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3006 I SÉRIE - NÚMERO 91

Branco, relativamente a um processo pendente que corre os seus termos pela 3.º Secção e que diz respeito aos Srs. Deputados Fernando Barata Rocha e José Pereira Lopes.
O parecer emitido é no sentido de não autorizar a suspensão dos mandatos dos referidos Srs. Deputados, para intervirem naquele processo na qualidade de testemunhas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados está em apreciação.
Como não há objecções, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca, José Magalhães, Raul Castro e Valente Fernandes.

Srs. Deputados, de acordo com o que ficou combinado, temos hoje um período de antes da ordem do dia preenchido com declarações políticas, que poderá prolongar-se pelo período da tarde, mas nunca exceder as 16 horas.
Procederemos, de seguida, ao debate «Abusos do poder por parte do Governo», suscitado pelo Partido Socialista, a que se seguirá um conjunto de votações que estão, neste momento, a ser organizadas, mas que conto mandar distribuir durante a manhã de hoje para sabermos, exactamente, o que iremos votar no fim do dia.
Srs. Deputados, relativamente à petição da Federação Nacional das Cooperativas Agrícolas - FENCA, que acordámos discutir no dia 17, informo que ela seguiu a ordem prevista, isto é, foi incluída na ordem de trabalhos desse dia, sob o n.º 192/V, logo a seguir aos relatórios agendados, vindo já indicada no Boletim Informativo de hoje.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Posso interpelar a Mesa, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, soubemos, pela comunicação social - e vimos agora também nos écrans do circuito interno de televisão -, que o Sr. Primeiro-Ministro vai hoje intervir no período de antes da ordem do dia.
Na última conferência dos representantes dos grupos parlamentares o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares anunciou o desejo de o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares intervir nesse período, nos termos da alteração que foi introduzida no Regimento.
Não houve qualquer objecção da parte dos representantes dos grupos parlamentares e ficou, de certa maneira, aprazada a ideia de que o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares faria hoje uma intervenção no período de antes da ordem do dia. Foi até sugerido que falasse antes da passagem ao período da ordem do dia, ou seja, no termo das declarações políticas dos grupos parlamentares.
Entretanto, os jornais e a comunicação social anunciaram a vinda do Sr. Primeiro-Ministro ao Parlamento e eu gostava, Sr. Presidente, que nos indicasse - será sempre conveniente fazê-lo - em que termos e em que qualidade irá o Sr. Primeiro-Ministro falar: é nos termos em que estava antes prevista a intervenção do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares?
Por outro lado - e aclarando em relação às alterações ao Regimento -, lembro que o n.º 2 do artigo 82.º diz o seguinte: «A seu pedido, com fundamento de razões de urgência ou oportunidade, os membros do Governo podem intervir no período de antes da ordem do dia nas condições que o Presidente determinar, pelo tempo máximo de seis minutos, não contando o respectivo tempo para os limites estabelecidos no artigo 75.º»
É nestes termos que o Sr. Presidente da Assembleia vai dar a palavra ao Sr. Primeiro-Ministro?
Ponho esta questão não porque tencionemos fazer qualquer objecção ao uso da palavra por parte do Sr. Primeiro-Ministro!...

Protestos do PSD.

O que temos criticado é até o facto de o Sr. Primeiro-Ministro vir tão pouco à Assembleia da República!...
Suponho, se não erro, que neste ano de 1991 ainda não fomos honrados com a sua palavra. Portanto, há seis meses que por aqui não passa.
Coloco-lhe estas questões para saber como iremos trabalhar, incluindo com o fundamento regimental...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, vou dar-lhe uma explicação muito simples.
É verdade que na última conferência de representantes dos grupos parlamentares falámos no assunto, mas não exactamente, se me permite, nos termos em que o Sr. Deputado colocou a questão.
Eu já tinha sido informado de que o Sr. Primeiro-Ministro falaria no período de declarações políticas previsto para hoje. Só que na última conferência dos representantes dos grupos parlamentares se pôs o problema dessa presença estar ou não prevista no Regimento. Nessa altura fiz referência ao facto de essa situação estar prevista no Regimento - e o Sr. Deputado Carlos Brito até acrescentou que, efectivamente, estava no Regimento - e referi também ter havido um precedente que envolvia, exactamente, o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.
Portanto, não foi dito que seria o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares quem falava, mas apenas invocado esse precedente de intervenção de um membro do Governo no período de antes da ordem do dia.
Tem o Sr. Deputado Carlos Brito razão quando diz que, numa situação destas, segundo o Regimento, o membro do Governo interveniente dispõe de seis minutos para a sua intervenção. Em todo o caso atribuiu-se hoje um tempo de dez minutos.
Como também tinha sido estabelecido entre nós que o período de antes da ordem do dia seria mais longo - ao ponto de termos previsto que poderíamos levar as declarações políticas até às 16 horas -, comecei por atribuir um tempo de dez minutos, que terá a elasticidade habitualmente dada a estes mesmos tempos, os quais, muitas vezes, chegam aos dezoito e aos vinte minutos, apesar das chamadas de atenção que normalmente faço quando isso acontece.
Portanto, o Sr. Primeiro-Ministro intervém, nos termos regimentais, no período de antes da ordem do dia de hoje e o que se estabeleceu na conferência dos representantes dos grupos parlamentares não podia, em boa verdade, induzir que seria o Sr. Ministro Dias Loureiro quem o faria, dado que foi apenas invocado ter havido um precedente, em determinada altura, relativamente a ele.