidades, que, nesta matéria, recaem sobre cada um de nós.

Vozes do PSD: -Muito bem!

O Orador: - Registamos, essencialmente, a inclusão, nos diversos graus de ensino, da temática de protecção civil, sendo certo, aliás, que tal já sucede em boa parte dos países comunitários, desde logo, na nossa vizinha Espanha. Mas, verificados estes pressupostos, a colaboração com as entidades competentes, em caso de acidente grave, catástrofe ou calamidade, não pode ficar na disponibilidade de cada um, dependente da sua boa vontade de momento. Tem, antes, que constituir-se um dever nesse sentido, legalmente reconhecido e sancionado.
Parece-nos, também, claro que uma legislação do género da que hoje se debate não poderá deixar de prever uma série de medidas de carácter excepcional, no caso de ocorrência de acidente grave, catástrofe ou calamidade, que possam afectar os direitos fundamentais dos cidadãos.
Nas situações de maior gravidade não se vislumbra que as entidades competentes pudessem desenvolver uma actuação eficaz, caso não lhes fosse possível limitar a circulação de pessoas e veículos, requisitar temporariamente bens e serviços e ocupar determinadas instalações. É o que se prevê nas diversas alíneas do artigo 4.º da proposta de lei.