O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

204 I SÉRIE -NÚMEROS

Na verdade, estas verbas afiguram-se-me excessivamente reduzidas, pois trata-se de 5,4 dólares/ano, que é dado como complemento das importâncias que eles recebam de entidades portuguesas. Acho este complemento muito curto e praticamente insignificante para a vida normal destas pessoas.
Assim sendo, gostaria de perguntar ao Sr. Subsecretário de Estado o porquê destes 5,4 dólares e se se justificava, dado o montante, fazer esta referência.

O Sr. Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento: - São 5400 dólares/ano, Sr. Deputado!

O Orador: - Então, há um erro de dactilografia na proposta que é bom que fique registado para depois confrontar entre aquilo que está escrito e aquilo que é a, intenção do Governo. Diz, então, o Sr. Subsecretário de Estado que não são 5,4 mas, sim, 5400 dólares/ano. Bom, então, isso já faz sentido, porquanto a minha pergunta deixa de ter razão de ser.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pode parecer um pouco insólito o problema que vou levantar a propósito da dupla tributação, uma vez que nada temos a opor quanto a esta proposta de resolução, pois trata-se de um acto simbólico que não tem, em nosso entender, matéria contraditória.
Porém, como existe, neste momento, em Moçambique dinheiro de portugueses que não se sabe a que tributação estão sujeitos, gostaria de abordar este tema, pois trata-se de dinheiro que foi entregue por portugueses à guarda do Consulado quando estes tiveram de vir para Portugal.
Na verdade, este dinheiro foi tributado e, inclusivamente, o Consulado, para além de passar os respectivos recibos, começou até a pagar juros do dinheiro que lhe tinha sido entregue para segurança, dinheiro esse que atinge centenas de milhares de contos, porque foram muitos os empresários e pessoas singulares que no momento de deixarem o território moçambicano julgaram que o dinheiro estaria bem entregue.
Mas, a dada altura, o Consulado comunicou aos proprietários que o dinheiro não podia estar mais à sua guarda, tendo-o depositado nos bancos moçambicanos não em escudos mas, sim, em meticais.
O que acontece, neste momento, é que este dinheiro está a pagar o imposto de aplicação de capitais, segundo a legislação moçambicana, mas não pode ser trazido para Portugal nem ser movimentado e, apesar de estar depositado num banco, não recebe juros, o que faz que se esteja a viver uma situação terrivelmente incómoda para quem deixou o dinheiro à guarda do Consulado.
Já no ano passado perguntei ao Sr. Secretário de Estado Durão Barroso o que é que se passava com este assunto e foi-me respondido que ele estava bem encaminhado, que não tinha sido esquecido pelo Governo e que, dentro em breve, seria solucionado.
Mas, o que é certo é que, até à data, este assunto ainda não foi solucionado e, embora à primeira vista possa parecer que ele nada tem a ver com a proposta de resolução hoje em apreciação, a verdade é que se trata de um problema de tributação do dinheiro de portugueses, dinheiro esse que não se pode movimentar, repito, mas que paga encargos ern Moçambique.
Assim, se o Sr. Subsecretário de Estado souber e julgo que não sabe, pois é um assunto que quanto mais passar despercebido e menos dele se falar, melhor!..., gostaria que dissesse qualquer coisa, pois a minha obrigação é alertar para este problema.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições sobre esta matéria, passamos, de imediato, à apreciação da proposta de resolução n.º 13/VI - Aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República da Hungria sobre Promoção e Protecção Recíproca de Investimentos.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Comércio Externo.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Comércio

Externo (António de Sousa): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Acordo entre Portugal e a Hungria sobre a Protecção e Promoção Mútua de Investimentos insere-se na política de internacionalização das empresas portuguesas.
Efectivamente, cada vez é mais importante que as nossas empresas comecem a olhar para o exterior em termos, de novas oportunidades de negócio e de acesso a mercados internacionais. Por outro lado, as joint venturas em Portugal são importantes e, neste domínio, temos vindo, com diversos países, a negociar acordos que permitem criar um enquadramento jurídico mais favorável a este tipo de investimentos mútuos.
O caso que temos presente, o acordo entre Portugal e a Hungria, insere-se, para além disso, no conjunto de medidas que temos vindo a pensar relativamente a ligações comerciais e de investimento com os países da Europa Central e Oriental, pois, dadas as modificações na política económica destes países, é importante considerarmos as possibilidades de investimento nos referidos países. Aliás, quando este acordo foi rubricado - o que levou, o Sr. Primeiro-Ministro e eu próprio, ern Fevereiro deste ano, à Hungria - houve uma missão empresarial que fez um conjunto de contactos no sentido de dinamizar este tipo de investimentos mútuos.
Por outro lado, como sabem, foi recentemente aprovada uma resolução do Conselho de Ministros, no domínio da internacionalização das empresas portuguesas, na qual está previsto o acelerar e dinamizar a celebração de acordos como este que hoje temos para apreciação.
Este acordo, ern termos específicos, tem fundamentalmente as regras que são habituais em acordos entre Estados neste domínio, nomeadamente no que respeita à defesa dos investimentos mútuos feitos por nacionais de um país no outro país, a aspectos referentes à possibilidade de repatriação de dividendos e dos investimentos " a todos aqueles aspectos que são importantes em termos de seguros comerciais e de investimento.
Penso que neste domínio nada há de especial a anotar no acordo, que tem, fundamentalmente, a formulação que tem vindo a ser habitual neste tipo de assunto.
No caso concreto julgo este acordo particularmente importante, dado que, como sabe, o comércio entre Portugal e a Hungria é, neste momento, bastante escasso e tem--se traduzido, geralmente, por valores não muito superiores a 1 milhão de contos Por isso pensamos que será através do investimento directo, quer português na Hungria quer húngaro em Portugal, nomeadamente através de joint ventures (como disse, estão neste momento várias em dis-