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202 I SÉRIE - NÚMERO 8

entre os mesmos, isto é, nos problemas que se possam colocar, relativamente aos rendimentos, entre empresas ou pessoas singulares no relacionamento entre os dois Estados membros.
Permito-me igualmente salientar, como pontos particularmente dignos de nota, por um lado, a possibilidade que existe de incrementar as relações entre os Estados membros, na medida ern que se clarificam situações de eventual dupla tributação, designadamente ern relação às pessoas singulares que trabalham ou vão prestar serviços, quer em Moçambique quer ern Portugal, em regime de reciprocidade, se incrementam as relações de cooperaçâo, que nos são tão caras, designadamente de professores portugueses que vão desenvolver as suas actividades em Moçambique, e se vai apurar a tributação dos portugueses que, por exemplo, vão trabalhar para Moçambique e que, até agora, poderiam estar sujeitos a regimes de efectiva dupla tributação.
Só por Isso, esta convenção é importante, já que incentiva a cooperação ou o trabalho desenvolvido por portugueses em Moçambique - e, evidentemente, a inversa também é verdadeira.
Por outro lado, gostaria de salientar que esta convenção, aqui apresentada para aprovação, tem a preocupação de incrementar ou de estabelecer mecanismos que incrementem o investimento de empresas portuguesas em Moçambique, designadamente através da possibilidade de eliminação dessa mesma dupla tributação e da concessão do chamado tax sparing credit a empresas portuguesas. Isto é, nas termos do artigo 23.º da Convenção, os benefícios fiscais que porventura Moçambique conceda para investimento de empresas portuguesas são contabilizados como se efectivamente a tributação existisse ern relação às empresas portuguesas, o que significa, na prática, que estas vêem melhorada a sua situação tributária e incentivado o investimento português em Moçambique.
Por todas estas razoes, pensamos que este documento é politicamente importante, na medida em que elimina um problema que existe no relacionamento, designadamente o da dupla tributação. Por outro Indo, é de salientar a sua oportunidade, porque se trata de um país de expressão portuguesa.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP vai votar favoravelmente esta proposta de resolução, esta convenção entre o nosso país e Moçambique, para, através dos mecanismos que nela são propostos, se poder favorecer o estreitamento de relações entre Portugal e Moçambique.
Aliás, gostaríamos que se criassem as condições para que este tipo de convenções pudesse ser estendido a outros países de língua oficial portuguesa, porque nos parece que este é um dos possíveis caminhos - não o único, evidentemente - que pode permitir estreitar essas relações de cooperação mutuamente vantajosas e, de algum modo, consentir que Portugal dê um contributo efectivo ao desenvolvimento desses países, através da possibilidade, que assim concede, de um maior investimento e de uma maior circulação de quadros.
Contudo, gostaria de colocar uma ou duas questões que ressaltaram de uma leitura da convenção. A primeira traduz-se na estranheza pelo facto de a convenção ter sido assinada em 21 de Março de 1991 e de, só hoje, cerca de um ano e meio depois, ter vindo para ratificação à Assembleia da República. Gastaria que o Governo esclarecesse a razão da existência deste prazo tão dilatado entre o momento da assinatura e a vinda para ratificação em sede de Assembleia da República.
A segunda questão é a seguinte: nos textos dos artigos 15.º e 17.º, isto é, quando nos referimos aos critérios e às medidas que vão ser tomadas em relação às profissões independentes e dependentes, parece haver critérios diferenciados em relação às medidas que se me afiguram mais favoráveis para aqueles a que se chama de artistas e desportistas na troca de relacionamento. Gostaríamos igualmente de saber qual a razão deste favorecimento, aparentemente maior, que está proposto para um certo tipo de cidadãos, derivado das especiais relações que mantêm com outros.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

O Sr. Subsecretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado Adjunta e do Orçamento: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Lino de Carvalho, de facto, decorreu algum tempo entre a assinatura e a apresentação desta convenção para ratificação. Isso resultou de alguns aperfeiçoamentos formais e também do compasso de espera que houve ern relação à sua ratificação por Moçambique.
Por outro lado, quero acrescentar que, em relação aos artigos 15.º e 17.º, não descortino, à primeira vista, uma grande discriminação em relação aos artistas e desportistas. 1 De qualquer forma, Isso obedeceu a um acordo entre os dois Estados membros, no sentido de incrementar essa actividade profissional em particular.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Miguel Oliveira.

O Sr. Carlos Miguel Oliveira (PSD): -Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Estamos crentes que esta convenção que hoje se apresenta para ratificação por esta Assembleia deverá merecer o apoio consensual de todas as forças políticas se considerarmos primeiramente os objectivas da convenção e, seguidamente, o significado que Moçambique tem para Portugal no seu contexto histórico, cultural, economia) e estratégico.
Embora o objecto específico da convenção seja a eliminação das duplas tributações do rendimento, a convenção insere-se num objectivo mais vasto que é o incentivo ao investimento português em Moçambique e o incremento do desenvolvimento das relações sociais, culturais e económicas entre os dois países.
Esta convenção insere-se na política do Governo de fomentar as relações económicas e culturais com os países africanos de língua oficial portuguesa, nomeadamente Moçambique, e não deve ser dissociada do conjunto de medidas que o Estado português tem vindo a efectuar no âmbito desta política. Uma política que o PSD e o Governo sempre entenderam como sendo nacional e suprapartidária. Alias, o sucesso da actual política de cooperação e o excelente relacionamento político, económico e cultural entre os dois Estados deve ser realçado antes de se analisar esta proposta de resolução.